Mato Grosso
Circuito Empreenda Mais abre inscrições para empreendedores e interessados em abrir o próprio negócio
Agora, estão abertas vagas nas turmas de Cuiabá, Pontes e Lacerda e Várzea Grande de 11 a 15 de dezembro, das 19h às 22h. Os interessados em participar devem se inscrever pelo site do evento.
Ao fim do curso, a pessoa sai com o plano de negócio, logomarca personalizada, consultoria online durante três meses, com acompanhamento especializado, certificado e a possibilidade de acessar crédito, via Desenvolve MT, para abrir ou expandir a empresa.
Ao todo, serão 74 turmas abertas em 55 municípios do Estado. As capacitações serão realizadas ao longo de 2024.
“Resolvemos trabalhar junto com os CDLs porque eles estão na ponta e presentes em quase todos os municípios e o Estado precisa apoiar cada vez mais o pequeno empreendedor, como já vem fazendo nos últimos cinco anos do governo Mauro Mendes. Esse projeto capacita o pequeno empreendedor – quem já tem um negócio ou pretende ter, que já sai com um plano de negócio montado e é acompanhado durante 90 dias. Depois, vem a nossa agência, a Desenvolve MT, para emprestar o recurso necessário para que ele possa melhorar ou abrir o seu negócio”, explicou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.
Conforme o secretário, o circuito vai impactar na geração de emprego e no desenvolvimento econômico do Estado, ao garantir que o micro e pequeno empreendedor tenha a mesma oportunidade que os empresários de médio e grande porte.
“O lucro do Governo tem que ser social, melhorando a qualidade de vida da população e gerando oportunidades para todos aqueles que precisam e, obviamente, do momento que você vai fomentando a economia como um todo e a economia estadual cresce, aumenta a arrecadação e, consequentemente, aumenta o retorno do dinheiro público, voltando para a sociedade através de escolas, hospitais, investimento em segurança pública, infraestrutura”, argumentou Miranda.
O curso será realizado em cinco dias presenciais, das 19h às 22h, nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Pontes e Lacerda, de forma simultânea.
Além do conhecimento adquirido, os alunos construirão um plano de ação, passarão a ter uma logomarca personalizada para seus negócios, certificado de capacitação e o privilégio de receber consultoria on-line especializada por 3 meses para orientação contínua e aprimoramento de suas iniciativas.
“O empreendedorismo, não apenas transforma vidas individuais, mas também pode impulsionar o desenvolvimento de comunidades inteiras. Estamos comprometidos em oferecer suporte e recursos para aqueles que desejam fazer a diferença por meio de suas ideias inovadoras”, enfatizou o presidente da FCDL/MT, David Pintor.
Em 2022, a previsão do Circuito Empreenda Mais CDL e Sedec era ter 350 alunos inscritos, mas foram 665, bem acima da meta estipulada. Cerca de 265 pessoas saíram empreendendo em sete municípios atendidos em 10 turmas presenciais e 1.325 pessoas impactadas.
Outro destaque é que após a capacitação houve aumento de 21% na renda dos participantes. Antes do curso, eles tinham média de R$ 3.295,58 e após o curso passaram a ter renda de R$ 3.987,85.
Cerca de 67% dos negócios abertos após o curso são liderados por mulheres.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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