Mato Grosso
Combate a queimadas cobre área de 44 mil campos de futebol no Araguaia
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e Exército Brasileiro encerraram a terceira edição da operação “Abafa Araguaia”. Durante os 12 dias da atividade foram fiscalizadas 34 propriedades nos municípios de São Félix do Araguaia, Novo Santo Antônio, Querência, Ribeirão Cascalheira, Bom Jesus do Araguaia, Canarana, Confresa, Nova Xavantina e Água Boa. A área abrangida pela operação foi de 47.850 hectares, o que corresponde a 44 mil campos de futebol.
A operação foi deflagrada dia 30 de setembro e terminou em 11 de outubro, envolvendo 105 pessoas que se empenharam no enfrentamento qualificado dos crimes ambientais, especificamente, desmatamentos e degradação florestal, incêndios florestais e queimadas irregulares.
O diferencial dessa edição foi a participação de 74 homens da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, explicou o coordenador-geral adjunto do Comitê Integrado Multiagências de Coordenação Operacional (Ciman), coronel BM Dercio Santos da Silva. Ele destacou que todos os participantes são importante, mas que a quantidade de homens do exército possibilitou que a operação fossse estendida para uma área maior.
“O nosso trabalho foi direcionado para coibir os crimes ambientais, além de atender à solicitação do Ministério Público Estadual no apontamento de ações efetivas. Desta forma, damos uma resposta a sociedade da garantia dos direitos coletivos e no combate ao desmatamento”.

O general de Brigada, Fernando Dias Herzer, destacou o trabalho integrado e reforçou o sentimento de dever cumprido durante os dias de combate aos crimes ambientais na região do Araguaia. “Foi uma experiência única unir representantes de várias entidades e órgãos em um único objetivo. Agradecemos e saímos com a sensação que fizemos a nossa parte. Cada pessoa envolvida contribuiu pela qualidade de vida de cada morador daquela região”
Participaram da ação profissionais da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Politec, Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Defesa Civil. Além do efetivo, foram empregados dois helicópteros e mais viaturas nas ações repressivas.
O período proibitivo de queimadas em Mato Grosso começou no dia 15 de julho e segue até o dia 30 de novembro. Neste período, fica proibido o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo, levando em consideração o risco de incêndios florestais de grandes proporções. A normativa se fundamenta na Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.
No perímetro urbano, as queimadas são proibidas durante todo o ano. Ainda no mês de julho, foi instalado na Sesp, o Comitê Integrado Multiagências de Coordenação Operacional (Ciman), unidade que vai coordenar as ações de prevenção e repressão a incêndios em todo o Estado. A criação do Comitê foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de julho pelo Decreto nº 174.
Ciman
Desde julho, foi instalado na Sesp, o Comitê Temporário Integrado Multiagências de Coordenação Operacional (Ciman), unidade que coordena as ações de prevenção e repressão a incêndios em todo o Estado. A criação do Comitê foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de julho pelo Decreto nº 174.
Denúncias e atendimentos
O atendimento a ocorrências de incêndios florestais deve ser acionado pelo número 193 do Corpo de Bombeiros. Já em caso de denúncias de queimadas nas áreas rurais, o cidadão deve entrar em contato pelo 0800 647 7363.
Queimadas urbanas devem ser denunciadas na prefeitura do município de ocorrência, nas secretarias municipais de meio ambiente ou defesa civil municipal.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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