Mato Grosso
Especialista do Mato Grosso Saúde orienta quanto aos cuidados durante a seca
Mato Grosso está há quase três meses sem chuva e com a umidade do ar cada vez mais baixa. Nesse período crítico do ano, especialista credenciado ao Mato Grosso Saúde alerta que a somatória desses fatores interfere diretamente em todo o sistema respiratório e imunológico das pessoas.
Para o otorrinolaringologista Anderson Botti, toda a população precisa estar alerta à ingestão de líquidos, que precisa ser feita com regularidade durante todo o dia, em especial às mães e crianças que estão em período de amamentação. Os grupos que sofrem mais com o desequilíbrio climático e atmosférico são as crianças e os idosos.
“Toda a imunidade vem da mãe, então a lactante precisa estar muito atenta ao consumo de água, pois o lactente, abaixo de um ano, precisa muito dela para sua proteção imunológica e hidratação, visto que a amamentação é a forma mais importante da criança receber água e nutrientes”, pontuou.
A importância em se manter hidratado é parte fundamental para auxiliar o sistema imunológico. Segundo o otorrino, as vias respiratórios, quando desidratadas e ressecadas, dão permissão para que substâncias alergênicas, como a poeira e fuligem, causarem maior chances de inflamação do trato respiratório.
“A água é um veículo para as imunoglobulinas (anticorpos) que funcionam melhor em meio aquoso, então, se o nosso organismo está desidratado, ou ressecado, está mais propenso às infecções, e esse meio atípico propicia o aparecimento de vírus e bactérias”, explicou.
Botti ainda alerta que os aglomerados de pessoas podem propagar os vírus dessa época do ano com muito mais facilidade, em especial dentro de ambientes fechados e com a circulação fechada de ar, que são os casos dos ambientes refrigerados por aparelhos de ar-condicionado. Esses aparelhos retiram muito a umidade do ar, prejudicando ainda mais a qualidade do ar.
“Importante a utilização dos umidificadores e nebulizadores, que vão ajudar a manter essa hidratação das vias respiratórias, somado sempre à hidratação via oral, que já melhora as condições da qualidade do muco desse sistema que auxilia a proteção do nosso corpo”, afirmou.
Outro fator que deve ser levado em consideração é a resistência dos vírus. “Os vírus vão se alterando e se modificando, então a vacinação anual é importante, pois todo ano são introduzidas novas cepas que ajudam a combater esses novos vírus, e o grupo dos idosos, que têm o seu sistema imunológico enfraquecido em virtude da idade”.
Outro alerta que o especialista faz é que, devido ao tempo seco e as narinas ressecadas é comum nessa época do ano aparecer os sangramentos espontâneos nasais, principalmente em criança na faixa escolar. “A hidratação das vias respiratórias com soro fisiológico é a melhor solução para a diminuição desses casos”.
Quando procurar um médico
O médico otorrinolaringologista sempre deve ser procurado quando há a insistência, ou piora, do quadro de saúde. Botti orientou que os casos onde aparecem a coriza e febre devem ser atendidos pelo pronto atendimento pediátrico.
“O otorrino atende aqueles encaminhamentos dos pacientes infantis que apresentam coriza, febre, ressecamento da mucosa e como uma gripe que não sara, o que pode oportunizar um possível agravamento do quadro. Já os adultos nos procuram com o quadro de saúde da garganta seca, raspando, com crosta e ressecamento nasal, crise de rinite alérgica e, principalmente, com a sensação de um pigarro na garganta ou um desconforto faríngeo. Os idosos já apresentam muita tosse seca e prolongada, geralmente com mais de trinta dias, além da irritação da garganta”, destacou.
O médico ainda alertou que o consumo excessivo de sal e de bebidas alcoólicas ajudam na desidratação do corpo.
“O sal tira a água do nosso organismo, então, quando ingerida em grande quantidade acaba desidratando o nosso corpo. Outro produto que também engana são as bebidas alcoólicas, onde as pessoas acham que, por ser um produto líquido, estão se hidratando. Pelo contrário! Estão ajudando o corpo a perder água”, orientou.
A ingestão de alimentos naturais, como frutas ricas em água, é um bom caminho para esse período, onde o corpo necessita de maior hidratação.
Esportistas também devem estar alertas
Durante a prática de atividades físicas, o corpo e os músculos, além de liberar água para equilibrar sua a temperatura, também utilizam essa água para se manterem funcionando, então, durante os exercícios realizados nesse período do ano, é necessária a recomposição de líquidos com maior frequência.
O médico ainda relatou que aqueles que praticam exercícios de baixo esforço físico, como uma caminhada, devem levar um isotônico ou uma garrafa de água, para fazer a reposição durante a atividade. Já os atletas que utilizam esforço de médio a alto, devem fazer essa reposição durante o exercício e também no pós-treino, com acréscimo de substrato.
“Esse ressecamento no atleta leva, inclusive, a queima da massa magra, pois esse esforço a mais pode levar a uma perda de proteína”, informou.
Os horários para as atividades físicas também devem ser levados em consideração. Para o médico, deve ser respeitado o horário até às 10 horas e depois das 16h. “Além disso, a pessoa pode apresentar queda de pressão e tontura, que estão relacionadas às altas temperaturas e baixa umidade do ar”.
Uma dica infalível que o médico dá é para o uso do soro caseiro, que “é excelente e pode ser consumido à vontade”. A produção é simples, bastando diluir duas colheres de sobremesa de açúcar e uma de sal em um litro de água.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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