Nacional
Comissão aprova medidas para prevenir quedas acidentais de pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou medidas para prevenir quedas acidentais de pessoas idosas. Entre elas estão o estímulo a uma vida saudável, a realização de campanhas educativas e programas para avaliar os riscos de queda em ambientes públicos e privados.
O texto aprovado cria a Política Nacional de Prevenção de Quedas entre Pessoas Idosas. A execução da nova política será coordenada pelo Ministério da Saúde, com a participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Foi aprovado o Projeto de Lei 4376/24, do deputado Luiz Couto (PT-PB) e de outros seis deputados.
Relator na comissão, o deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) defendeu as medidas lembrando que o número de pessoas com 65 anos ou mais no Brasil cresceu 57,4% entre 2010 e 2022, alcançando agora 10,9% da população.
“Recente revisão sistemática sobre o tema identificou que intervenções multicomponentes – combinando exercícios físicos, adaptação ambiental, educação em saúde e suporte psicossocial – são eficazes na redução de quedas e no fortalecimento da autonomia dos idosos”, acrescentou.
Entre os objetivos da nova política estão:
- desenvolver programas de exercícios físicos para ajudar os idosos a ficarem mais fortes e terem mais equilíbrio, com orientações personalizadas;
- identificar e reduzir os riscos de quedas em unidades de saúde, com equipes treinadas para ajudar os idosos;
- conscientizar sobre a importância de os idosos viverem e frequentarem espaços acessíveis e seguros; e
- oferecer atendimento integral a pessoas idosas que sofreram quedas, com foco na recuperação e na prevenção de novos acidentes.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Câmara aprova regime de urgência para três projetos

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para três propostas, que poderão ser votadas nas próximas sessões do Plenário.
Confira:
- PL 1978/25, do deputado Ribamar Silva (PSD-SP), que aumenta em 1/3 a pena para o crime de maus-tratos quando a vítima for pessoa com deficiência;
- PL 1881/25, da Defensoria Pública da União, que cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) para fortalecer a atuação institucional do órgão no cumprimento de suas funções essenciais;
- PL 2795/23, da deputada Fernanda Pessoa (União-CE), que institui o programa saúde da criança nas escolas e determina a distribuição de lentes corretivas e aparelhos auditivos para os alunos da educação básica.
Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Câmara aprova projeto que aperfeiçoa sistema de alerta sobre desaparecimento de criança, idoso ou pessoa com deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aperfeiçoa o sistema de alerta imediato em caso de desaparecimento de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quarta-feira (16) e será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado Delegado Francischini, o Projeto de Lei 9348/17 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), que denomina esse tipo de notificação de “Alerta Pri”.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes.
Esses órgãos deverão comunicar o fato a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
Iguais regras são acrescentadas ao Estatuto do Idoso e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para o desaparecimento desse público. Nessas três leis, o relator inclui ainda que a notificação deverá ser repassada também às empresas de telefonia móvel, que enviarão alerta imediato e gratuito para os usuários da região do desaparecimento.
Segundo o relator, as notificações tanto por SMS como por serviço de mensagem e redes sociais são de extrema importância, pois os meios não se sobrepõem. “As ferramentas tecnológicas podem auxiliar a tornar mais céleres as formas de comunicação e divulgação da informação para a busca de desaparecidos”, disse Kim Kataguiri.
Em 2024, cerca de 4,4 mil crianças e adolescentes desapareceram em São Paulo, sendo localizadas pouco mais de 4 mil delas, segundo a Secretaria de Segurança Pública estadual. “Esse volume de casos justifica, cada vez mais, o uso de ferramentas novas, que permitam a participação da comunidade na prevenção e na repressão à violação de direitos desse público vulnerável”, afirmou Kataguiri.
Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o fato de os dados serem divulgados em redes sociais e aparelhos telefônicos é um ganho para a população. “As mães sofrem e a família sofre quando sequer consegue identificar os desaparecidos”, afirmou.
Política de busca
Já na lei que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, o texto de Kataguiri inclui as empresas de telefonia móvel e os provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensageria e redes sociais, entre as empresas com as quais o poder público tentará celebrar convênios para a transmissão de alertas urgentes sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes.
Atualmente, os convênios especificados são apenas com emissoras de rádio e televisão. Com a mudança, os acordos se estendem a esses outros instrumentos de comunicação e abrangem ainda o desaparecimento de pessoas idosas e pessoas com deficiência.
No entanto, os critérios da lei continuam os mesmos:
- deve haver confirmação do desaparecimento pelo órgão de segurança pública competente;
- deve haver evidência de que a vida ou a integridade física da criança ou do adolescente desaparecido está em risco;
- o alerta deve conter descrição detalhada da criança ou do adolescente desaparecido, bem como do suspeito ou do veículo envolvido no ato.
Adicionalmente, a lei sobre a política de busca restringe o alerta aos casos em que houver informações suficientes para a identificação e a localização da criança ou do adolescente desaparecido ou do suspeito.
Por outro lado, o texto legal vigente prevê que o alerta não será feito se a difusão da mensagem puder implicar aumento do risco para a criança ou o adolescente desaparecido ou comprometer as investigações em curso.
Rastreamento
O projeto também permite que os delegados autorizem os prestadores de serviços de telecomunicações ou os provedores de aplicações de internet a utilizarem nos alertas dados de localização da pessoa desaparecida obtidos com o rastreamento de seu aparelho celular por meio de decisão judicial.
A emissão dos alertas por essas empresas será coordenada por autoridade a ser definida pelo Poder Executivo, garantindo a identificação do desaparecido, a padronização, a validade e a autorização das informações a serem transmitidas, nos termos de regulamento.
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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Motta espera votação rápida no Senado da proposta que altera regras sobre precatórios

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que falará ainda nesta madrugada com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para pedir a votação pelos senadores nesta quarta-feira (16) da proposta que altera regras sobre precatórios. O texto teve origem no Senado e foi aprovado pela Câmara com alterações na noite desta terça-feira (15).
Motta ressaltou a importância da proposta para o País. “Esta Casa, nesta noite, dá uma grande colaboração ao Brasil, aos nossos municípios e estados. A todos os prefeitos e prefeitas que aguardaram tanto tempo a aprovação desta matéria”, afirmou.
De autoria do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23 retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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