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Mato Grosso

CGE treina as Unidades Setoriais de Controle Interno para uso do sistema de monitoramento

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A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) finalizou, nesta semana, o treinamento dos servidores das Unidades Setoriais de Controle Interno (Unisecis) para utilização do sistema eletrônico de envio dos planos de providências elaborados pelos órgãos estaduais em resposta às recomendações da CGE. A ferramenta substitui a emissão física dos documentos à CGE e integra série de medidas adotadas pelo órgão central de controle interno do Governo de Mato Grosso para melhorar o monitoramento da implementação das ações corretivas.

O auditor Aprígio Guilherme Miranda de Freitas, um dos facilitadores do treinamento, explicou que o envio dos planos de providências pelo sistema visa agilizar, padronizar e organizar o processo, facilitar a comunicação entre a CGE e as Unisecis, além de reduzir custos com papel e deslocamento para protocolização dos documentos na Controladoria.

Isso porque a ferramenta centraliza todas as etapas do monitoramento (pós-auditoria): entrega dos trabalhos de auditoria pela CGE aos órgãos estaduais; elaboração dos planos de providências pelas unidades executoras; análise pela CGE da consistência dos planos de providências; implementação dos planos de providências pelos órgãos estaduais e emissão de relatório a cada quadrimestre pela CGE com a demonstração dos resultados alcançados com a implementação dos planos de providências.

A ferramenta é um anseio antigo das Unisecis. Apesar da fase inicial de uso, que requer adequações e adaptações, as Unisecis já notam o avanço que o sistema vai propiciar às suas atividades. “Já é possível perceber a evolução na celeridade, no gerenciamento das informações de forma macro e, principalmente, no controle dos prazos em sincronia com a CGE. Tudo isso de uma forma bem didática, com dados consolidados no Dashboard. A expectativa é que até o final do exercício, tenhamos formado uma base consistente de informações que muito contribuirá para os trabalhos dos próximos exercícios”, destacou a gestora da Uniseci do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Kesia de Souza Rosa.

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A gestora da Uniseci da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Juliana Pereira de Arruda, também comemorou o desenvolvimento do sistema.  “Começamos a inserir os planos de providências de 2017, 2018 e 2019 no sistema esta semana, após a capacitação. De pronto, já posso dizer que é um avanço, pois podemos lançar os documentos e receber um feedback da CGE com mais celeridade. A utilização do sistema nos trará mais segurança, agilidade nos processos, diminuição do retrabalho e economicidade, pois diminuirá em média 50% da utilização da via impressa”, disse.

Para o gestor da Uniseci da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Nilton Paulo Xavier, a ferramenta é funcional e necessária. “Como trabalhamos com muitas informações, precisamos ter segurança, confiabilidade e agilidade para a elaboração dos planos de providências e emissão de relatórios. Muitas vezes o prazo para entrega das solicitações/determinações é exíguo, esse sistema facilita o total controle do gerenciamento das atividades, a fim de otimizar e dar efetividade à entrega das demandas em tempo hábil. É exatamente nesse ponto – gerenciamento- que acreditamos nesse sistema”, comentou.  

Ações corretivas

O plano de providências deve ser elaborado pelas áreas envolvidas (áreas executoras) nos apontamentos da CGE, com o auxílio técnico das respectivas Unisecis. O documento deve elencar as ações, os responsáveis, os meios e os prazos para implementação das medidas de aperfeiçoamento da gestão pública. 

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Os planos de providências devem ser registrados no sistema, pela Uniseci, no prazo de 30 dias após o recebimento de produtos de auditoria e controle emitidos pela CGE.

Ao receber o plano de providências elaborado pelo órgão auditado, a CGE-MT realiza a análise das ações propostas não somente quanto ao adequado preenchimento do documento, mas também em relação à efetividade das medidas tomadas para o atendimento das recomendações e determinações.

Assim que os órgãos finalizarem a execução das ações propostas, as respectivas Unisecis devem registrar a conclusão no sistema eletrônico, com a descrição e as evidências de que as recomendações foram implementadas. Posteriormente, a CGE realizará testes e análises nos registros e evidências juntadas, com o intuito de evidenciar se as recomendações foram realmente atendidas.

“Com a nova modelagem, a CGE espera aprimorar o gerenciamento de riscos a partir da geração de estatísticas das falhas e respectivas causas, bem como pela apuração do nível de maturidade do controle”, ressaltou o secretário adjunto de Controle Preventivo e Auditoria da CGE, José Alves Pereira Filho. 

As informações extraídas com a nova modelagem serão mais um elemento para subsidiar o planejamento de outras ações de auditoria e controle pela CGE, bem como para servir de instrumento de gestão para as secretarias.

“É importante destacar que os planos de providências se consolidaram como um importante instrumento de gestão e de controle. Além de contribuir com a administração pública na melhoria dos processos, têm sido considerados pelo TCE como atenuantes no julgamento das contas dos gestores. Ou seja, mais que se defender e apresentar justificativas para as falhas, o TCE tem considerado a ação do gestor para sanar as causas dos problemas”, frisou o adjunto da Controladoria.

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Confira AQUI outras imagens dos treinamentos.

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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