Pesquisar
Close this search box.

Nacional

Comissão aprova projeto que altera regra para acesso forçado a imóveis em caso de ameaça à saúde pública

Publicado

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera algumas das regras para atuação dos órgãos públicos no combate aos mosquitos transmissores dos vírus da dengue e das febres chikungunya, zika e amarela.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para o Projeto de Lei 3826/15, do deputado Osmar Terra (MDB-RS), e três apensados. O relator unificou essas quatro propostas em uma só versão.

Dr. Zacharias Calil lembrou que a Lei 13.301/16 já trata do combate ao mosquito Aedes aegypti, prevendo o acesso forçado a imóveis. A norma também resguarda os direitos dos proprietários e impõe limites a ações do poder público.

“No entanto, a lei hoje não contempla situações em que o aumento de casos de doenças ou a presença de vetores ainda não configurem uma emergência em saúde pública de importância nacional”, disse ele ao defender o substitutivo.

“A modificação da norma permitirá uma resposta mais rápida e eficaz às crises sanitárias emergentes, ampliando a eficácia de ações de controle epidemiológico e contribuindo para uma melhor gestão da saúde pública”, continuou o relator.

Código Penal e Forças Armadas
Além disso, o texto altera o Código Penal para determinar que agentes de saúde pública, no cumprimento de ações de saneamento ou controle sanitário, poderão entrar em qualquer imóvel sem que isso seja considerado violação de domicílio.

Veja Mais:  Debatedores apostam na fiscalização para ampliar vagas de trabalho para pessoas com deficiência

Por fim, o substitutivo permite pedir o apoio das Forças Armadas nas ações de combate aos mosquitos. As autoridades também estarão autorizadas a criar canais oficiais para receber denúncias sobre eventuais focos de proliferação.

“É imprescindível que ações de combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor de todas essas doenças, sejam amplas e enérgicas, intensificando-se o controle de focos”, afirmou o deputado Osmar Terra, autor do projeto de lei original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Nacional

Projeto acaba com franquia nos contratos de seguros de automóveis

Publicado

O Projeto de Lei 4159/24 acaba com a cobrança de franquia nos contratos de seguro de veículos. O texto altera o Código Civil e foi apresentado à Câmara pelo deputado Fábio Henrique (União-SE), atualmente na suplência.

Conforme a proposta, a seguradora não poderá condicionar a cobertura do sinistro ao pagamento de franquia ou de qualquer outra despesa. O segurado deverá pagar apenas o prêmio mensal estabelecido na assinatura do contrato.

Fábio Henrique observa que, ao contratar um seguro, o segurado arca não só com as despesas do prêmio, havendo sinistro, mas também com “valores exorbitantes da franquia”.

“A franquia paga pelo segurado vai exclusivamente para a oficina reparadora, não bastasse o orçamento cobrado por elas, que geralmente é um preço acima da média do mercado”, reclama Fábio Henrique.

“A franquia nada mais é do que um complemento ao valor orçado pela oficina, o que é um absurdo. É correto o segurado ser co-participante no conserto, uma vez que já arca com um valor elevadíssimo ao contratar o seguro?”, questiona.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Veja Mais:  Câmara entrega hoje Medalha do Mérito Legislativo

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Nacional

Projeto destina recursos arrecadados em leilões de bens apreendidos a instituições de caridade

Publicado

O Projeto de Lei 3174/24 destina os valores arrecadados com o leilão de bens móveis, madeira, minérios e outros itens apreendidos a instituições de caridade. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, estabelece ainda que os leilões deverão ser realizados em no máximo três meses após apreensão dos bens.

Autor do projeto, o deputado Pastor Marco Feliciano (PL-SP) argumenta que a proposta visa evitar a retenção prolongada dos bens apreendidos e assegurar sua conversão em recursos úteis. “O leilão rápido dos bens apreendidos pode contribuir para desestimular práticas ilícitas, ao mesmo tempo em que direciona os recursos para iniciativas de cunho social”, afirmou Feliciano.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Veja Mais:  Renegociação de dívidas dos estados é sancionada
Continue lendo

Nacional

Projeto limita valor de indenizações que superam o teto do funcionalismo

Publicado

O Projeto de Lei 4077/24 limita o montante das parcelas de caráter indenizatório devidas a servidores e agentes públicos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Conforme a Constituição, o chamado teto remuneratório do funcionalismo é equivalente ao subsídio pago mensalmente aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor bruto de R$ 46.366,19 desde 1º de fevereiro de 2025.

Atualmente, as eventuais parcelas de caráter indenizatório – como diárias, férias não gozadas e retribuições por acúmulo de funções – não se submetem ao limite do teto.

10% do teto
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que, quando a soma de quaisquer remunerações ultrapassar o limite constitucional, o excedente ficará restrito a 10% do teto – ou R$ 4.636,61 hoje.

Essa regra valerá para administração direta, autarquias, fundações públicas e estatais dependentes do orçamento público; e será aplicada ao pessoal civil, eleitos e militares.

“Essa proposta representa uma demanda social antiga, que estabelece, de uma vez por todas, um tratamento uniforme das carreiras na administração pública, em sentido amplo”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Segundo Alencar, o Projeto de Lei 6726/16, de conteúdo semelhante e hoje em análise no Senado, não resolve o problema “dos valores pagos hoje a um grupo de servidores, muito superiores ao atualmente fictício teto constitucional”.

Veja Mais:  Debatedores apostam na fiscalização para ampliar vagas de trabalho para pessoas com deficiência

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

Polícia

Esportes

Famosos

Mais Lidas da Semana