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Mato Grosso

Com recursos do Governo de MT, Festival de Siriri e Cururu é realizado neste fim de semana em Cuiabá

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A 15ª edição do Festival de Siriri e Cururu ocorre neste fim de semana, entre os dias 15 e 17 de dezembro, em Cuiabá, com espetáculos inspirados nas raízes indígena, afro-brasileira e religiosa do povo mato-grossense. Com investimento de R$ 770 mil do Governo de Mato Grosso, o evento é realizado no Ginásio Aecim Tocantins, a partir das 19h, com entrada gratuita.

“Com total incentivo e fomento do Governo de Mato Grosso, esta edição traz como elemento principal o respeito, o cuidado e o protagonismo dos grupos e detentores destas tradições. Juntos, articulados e fortalecidos, os grupos assumiram a organização de todas as etapas do evento, e assim podem seguir caminhando na trilha do desenvolvimento profissional e colocar o Estado na agenda dos grandes eventos de cultura popular do país”, ressaltou o secretário adjunto de Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), Jan Moura.

Ao todo, são 12 grupos que se apresentam no Festival, entre eles alguns formados em quintais tradicionais de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger.

A programação conta com espetáculos do grupo de cururu Tradição Cuiabana e os de siriri Voa Tuiuiú, São Gonçalo Beira Rio, Flor Serrana, Estrela Guia, Vitória Régia do Pantanal, Raízes Cuiabanas, Flor do Campo, Flor de Atalaia, Coração Tradição Franciscano, Siriri Elétrico e Flor Ribeirinha.

O diretor artístico do festival, Avinner Brandão, conta que os mestres e artistas do siriri e cururu estão ansiosos, principalmente porque nesta edição eles são os responsáveis pela organização e a produção artística do evento.

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“Especialmente porque os grupos estão assumindo o protagonismo de sua própria história, sem interlocutores. Eles têm voz ativa na tomada de decisões. Então, podemos dizer que é a cultura pensada pelo povo, para o povo”, afirmou.

Além de reconhecer e fortalecer o trabalho dos grupos e mestres, permitindo que eles assumam o protagonismo do Festival, o secretário titular da Secel, Jefferson Neves, destacou a importância do evento para a valorização e a difusão das manifestações culturais do Estado.

“O Festival de Siriri e Cururu é um dos maiores eventos da cultura popular mato-grossense, e esta será a maior edição do evento, com uma expectativa de público de mais de 30 mil pessoas, considerando a capacidade do Ginásio Aecim Tocantins. Convidamos toda população para prestigiar o belíssimo trabalho dos grupos de siriri e cururu, aproveitando o conforto de assistir aos espetáculos em um espaço coberto e com a segurança necessária para receber as famílias”, afirmou.

Confira abaixo a programação completa:

15/12 – SEXTA – 19h
– Dispositivo de autoridades
– Grupo de Cururu Tradição Cuiabana do Coxipó
– Cerimônia de abertura: Espetáculo “Identidades do Siriri”
– Grupo de Siriri: Voa Tuiuiú
– Grupo de Siriri: São Gonçalo beira rio
– Grupo de Siriri Flor Serrana

16/12 – SÁBADO – 19h
– Grupo de Cururu Tradição Cuiabana do Coxipó
– Cerimônia de abertura: Espetáculo “Identidades do Siriri”
– Grupo de Siriri Estrela Guia
– Grupo de Siriri: Vitória Régia do Pantanal
– Grupo de Siriri Raízes Cuiabanas
– Grupo de Siriri Flor do Campo

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17/12 – DOMINGO – 19h
– Grupo de Cururu Tradição Cuiabana do Coxipó
– Cerimônia de abertura: Espetáculo “Identidades do Siriri”
– Grupo de Siriri Flor de Atalaia
– Grupo de Siriri Coração Tradição Franciscano
– Grupo Siriri Elétrico
– Grupo de Siriri Flor Ribeirinha

Serviço
Festival de Siriri e Cururu
Data: 15, 16 e 17 de dezembro
Horário: a partir das 19h
Local: Ginásio Aecim Tocantins, na avenida Agrícola Paes de Barros, bairro Verdão, em Cuiabá (MT).
Informações: @institutonandaia no Instagram

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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