Nacional
Comissão aprova permissão para uso de algemas em adolescente autor de ato infracional com comportamento agressivo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que permite o uso de algemas em adolescente autor de ato infracional quando houver reação violenta, iminente receio de fuga ou comportamentos atentatórios à ação policial. Nesses casos, se o projeto virar lei, também será proibida a condução em compartimento fechado da viatura policial.
A proposta considera como comportamentos atentatórios à ação policial:
- agressividade, evidenciada por movimentos bruscos e contrários aos comandos emitidos pelos policiais;
- arrogância, com utilização de linguagem depreciativa em relação aos policiais ou ao contexto da condução;
- desobediência, com não cumprimento ou demora em cumprir as orientações emitidas pelos policiais;
- resistência com a utilização de violência ou grave ameaça;
- subtração ou tentativa de subtrair arma de fogo ou outro equipamento de proteção individual dos policiais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), ao Projeto de Lei 2582/24, do deputado Capitão Alden (PL-BA), e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Estatuto atual
Hoje o ECA proíbe que o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional seja conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade do policial.
“Embora a legislação proteja os direitos dos adolescentes, é preciso reconhecer que muitos podem representar um risco à integridade física dos policiais ou de terceiros, seja pelo seu porte físico ou até mesmo o estado emocional alterado”, afirmou o relator.
“Em algumas situações, adolescentes podem ter compleição física equivalente ou superior à de um adulto, fator que deve ser considerado em casos de confronto ou resistência”, acrescentou Sargento Portugal.
Para ele, “nesses casos, as algemas são uma medida preventiva, evitando que a situação evolua para o uso de força letal”.
O projeto original exigia justificativa por escrito para o uso de algemas, mas o relator considera a medida “excessivamente burocrática e impraticável em situações de emergência, nas quais o comportamento violento é imprevisível”. Por isso, alterou o texto.
Divergência
A deputada Duda Salabert (PDT-MG) apresentou voto em separado, contrário à proposta. “O projeto define critérios subjetivos para justificar o uso de algemas e condução coercitiva, como ‘agressividade’ e ‘arrogância’, mas esses critérios são imprecisos e abrem margem para interpretações arbitrárias, possibilitando abordagens discriminatórias”, argumentou.
“A adoção de critérios subjetivos enfraquece o sistema de garantias de direitos e expõe os adolescentes a situações de violência, violando a Constituição”, ressaltou a deputada.
Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras.
Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos do meio ambiente e de emergência climática

O Projeto de Lei 4115/24 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento aos efeitos da emergência climática. O limite será de até 3% do IR devido.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente. O benefício tributário é similar ao existente hoje para doações aos fundos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.
“Este projeto é fundamental para o fortalecimento, no País, das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento dos efeitos das emergências climáticas”, defende o autor da proposta, ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP), atualmente na suplência de mandato.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos

A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos. O texto está na pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira (11), às 13h55.
De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 conta com parecer preliminar da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá as penalidades aplicáveis na ocorrência da recusa e na reiteração dessa recusa.
As penalidades poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.
O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de alunos, principalmente no caso de alunos com deficiência. Ele propôs originalmente a suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar a matrícula, mas o texto da relatora também possibilita modalidades mais brandas de punição.
Infecção por HPV
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).
O texto conta com substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, no qual ela detalha as ações a serem adotadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.
Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.
Aproximação de agressor
Outro projeto pautado é o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera violação de medida protetiva de afastamento da vítima a aproximação voluntária do agressor mesmo que ocorra com consentimento expresso da vítima.
De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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