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Nacional

Comissão aprova concessão de auxílio-acidente para contribuintes individuais da Previdência

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá direito ao auxílio-acidente para contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), para o Projeto de Lei 1843/23, do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG). O relator fez ajustes no texto, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

“Hoje, o contribuinte individual não está entre as categorias de segurados que fazem jus ao auxílio-acidente”, explicou Pastor Eurico. “”A proposta garante que, independentemente do vínculo laboral, todos tenham acesso a uma proteção.”

O que é o auxílio-acidente
Esse auxílio é devido a segurados do RGPS que sofre qualquer acidente que provoque sequelas ou diminua a capacidade de trabalho.

Pela lei atual, têm direito ao benefício os empregados, os segurados especiais e os trabalhadores avulsos.

Quem é contribuinte individual
Contribuinte individual é quem trabalha por conta própria (autônoma) ou presta serviços eventuais a empresas sem vínculo empregatício.

Nesse grupo, estão, entre outros, motoristas do transporte individual de passageiros, vendedores ambulantes, diaristas e associados de cooperativas de trabalho.

“A atual exclusão dos contribuintes individuais contraria a proporcionalidade e a razoabilidade, já que eles também sofrem impactos financeiros se acometidos por acidentes”, comentou o deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), autor da versão original.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto torna obrigatório ar condicionado nas salas de aula das escolas públicas

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O Projeto de Lei 4249/24 exige a instalação, nas salas de aula de escolas públicas, de aparelhos de ar condicionado, para refrigerar ou aquecer, conforme as particularidades locais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta também reduz a zero, por um período de cinco anos, as alíquotas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos para escolas.

“Pesquisas apontam que o desconforto térmico e a baixa qualidade do ar em um ambiente podem resultar em uma perda de 7% na capacidade de aprendizado dos alunos”, afirmou o autor da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto cria conta poupança para estudantes do ensino superior

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O Projeto de Lei 4217/24 cria incentivo financeiro, na forma de conta poupança, destinado à conclusão do ensino superior pelos alunos de universidades públicas e comunitárias, além de contribuir para a formação de professores.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, serão beneficiados os estudantes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para aqueles cuja renda da família por pessoa seja igual ou inferior a R$ 218 por mês.

Fundo específico
O projeto de lei autoriza a União criar um fundo específico para financiar o incentivo, por meio do repasse de até R$ 10 bilhões oriundos de superávits financeiros obtidos no Fundo Social criado pela Lei do Pré-Sal.

Um regulamento vai definir valores, formas de pagamento e critérios de operacionalização, de saque e de utilização do dinheiro. Para acessar e permanecer no incentivo serão exigidos:

  • efetivação da matrícula no início de cada semestre letivo;
  • frequência mínima;
  • conclusão do ano letivo com aprovação em todas as disciplinas;
  • participação nos exames e avaliações aplicados pelo Sistema Nacional de
    Avaliação da Educação Superior (Sinaes); e
  • participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), ou em outros processos avaliativos similares que venham a ser instituídos, para os estudantes elegíveis.

“O objetivo é mitigar as desigualdades sociais e econômicas e reduzir as altas taxas de evasão acadêmica que afetam diretamente a democratização do acesso à educação superior”, disse o autor da proposta, deputado Pedro Uczai (PT-SC).

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O parlamentar apresentou proposta semelhante (PL 4150/24) para instituir esse tipo de benefício também para estudantes do ensino fundamental.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto cria poupança para incentivar estudantes a concluir o ensino fundamental

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O Projeto de Lei 4150/24 cria incentivo financeiro, na forma de conta poupança, destinado à conclusão do ensino fundamental pelos alunos de escolas públicas e comunitárias ou que tenham bolsa integral em instituições particulares.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, serão beneficiados os estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para famílias em que a renda mensal de cada pessoa seja igual ou inferior a R$ 218.

Fundo específico
O projeto de lei autoriza a União criar um fundo específico para financiar o incentivo, por meio do repasse de até R$ 10 bilhões oriundos de superávits financeiros obtidos no Fundo Social criado pela Lei do Pré-Sal.

Um regulamento posterior definirá valores, formas de pagamento e critérios de operacionalização, de saque e de utilização do dinheiro.

Para acessar e permanecer no incentivo serão exigidos:

  • efetivação da matrícula no início de cada semestre letivo;
  • frequência mínima;
  • conclusão do ano letivo com aprovação; e
  • participação nas avaliações aplicadas pelo Sistema Nacional de Avaliação
    da Educação Básica (Saeb).

Pé-de-Meia
“A ideia é ampliar o Programa Pé-de-Meia, do governo Lula, e reagir à crescente necessidade de promover a inclusão social e a permanência dos jovens no sistema educacional”, explica o autor da proposta, deputado Pedro Uczai (PT-SC).

O parlamentar apresentou proposta semelhante (PL 4217/24) para instituir um benefício desse tipo também para estudantes do ensino superior.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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