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Comissão aprova criação de fundo para financiar pesca artesanal e aquicultura familiar

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um fundo para financiar as atividades da pesca artesanal e da aquicultura familiar.

O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar (Funpescar) poderá:

  • garantir a modernização de embarcações e equipamentos de pesca;
  • criar incentivos para a evolução tecnológica nos setores; e
  • promover a capacitação de pescadores artesanais e aquicultores familiares.

Os encargos do Funpescar serão os mesmos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Além disso, o risco financeiro das operações de crédito será do financiador, e não dos pescadores e aquicultores.

Para garantir uma fonte de recursos permanente, o texto aprovado destina para o novo fundo uma parte dos recursos do Fundo Social do pré-sal (2,5% dos royalties, bônus de assinatura e receita de comercialização). Os recursos serão geridos e emprestados por uma instituição financeira federal.

Importância
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), ao Projeto de Lei 3653/19, de autoria do deputado Raimundo Costa (Pode-BA). A nova versão incorpora parte do projeto apensado (PL 5577/19), do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT).

O relator destacou a importância do texto aprovado. “Mesmo que se trate de atividades produzidas em menor escala, sem o emprego de tecnologia, a pesca artesanal e a aquicultura familiar possuem relevância social e econômica”, disse Nishimori.

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Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Sancionada lei que institui programa de renegociação de dívidas dos estados

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O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei 212/25, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A nova lei foi publicada nesta terça-feira (14).

As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões. A maior parte — cerca de 90% — se refere a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

A lei sancionada autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas mensais (prazo de 30 anos) calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.

Também abre a possibilidade de os estados quitarem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União (como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).

Além disso, cria um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados.

Como contrapartida, estabelece exigências de investimento – por parte dos estados – em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.

Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag.

Projeto de lei
A nova lei teve origem em um projeto de lei complementar, o PLP 121/24, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

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Durante a tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado duas vezes pelo Senado. A primeira vez foi em agosto, e logo foi enviado à Câmara. Como os deputados promoveram mudanças no texto, a matéria retornou ao Senado em dezembro na forma de um substitutivo para nova análise, e foi definitivamente aprovada nesse mesmo mês.

“Esse projeto de lei tem eixos muito importantes: a redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita o pagamento dessa dívida pelos estados; o alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos; e a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida”, explicou Rodrigo Pacheco.

Atraso ou desligamento
Os estados que aderirem ao Propag ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento. Também poderá haver desligamento quando, em um período de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas.

Rio Grande do Sul
O texto prevê que o Rio Grande do Sul, único estado amparado por decreto de calamidade pública votado no Congresso Nacional, manterá as obrigações e as prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206/24, que suspendeu os pagamentos de sua dívida por três anos. O incremento gradual de prestações valerá depois desse período.

Vetos
O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos estados abaterem uma parte dos passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal. A justificativa do governo é de que “o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União”, diz o texto. Além disso, o governo aponta “falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos”.

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Também foram vetados os artigos que permitiam aos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os do Propag. A justificativa é que isso “ampliaria o impacto fiscal do programa para a União”.

Foi vetado ainda o artigo que dispensava os estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal.

Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos estados.

Além disso, foi vetado o trecho que permitia o uso de verbas do novo fundo  para abatimento dos juros.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Renegociação de dívidas dos estados é sancionada

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O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei 212/25, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A nova lei foi publicada nesta terça-feira (14).

A lei é oriunda de um projeto de lei do senador Rodrigo Pacheco.

“Esse projeto de lei é um marco muito importante para a solução do maior problema federativo do Brasil: a dívida impagável de estados junto à União. Ele tem eixos muito importantes e preservados: a redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita o pagamento dessa dívida pelos estados; o alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos; e a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida”, explicou Pacheco.

As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões. A maior parte — cerca de 90% — se refere a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

A lei sancionada autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas (prazo de 30 anos). As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.

Também abre a possibilidade de os estados quitarem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União (como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).

Além disso, cria um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados.

Como contrapartida, estabelece exigências de investimento — por parte dos estados — em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.

Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag.

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Projeto de lei
A nova lei teve origem em um projeto de lei complementar, o PLP 121/2024, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Durante sua tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado duas vezes pelo Senado. A primeira vez foi em agosto, e logo em seguida foi enviado à Câmara. Como os deputados federais promoveram mudanças no texto, a matéria retornou ao Senado em dezembro para nova análise, e foi definitivamente aprovada nesse mesmo mês.

O relator da proposta no Senado foi Davi Alcolumbre (União-AP). Ele acatou parte do substitutivo (texto alternativo) recomendado pela Câmara, mas rejeitou outros trechos.

Atraso ou desligamento
Os estados que aderirem ao Propag ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento. Também poderá haver desligamento quando, em um período de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas.

Rio Grande do Sul
O texto prevê que o Rio Grande do Sul, único estado amparado por decreto de calamidade pública votado no Congresso Nacional, manterá as obrigações e as prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206, de 2024, que suspendeu os pagamentos de sua dívida por três anos. O incremento gradual de prestações valerá depois desse período.

Vetos
O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal. A justificativa do governo é de que “o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União (…). Além disso, Além disso, a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra”.

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Também foram vetados os artigos que permitiam aos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os do Propag. A justificativa é que isso “ampliaria o impacto fiscal do programa para a União”.

Foi vetado ainda o artigo que dispensava os estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal.

Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos estados.

Além disso, foi vetado o trecho que permitia o uso de verbas do novo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para abatimento dos juros. Para o governo, esse dispositivo inocorre em vício de inconstitucionalidade, “(…) em virtude da previsão de restrição ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR, decorrente da possibilidade de adimplemento das dívidas dos entes federativos com a União por meio da cessão parcial ou integral do fluxo de recebíveis do referido Fundo”.

Governadores
Para o presidente do Senado, o projeto é uma solução efetiva para o pagamento das dívidas, que, segundo ele, preserva os servidores públicos e o interesse de estados. “E permite que haja, por parte desses estados, a retomada de investimentos de interesse da população. Além de proporcionar o pagamento da dívida, efetivamente, há também a possibilidade de investimentos em saúde, em educação, em segurança, a partir desse equacionamento desse projeto que hoje é transformado em lei”, afirmou ele na nota divulgada nesta terça-feira.

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No mesmo dia da aprovação do projeto no Senado, 17 de dezembro, os governadores Cláudio Castro, do Rio de Janeiro, e Romeu Zema, de Minas Gerais, anunciaram os próximos passos para reduzir o endividamento de seus estados. Eles estiveram presentes no Plenário do Senado para acompanhar a votação.

Segundo Cláudio Castro, o Rio de Janeiro deve ceder imóveis como parte da “entrada” da renegociação. A dívida desse estado é de aproximadamente R$ 160 bilhões.

— Teremos de  entregar R$ 32 bilhões, de acordo com nossos cálculos iniciais. No contexto da negociação, acho que todos ganham. Se não conseguimos tudo o que queríamos, o ganho é relevante para todos —  afirmou Castro.

A dívida de Minas Gerais é de cerca de R$ 165 bilhões. O governador Romeu Zema afirmou que a nova lei tornará o estado “viável”. Minas Gerais deve transferir para a União ações de empresas em processo de privatização, como a Cemig e a Copasa, além de incluir a Codemig no pacote.

— Tivemos a solução definitiva. Minas não ficará folgada, mas pelo menos ficará viável. No ano que vem, vamos cumprir todos os requisitos do Propag para obter a redução máxima na cobrança dos juros — declarou Zema.

Por Luiza Melo, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Fonte: Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova projeto que responsabiliza bancos por bens dados em garantia pelo cliente

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe instituições financeiras de estabelecerem em contrato que não se responsabilizam por danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de objeto entregue pelo cliente em penhor.

O penhor é a entrega de algo de valor, como relógios ou joias, para loja ou banco como garantia para pegar dinheiro emprestado. No contrato de penhor, caso o empréstimo não seja pago, o bem de valor é usado para quitar a dívida.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), para o Projeto de Lei 1264/21, do ex-deputado Carlos Bezerra. O objetivo do autor é proteger os consumidores de práticas abusivas por parte das instituições financeiras.

A relatora destacou que a prática de incluir cláusulas que limitam ou excluem a responsabilidade das instituições financeiras em caso de roubo, furto ou extravio dos bens é comum e prejudica os consumidores.

Ela ressaltou que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo monopólio das operações de penhor, divulga amplamente em seu site que os bens dados em garantia ficam em “total segurança”. No entanto, a prática de incluir cláusulas que limitam a responsabilidade da instituição é frequente.

“A inclusão de uma cláusula que limita a responsabilidade da instituição financeira em caso de roubo ou furto viola o Código de Defesa do Consumidor e é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem e fere o princípio da boa-fé objetiva”, argumenta a relatora.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema, considerando abusiva a cláusula que restringe a responsabilidade da instituição financeira em casos de roubo, furto ou extravio de bens dados em garantia.

Próximas etapas
A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se passar pela Câmara, o texto seguirá depois para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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