Mato Grosso
Claudio Senna assume mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso com foco em Projetos Inovadores
Claudio Senna, residente em Lucas do Rio Verde e proprietário do Grupo Senna, acaba de tomar posse como Deputado Estadual na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Este momento marca não apenas um novo capítulo na trajetória de Senna, mas também uma oportunidade de representar seu município e o estado no cenário legislativo.

“É com grande alegria que inicio esse mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, representando não apenas Lucas do Rio Verde, mas todo o estado. Estou comprometido em trabalhar para o bem de todos os mato-grossenses,” afirmou Senna.
Desde o início de sua campanha, Claudio Senna trouxe propostas inovadoras, e uma delas foi a iniciativa de sugerir que o governo estadual assumisse a responsabilidade pela BR-163.
Ele explicou durante entrevista exclusiva no programa Espaço Aberto que a inspiração para essa ideia surgiu durante uma visita ao Paraná, onde, além de possuir negócios, Senna acompanhou de perto a situação de uma rodovia similar.
“O governo do estado, na época o governador Ratinho Júnior, tomou posse da BR-277 porque a empresa que a administrava não cumpriu o contrato de duplicações e manutenção”, explicou o deputado.

Motivado por essa experiência, Senna gravou um vídeo em abril de 2022, durante a pré-campanha para deputado, propondo a mesma abordagem para a BR-163 em Mato Grosso. “Eu cito que se no estado do Paraná o governador poderia pegar a rodovia, então Mato Grosso também deveria tomar conta da BR-163,” lembrou Senna.
Apesar das dúvidas iniciais sobre a viabilidade dessa proposta para uma BR federal, a ideia ganhou destaque e circulou nas redes sociais. “Me chamaram de louco, ‘Ah, o Senna é louco porque é uma BR-163, uma BR federal, o estado não pode fazer isso, não pode tomar conta’. E graças a Deus, né? A gente idealizou essa proposta e tá aí hoje aí a realidade o governo assumiu a BR 163 e a duplicação já está em andamento,” revelou o deputado.
Com essa iniciativa, Claudio Senna mostra não apenas sua visão proativa, mas também a capacidade de transformar propostas inovadoras em ações concretas.
Senna reforçou seu compromisso com Lucas do Rio Verde e mencionou planos específicos para a cidade. “Vamos buscar junto ao governo do estado o aumento no policiamento da cidade, visando proporcionar uma maior segurança para os luverdenses,” afirmou o deputado. Além disso, destacou a necessidade de investimentos em infraestrutura, incluindo a construção de passarelas em pontos estratégicos, como a Avenida Goiás e a Avenida das Nações.
Questionado sobre uma possível candidatura à prefeitura de Lucas do Rio Verde em 2024, Claudio Senna, agora deputado estadual, afirmou: “De princípio, não era pré-candidato, mas vamos montar uma estrutura aqui no nosso município e trabalhar para que isso possa acontecer lá na frente, uma eleição boa para todos os luverdenses.”
Durante sua fala, Claudio Senna fez questão de reforçar que, como deputado, não pertence a nenhum grupo político específico e que seu gabinete está aberto para todos os luverdenses, independente de filiação política. “A partir de agora, o deputado está lá para brigar pelo estado, por melhorias do estado e principalmente para todos os luverdenses,” concluiu.
Fonte: Política MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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