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Comissão aprova oferta de aluguel social pelo Minha Casa, Minha Vida

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Programa Minha Casa, Minha Vida duas novas modalidades destinadas a famílias com renda mensal de até três salários mínimos: a locação social e o arrendamento social de imóveis urbanos.

A ideia é oferecer alternativas à compra de imóveis e reverter a segregação socioespacial das classes mais pobres, focando na utilização de imóveis já existentes nas regiões centrais das cidades.

Pessoas idosas e pessoas em vulnerabilidade social terão prioridade.

A proposta altera a Lei 11.977/09, que criou o programa originalmente.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), para o Projeto de Lei (PL) 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e seu apensado (PL 14/20). O novo texto reúne o conteúdo das duas propostas.

Combate da periferização
Hildo Rocha defendeu a proposta como uma medida necessária para combater a desigualdade social gerada pelos programas habitacionais tradicionais.

Ele destacou que, historicamente, o Minha Casa, Minha Vida tem sido marcado pela “periferização” e pela “segregação socioespacial das classes mais pobres”, com empreendimentos frequentemente localizados em áreas distantes, carentes de serviços urbanos e de infraestrutura.

“O projeto é uma oportunidade para inserir no programa formas alternativas e socialmente adequadas para tratar o déficit habitacional no país, especialmente no que se refere à locação social de imóveis ociosos em áreas centrais das cidades brasileiras”, defendeu Rocha.

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Locação social
O projeto define locação social como a modalidade de aluguel intermediada pela prefeitura municipal, na qual o valor mensal pago pelo beneficiário é vinculado à sua renda familiar.

O valor não poderá ser superior a 30% da renda familiar, e o prazo de locação deverá ser de, no mínimo, três anos.

Arrendamento social
O texto aprovado também incorporou o conceito de arrendamento social: oferta de imóveis novos ou requalificados para habitação sem transferência imediata de propriedade.

A diferença é que o valor pago pelo beneficiário como contrapartida financeira é integralmente reservado em uma poupança pessoal e devolvido ao final do contrato.

Esse montante acumulado pode, posteriormente, ser usado para adquirir o imóvel arrendado ou outro no âmbito do Minha Casa, Minha Vida.

Ações
As ações de locação social poderão ser efetivadas por meio de:

  • oferta de imóveis urbanos requalificados;
  • contrato direto com proprietários de imóveis vazios para locação, mediante subsídio;
  • compra de imóveis usados pelo gestor público; e
  • contrato com construtoras para disponibilizar um percentual de unidades em novos empreendimentos.

Para a maioria dessas ações (requalificados, usados e novas unidades), será prevista a opção de compra do imóvel pelo beneficiário após um prazo mínimo de 12 anos de locação, permitido o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fundo de Arrendamento Residencial
O texto aprovado prevê ainda a utilização de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) na locação e no arrendamento social.

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O percentual será estabelecido anualmente pelo Ministério das Cidades, mediante o aporte mínimo de 15% do valor total pelo município.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova criação do crime de gerontocídio com pena de até 40 anos para proteger pessoas idosas

Publicado

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o crime de gerontocídio, definido como homicídio motivado pela idade da vítima ou por vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão.

O Projeto de Lei 4716/25, do deputado Castro Neto (PSD-PI), altera o Código Penal para incluir o gerontocídio como crime autônomo e ajustar agravantes aplicadas a crimes contra pessoas idosas.

Hoje, esse tipo de homicídio não está definido como crime próprio. A legislação atual trata esses casos como homicídio comum, com agravante quando a vítima tem mais de 60 anos, e prevê penalidades específicas no Estatuto da Pessoa Idosa.

O relator, deputado Luciano Alves (PSD-PR), recomendou a aprovação. Ele afirmou que muitos crimes ocorrem em razão da vulnerabilidade física, emocional ou financeira da vítima idosa, ou ainda por discriminação etária.

“Assim como o feminicídio tornou visível a violência contra mulheres, o gerontocídio dará nome e peso à violência contra pessoas idosas”, disse. “Dar nome ao problema é o primeiro passo para enfrentá-lo.”

Alves também explicou que o objetivo não é apenas aumentar penas, mas reconhecer que a violência contra pessoas idosas tem características próprias e exige respostas específicas. Ele avaliou que o reconhecimento legal poderá melhorar a produção de dados e apoiar políticas públicas de prevenção.

Próximos passos
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão debate falta de medicamentos de uso psiquiátrico em farmácias

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (9), audiência pública para discutir a falta de medicamentos de uso psiquiátrico nas drogarias brasileiras.

O debate foi solicitado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB) e está marcado para as 10 horas, no plenário 9.

Segundo o parlamentar, em abril de 2025, a empresa Sanofi informou ter transferido os registros dos medicamentos AmpliCTIL, Equilid, Neozine e Neuleptil — usados no tratamento de transtornos psiquiátricos graves — para a Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A., representante da Neuraxpharm no Brasil.

Desde então, afirma, esses produtos foram descontinuados sem informações claras sobre prazos de retorno ou alternativas terapêuticas, deixando em situação de vulnerabilidade pacientes e profissionais de saúde.

Luiz Couto destaca que a falta desses medicamentos tem impactos tanto nos pacientes, que ficam sujeitos a crises agudas e agravamento de quadros crônicos, quanto nos serviços públicos de saúde mental, além de deixar as famílias desprotegidas.

“A gravidade da situação exige a mobilização do Parlamento, dos órgãos de regulação sanitária e da sociedade civil para buscar alternativas imediatas e estruturais”, defende.

Para ele, são necessários:

  • esclarecimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a regularidade do processo de transferência e registro;
  • posicionamento da indústria farmacêutica quanto à retomada ou substituição da produção;
  • medidas emergenciais do Ministério da Saúde para garantir a continuidade do tratamento dos usuários; e
  • indicação, por especialistas em psiquiatria e em saúde pública, de discutir protocolos substitutivos e estratégias de mitigação.
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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que isenta de tributo as doações internacionais para hospital público

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4791/24, que estabelece a isenção do Imposto de Importação (II) sobre bens e medicamentos doados por outros países e destinados a hospitais da rede pública.

A comissão aprovou a proposta conforme a recomendação do relator, deputado Ricardo Abrão (União-RJ). Ele apresentou emenda para determinar que quaisquer itens doados aos hospitais tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Essa isenção poderá constituir um importante mecanismo de fortalecimento da cooperação internacional em saúde e poderá contribuir para reduzir as disparidades regionais no acesso a equipamentos médicos”, avaliou o relator.

“Faltam equipamentos, materiais e medicamentos. Processos burocráticos e custosos mais prejudicam do que contribuem para a saúde pública”, disse o autor da proposta, deputado Josivaldo JP (PSD-MA), ao defender a mudança.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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