Mato Grosso
Com entrega de títulos definitivos, 8 mil famílias já garantiram posse das suas casas em MT
Cerca de 8 mil documentos imobiliários já foram entregues em todo o Estado pelo Programa ‘Endereço Certo’. Lançado em junho do ano passado, o programa tem a proposta de promover a regularização urbana de imóveis da extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab-MT) em 39 municípios e contempla famílias que aguardavam há três décadas pelo documento do imóvel.
“A nossa pretensão é que até o final desde ano sejam entregues pelo menos 15 mil títulos definitivos”, afirmou José Adolpho, presidente da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso – Desenvolve MT. Uma comitiva da coordenação do Programa ‘Endereço Certo’ está percorrendo Mato Grosso para fazer as entregas dos documentos.
Conforme José Adolpho, o programa continua e agora com mais celeridade e por isso é importante que cada mutuário se apresente à unidade da Desenvolve para dar o andamento na escritura do seu imóvel. Os mutirões e as entregas de títulos definitivos continuam sendo feitos semanalmente em diversos pontos que tem o conjunto habitacional no Estado.
Após esperar por 32 anos, Benedita Gonçalves, 62 anos, recebeu a escritura definitiva do imóvel localizada no bairro Tijucal. Ela conta que este foi o segundo presente [título definitivo] depois de ter ganho a casa de uma amiga que via a sua necessidade junto dos quatro filhos. “O meu sonho foi realizado”.
Já o casal, Cecilia Maria e José Lito, que está casado há 48 anos e reside no bairro Dom Orlando Chaves há 28 anos, relata a emoção de receber o documento definitivo do imóvel. “A satisfação que temos nessa noite é de gratidão porque nunca antes nenhum governo tinha nos dado essa oportunidade”, falou Cecilia.
A Desenvolve MT já realizou as entregas dos títulos definitivos do Programa ‘Endereço Certo’ nos municípios de Água Boa, Canarana, Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Dom Aquino, Guiratinga, Nobres, Rosário Oeste, Sorriso, Sinop, Várzea Grande, Jaciara e Rondonópolis. Somente na capital cerca de 4 mil documentos foram entregues de fevereiro à setembro deste ano.
Em Cuiabá, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, no mês de agosto deste ano, o Projeto de Lei Complementar nº 445/2018, que reduz em 0,01% a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens dos Imóveis (ITBI) aos mutuários que residem nas casas da extinta Cohab.
Endereço Certo
Criado pela Agencia de Fomento do Estado de Mato Grosso (Desenvolve MT) para dar andamento nos processos de imóveis remanescentes da extinta Cohab, de 1996, e lançado em junho de 2017, o programa visa beneficiar famílias que esperam há quase três décadas pelo sonho da casa própria.
Em novembro de 2014 a carteira imobiliária da extinta Cohab passou a ser atribuição da Agência de Fomento. E que a Desenvolve MT vem orientando e oferecendo apoio técnico às prefeituras para a regularização desses imóveis de forma simplificada e prestando todas as informações necessárias às famílias.
Serviço
Os mutuários que desejam regularizar a escritura do seu imóvel devem procurar a Desenvolve MT, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.368, no Edifício Top Tower, sala 1 (térreo).
Também pode ir à Cohab, na Rua 13 de Junho ou no Ganha Tempo do CPA I, em Cuiabá. Além da Agência, as famílias podem procurar os líderes comunitários para esclarecer dúvidas e outras informações referente ao ‘Endereço Certo’. Outras informações: (65) 2127-2100.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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