Mato Grosso
Com investimento de R$ 1,3 milhão, Governo de MT entrega quadra poliesportiva para escola municipal de Poxoréu

O Governo de Mato Grosso entregou, na manhã deste sábado (28.3), a quadra poliesportiva da Escola Municipal Coronel Júlio Muller, em Poxoréu. O evento contou com a presença do governador Mauro Mendes, da primeira-dama Virgínia Mendes e do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, além de outras autoridades.
Com investimento de R$ 1,3 milhão, sendo R$ 1,2 milhão aportado pelo Estado e R$ 11,6 mil pelo município, a obra beneficia 389 estudantes da unidade, distribuídos em 14 turmas.
O espaço, adequado para a prática de diversas modalidades esportivas, garante melhores condições para as aulas de educação física. Também oferece mais conforto e segurança para alunos e profissionais da educação, além de possibilitar a realização de atividades mesmo em dias de chuva ou sol intenso.
A obra contempla uma área de intervenção de 699,50 metros quadrados, ampliando a infraestrutura da unidade, que possui nove salas de aula e capacidade de atendimento para até 270 alunos por turno.
O governador Mauro Mendes destacou que os investimentos do Estado em educação fazem parte de um conjunto de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida nos municípios.
“Estamos deixando contribuições que vão permanecer por muitos anos, como as escolas e quadras que ajudam a melhorar a educação e a qualidade de vida da população. Esses investimentos são importantes para fortalecer o município e garantir mais oportunidades para todos que vivem aqui”, afirmou.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, apontou que os investimentos em infraestrutura escolar têm avançado em Mato Grosso com a entrega de quadras poliesportivas e melhorias nas unidades de ensino. Segundo ele, já foram construídas 88 quadras no Estado, sendo 48 entregues e as demais em andamento, reforçando o compromisso com a qualidade da educação e melhores condições para estudantes e profissionais da área.
“Hoje, estamos entregando mais uma quadra poliesportiva, somando a tantas outras já entregues. A educação de Mato Grosso está no rumo certo. Saímos da 22ª posição e, hoje, somos a oitava melhor do Brasil. Isso é resultado do trabalho conjunto de professores, gestores e de toda a comunidade escolar. Vamos continuar avançando, garantindo estrutura, tecnologia e qualidade para nossos estudantes, para que a educação siga transformando vidas”, disse.
O prefeito de Poxoréu, Luciano Sol, destacou a importância da entrega da quadra poliesportiva para a comunidade escolar e observou que a obra representa uma conquista coletiva construída ao longo dos anos. “Hoje é realidade: a quadra está na escola. Precisamos ser gratos”, disse.
Mais do que um espaço esportivo, a quadra amplia as possibilidades pedagógicas da escola, contribuindo para o desenvolvimento físico e social dos estudantes. O ambiente também poderá ser utilizado para eventos escolares e atividades de integração com a comunidade.
A diretora da escola, Aline Rocha de Araújo, que está à frente da unidade desde junho de 2024, destacou a importância do investimento para a melhoria das atividades escolares, especialmente no ensino da educação física.
“Hoje, nós atendemos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e não tínhamos um espaço apropriado. A quadra que existia não era coberta e, muitas vezes, por conta do sol intenso, as crianças não conseguiam aproveitar as aulas. Agora, elas terão um local adequado para as atividades”, afirmou.
A diretora também ressaltou a relevância da parceria entre o Estado e o município para a concretização de melhorias na educação. “Essa colaboração é fundamental. Assim como a relação entre escola e família, Estado e município precisam caminhar juntos para que os resultados sejam alcançados, seja na aprendizagem, na estrutura ou no acolhimento dos alunos”, completou.
Investimentos para a educação do município
Durante o evento, o Governo do Estado entregou três novos ônibus para o transporte escolar no município, com um investimento de R$ 1,2 milhão. Além disso, também assinou 11 convênios, sendo três deles para a educação de Poxoréu.
Entre as ordens de serviço assinadas estão a construção da quadra poliesportiva na Escola Estadual Presidente Dutra, com investimento de R$ 1,4 milhão. Também foi assinado um termo de compromisso para a reforma da Escola Estadual Professora Juracy Machado, com investimento de R$ 2,4 milhões em recursos estaduais.
Por fim, o Governo do Estado também assinou o termo de compromisso para a construção da nova unidade da Creche Municipal Terezinha Gregório Ferreira, com investimento de R$ 2,8 milhões.
Também participaram da solenidade os deputados estaduais Nininho, Thiago Silva e Sebastião Rezende; o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia; a primeira-dama de Poxoréu, Ivanilda Barbosa dos Anjos; o vice-prefeito do município, Flávio Jorge da Silva; e o presidente da Câmara Municipal, Aldemir dos Santos Souza.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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