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Mato Grosso

Comarca de Feliz Natal segue em regime de teletrabalho

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A Comarca de Feliz Natal está passando por uma reforma em sua sede, o que tem impactado o expediente presencial no Fórum local. Em razão disso, o juiz e diretor do Foro, Walter Tomaz da Costa, emitiu a Portaria N. 14/2023-DF, prorrogando o regime de teletrabalho na unidade judicial até o dia 15 de abril.
 
A medida foi tomada para garantir a continuidade dos andamentos processuais, sem prejuízo aos prazos, uma vez que todos os processos judiciais da Comarca tramitam eletronicamente, por meio de sistemas como PJE, SEEU, CIA e outros. Dessa forma, a suspensão do expediente presencial não afetará a acessibilidade dos sistemas eletrônicos.
 
A empresa responsável pela reforma continua trabalhando para concluir os serviços necessários, como a adequação da instalação elétrica do prédio, a troca do telhado e do forro, entre outros. A expectativa é que as obras sejam finalizadas em breve, possibilitando o retorno do expediente presencial no Fórum.
 
Enquanto as obras não são finalizadas, magistrados, servidores(as), estagiários(as) e demais colaboradores(as) da Comarca de Feliz Natal seguirão trabalhando em regime de teletrabalho, garantindo a continuidade dos processos judiciais e a prestação de serviços à população local. A medida é uma forma de minimizar os impactos da reforma e garantir a eficiência do trabalho realizado pela unidade judicial.
 
No Portal do TJMT estão disponíveis os Canais Permanentes de Acesso Virtual de todas as 79 comarcas do Estado. Entre eles os meios de comunicação eletrônicos para contato com a Vara Única, gabinete da Vara Única e Centrais de Distribuição e Arrecadação e de Mandados e Administração de Feliz Natal. Confira a baixo os contatos:
 
Atendimento Balcão Virtual
 
Para partes, advogados(as) ou qualquer interessado(a) nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação nesta comarca, conforme termos da Portaria n.º 231/2021- PRES, a possibilidade do uso da ferramenta Balcão Virtual que funcionará durante todo o horário de atendimento ao público, das 12h às 19h, sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial, sendo que o link poderá ser acessado através do endereço https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8
 
VARA ÚNICA
 
Marcio SeijiYamada (66) 99202-4752 – Telefone do Plantão
 
GABINETE DA VARA ÚNICA
 
Gabriel Oliveira (66) 99205-9434 – Telefone do Plantão
Dayane Cibelle (66) 98131-6726
 
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E ARRECADAÇÃO
 
Jeberson TelesdeAbreu (66) 9.9619-1689
Mailza Ramos de Araújo (66) 9.9996-0990
 
CENTRAL DE MANDADOS E ADMINISTRAÇÃO
 
Mailza Ramos de Araújo (66) 9.9996-0990
Jeberson Telesde Abreu (66) 9.9619-1689
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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