Mato Grosso
CGE orienta unidades de correição e comissões setoriais sobre avaliação de desempenho
A avaliação anual afere o desempenho dos servidores em face das atribuições previstas para o cargo ocupado, identifica as necessidades de desenvolvimento profissional e fornece subsídios para a análise do cumprimento das obrigações funcionais e concessão de direitos previstos em lei, como a progressão vertical (passagem para outro nível na carreira, após o cumprimento dos critérios de tempo e aprovação na avaliação de desempenho, com respectivo acréscimo de salário).
Segundo as orientações da Controladoria, o servidor tem 10 dias após ser avisado pelo Comitê de Avaliação para entregar os documentos exigidos pela lei.
A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho deverá observar, antes do envio do processo à correição, se o servidor está apto para avaliação anual em decorrência do período de atuação durante o ciclo avaliativo, se ele não se encontra afastado do desempenho de suas funções, se a intimação ocorreu de forma efetiva e se ele deu ciência por e-mail, whatsapp ou pelo Sigadoc. Caso seja constatado que a intimação não foi efetiva, a mesma deverá ser refeita.
Se o servidor for devidamente notificado e ainda assim não enviar os documentos a tempo, o Comitê deve informar à Unisecor sobre o descumprimento do prazo, que avaliará o caso e poderá propor medidas disciplinares apropriadas.
Tanto o servidor quanto seu superior podem ser submetidos a uma Investigação Preliminar Sumária para iniciar os procedimentos disciplinares. No entanto, a CGE recomenda que as unidades setoriais garantam que o servidor esteja plenamente ciente de sua avaliação antes de tomar medidas disciplinares.
Conforme estabelecido em decreto, se o servidor estiver ciente do prazo e não enviar a documentação necessária dentro do período estipulado, além das penalidades disciplinares, ele poderá ter seu acesso aos sistemas corporativos suspenso.
Renan Zattar, secretário-adjunto de Corregedoria da CGE, destaca a importância da avaliação de desempenho, pois sua realização é crucial para o servidor.
“É de extrema importância que o servidor fique atento à sua avaliação anual de desempenho, pois ele é o maior beneficiado nesse processo, pois sua aprovação é utilizada para fins de promoção, progressão funcional e permanência no serviço público.”
Zattar instrui os departamentos de CSAD e de correição a explorarem todas as opções para garantir que os servidores ajam corretamente. Apenas em casos de falta de cooperação, a administração pública deve responsabilizar o servidor, possivelmente propondo um Termo Circunstanciado de Ajustamento de Conduta (TCAC) para infrações menos graves.
Veja a Orientação Técnica na íntegra AQUI.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
Mato Grosso
Sérgio Ricardo reforça papel constitucional do TCE-MT e defende atuação fiscalizatória

Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, em artigo publicado nesta segunda-feira (15). Para além do julgamento de contas, a publicação reforça a importância da fiscalização, prevista pela Constituição Federal como um dos pilares do controle externo.
No texto, intitulado “Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas”, o conselheiro lembra que os Tribunais de Contas possuem natureza própria e que as garantias asseguradas a seus membros existem para preservar a independência da instituição. Segundo ele, dar publicidade ao trabalho de fiscalização faz parte da missão institucional do Tribunal.
“Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades”, observa.
A íntegra do artigo está disponível no link abaixo. Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas
Mato Grosso
Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas
Gefron/MT
Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.
Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.
Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.
Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.
Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.
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