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Mato Grosso

Cinco práticas inovadoras do Poder Judiciário de Mato Grosso são selecionadas para o Prêmio Innovare

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Cinco práticas inovadoras do Poder Judiciário de Mato Grosso foram selecionadas para concorrer à 20ª edição do Prêmio Innovare. Dentre milhares de iniciativas de instituições de todo o judiciário brasileiro, apenas 773 práticas foram selecionadas. A premiação visa identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.
 
O Prêmio Innovare é uma das mais importantes premiações da área jurídica no país e este ano homenageia um de seus fundadores, o ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos, que dará nome ao Prêmio Destaque. Esta premiação terá como tema central a “Defesa da Democracia e do Estado de Direito”. No entanto, as demais categorias terão tema livre.
 
Conheça as práticas selecionadas:
 
Programa de Construção de Paz na Rede Pública de Ensino “Eu e você na construção da Paz” – Realizado na cidade de Campo Verde, o projeto “Eu e você na Construção da Paz”, desenvolvido pela juíza e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Maria Lúcia Prati, tem como diferencial a promulgação da Lei Municipal nº 2866/2022, que institucionalizou o Programa de Construção de Paz dentro das escolas. Ou seja, os Círculos de Paz foram institucionalizados dentro das escolas a partir da aprovação de legislação específica.
 
O programa é estruturado em quatro eixos: relacional, institucional, social e pedagógico. O foco preventivo é para que o aluno aprenda a compreender o conflito, que nem sempre é negativo, e sim uma oportunidade de mudança, e entender o ponto de vista do outro, onde o conflito acaba sendo evitado. Ao trabalhar valores essenciais dentro das escolas as crianças e adolescentes se mostram mais colaborativos e menos resistentes às necessidades do outro.
 
A iniciativa já atendeu 15 unidades de ensino da rede pública, com a realização de 204 círculos de paz, e o atendimento de mais de 2.800 alunos, 163 educadores e a formação de 115 facilitadores.
 
Manual de Linguagem Clara e Direito Visual – Projeto inovador, o Manual de Linguagem Clara e Direito Visual que contempla toda a iniciativa em Visual Law do Laboratório de Inovação do TJMT, InovaJusMT. A classificação reconhece a iniciativa importante na busca de uma comunicação jurídica mais acessível e compreensível.
 
A proposta foi desenvolvida com a intenção de simplificar a linguagem utilizada nos documentos jurídicos, tornando-a mais simples a todos os cidadãos. A equipe responsável pelo projeto, composta por juízes, servidores, especialistas em linguagem e designers gráficos, buscou superar as barreiras da complexidade linguística e facilitar a comunicação entre o Judiciário e a sociedade como um todo.
 
Além disso, a iniciativa incorpora elementos visuais, como infográficos e ícones, para facilitar o entendimento do conteúdo para qualquer pessoa.
 
O Manual de Linguagem Clara e Direito Visual e tudo que o engloba, demonstra que é possível promover a modernização e a humanização da Justiça por meio de práticas inovadoras.
 
Expedição Araguaia Xingu – O projeto, da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que nasceu em 2019, foi selecionado no Prêmio Innovare pela terceira vez consecutiva.
 
O projeto percorre cidades da Região Araguaia, incluindo aldeias indígenas, que estão distantes mais de 1000 km da Capital, e que têm dificuldade de acesso aos serviços públicos. Na última edição, em novembro de 2022, a 4ª Expedição realizou mais de 35 mil atendimentos em cinco municípios, percorrendo mais de 3 mil quilômetros.
 
Durante os dias de atendimentos nos municípios são oferecidos à população serviços de saúde, cidadania e justiça, como resolução de conflitos sociais, casamentos sociais, consultas médicas, oftalmológicas e odontológicas, além de estimular nos cidadãos a consciência ambiental. Ainda são doadas roupas, calçados, brinquedos, cestas básicas e mudas de plantas.
 
O projeto é coordenado pelo juiz José Antonio Bezerra Filho, e conta com o envolvimento de vários setores internos do Tribunal como o Juvam, Nupemec/Cejusc, além dos juízes das comarcas do interior. Alguns dos parceiros são: TER-MT, TRT, cartórios, Defensoria Pública, Ministério Público, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Receita Federal, INSS, Marinha, Governo do Estado (Polícia Civil, Policia Militar, Politec, Detran, Bombeiros, Secitec), Energisa, Instituto Galvan e prefeituras.
 
Força Tarefa de inspeções surpresas e extraordinárias nos estabelecimentos penais – Iniciativa que envolve a Corregedoria Geral de Justiça, Defensoria Pública (GAEDIC) e Pastoral Carcerária para fiscalizar o cumprimento da Constituição Federal, da Lei de Execuções Penais e de Tratados Internacionais, que realiza inspeções surpresas com objetivo de flagrar, coibir e prevenir a violação dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, materializado por meio de tortura, maus tratos e a submissão às condições degradantes das cadeias públicas do Estado.
 
O objetivo é também verificar a as condições das instalações das unidades prisionais (estrutural e sanitária), a existência de trabalhos e projetos que garantam a remição de pena e recolocação social do apenado quando em liberdade.
 
As visitas surpresas são realizadas pela Força Tarefa sem a presença de Policiais Penais locais, que somente ficam de prontidão à distância para a abertura e fechamento das grades. A prática visa atender as pessoas em privação de liberdade, garantindo-lhes condições dignas para o cumprimento de pena e a promoção de direitos, preservando sua integridade física e psicológica e evitando-se a exclusão social do ser humano privado de liberdade.
 
No término da inspeção é apresentado relatório com o relato individualizado por estabelecimento prisional e as questões de destaque para subsidiar as ações das autoridades (Poder Executivo, Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público).
 
Programa Super Star-Gio – Promove a capacitação para os estagiários da área Judiciária com objetivo de garantir aprendizado aos futuros operadores do Direito. O estudante finaliza o estágio conhecendo as atividades que os departamentos da área jurídica desempenham.
 
Os acadêmicos acompanham todas as fases dos processos que tramitam no Judiciário mato-grossense, a atuação dos desembargadores e advogados nas sessões de julgamento. Além disso, para os estagiários que obtiverem 80% de participação no programa terão a oportunidade de aprender a minutar ementas, relatório e votos. 
 
Os futuros advogados e advogadas, durante o Super Star_gio participam de reuniões semanais de capacitação, com duração de uma hora, e acompanham de forma presencial e/ou por videoconferência sessões de julgamento cíveis e criminais com foco nas sustentações orais, como observação das melhores técnicas em oralidade. 
 
Eles também aprendem rotinas de secretaria e procedimentos dos processos judiciais, e futuramente vão poder fazer uma espécie de intercâmbio nos gabinetes para observar redação de recursos e ações originárias.
 
O Prêmio Innovare – As propostas devem ser submetidas pelo Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. A aprovação segue critérios como eficiência; qualidade; criatividade; satisfação do usuário, entre outros.
 
Organizada em sete categorias – Tribunal; CNJ; Juiz; Ministério Público; Defensoria Pública; Advocacia; e Justiça e Cidadania –, a premiação é uma realização do Instituto Innovare, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Advocacia Geral da União, associações jurídicas e conselhos de justiça do país.
 
O Prêmio Innovare é um evento nacional que identifica e destaca ações concretas que resultem em mudanças relevantes em antigas e consolidadas rotinas e que possam servir de exemplos a serem implantados em outros locais, contribuindo para ampliar o acesso da população à Justiça. 
 
As práticas inscritas serão visitadas por consultores especializados e posteriormente julgadas por personalidades do mundo jurídico e acadêmico nacional que integram a comissão julgadora do prêmio.
 
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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