Nacional
Comissão aprova projeto que atualiza ECA para proibir trabalho de menor de 16 anos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em novembro, proposta que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
A nova redação adapta o atual texto do estatuto ao que já prevê expressamente a Constituição Federal. Atualmente, o ECA proíbe “qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”.
O texto aprovado também modifica o ECA para estabelecer que o juiz da Infância e da Juventude, ao decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, incluindo ensaios, concursos de beleza e trabalhos artísticos, deverá atentar para a concordância prévia do participante e para a autorização e o acompanhamento dos pais ou responsáveis.
Determina ainda que a autorização do magistrado deverá levar em conta a efetiva verificação da compatibilidade entre o tempo de ensaio, os intervalos e as pausas com a regular frequência escolar.
Por fim, prevê que o juiz deverá acionar os órgãos de fiscalização competentes sempre que existirem suspeitas de interesse econômico relacionado à atividade artística da criança e do adolescente.
Foi aprovado o texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 4635/16, rejeitando o Projeto de Lei 3974/12, do ex-deputado Manoel Junior, o Projeto de Lei 4968/13, do ex-deputado Jean Wyllys, e outros apensados.
“Merece prosperar o Projeto de Lei 4635/16, que atualiza a redação do artigo 60 do ECA, tornando-a condizente com Emenda Constitucional 20. Entendemos que essa é a melhor solução legislativa para a matéria”, pontuou a relatora.
O projeto de Manoel Júnior pretendia passar da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho a responsabilidade para autorizar crianças e adolescentes a realizarem trabalho artístico. Já o de Wyllys, além de prever a equiparação do ECA ao texto constitucional, estabelecia que a autorização somente poderia ser concedida se não pudesse ser substituída por adolescentes com mais de 16 anos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Projeto proíbe cobrança de encargo tarifário em geração a combustível fóssil

O Projeto de Lei 2222/24 proíbe as distribuidoras de energia elétrica de cobrarem a tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd) quando a fonte do fornecimento ao consumidor for gerador a combustível fóssil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A Tusd é um dos encargos embutidos na conta de luz dos brasileiros e remunera as empresas de distribuição pelos serviços prestados.
Pelo projeto, o alívio tarifário deverá ser mantido pelo prazo de seis meses após a interrupção da geração por fonte fóssil.
A proposta é de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB) e altera a lei que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Rodrigues afirma que a proposta é uma compensação aos consumidores pela falta de investimentos na rede elétrica, de responsabilidade das empresas de distribuição.
Sobrecarga
Segundo ele, hoje, não raro, as concessionárias de distribuição instalam geradores de energia móveis ou semimóveis em bairros da área atendida para amenizar a sobrecarga elétrica e evitar apagões. Esses equipamentos só são necessários porque as empresas não fazem melhorias na infraestrutura local.
“Mesmo pagando contas de energia elevadas, os consumidores de energia elétrica, por falta de planejamento e por desídia da concessionária, agora precisam conviver 24 horas com um gerador, quase sempre movido a diesel, na porta de suas casas”, disse Rodrigues.
Ele afirma ainda que esses equipamentos, além de poluentes, geram altos ruídos e requerem medidas de segurança para prevenir incêndios, vazamentos e contaminação.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto permite readmitir empregados públicos demitidos sem justa causa entre 1995 e 2002

O Projeto de Lei 3366/24 permite que empregados de empresas públicas federais demitidos sem justa causa entre 1995 e 2002 possam retomar seus empregos. A medida se aplica a funcionários demitidos da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb).
Empregados que participaram de programa de demissão incentivada também poderão ser readmitidos, desde que as vantagens percebidas na época da dispensa sejam devolvidas. A proposta permite parcelar essa devolução em prestações correspondentes a 20% da remuneração do trabalhador.
“O projeto de lei quer corrigir tamanha injustiça, possibilitando que empregados públicos dispensados sem justa causa possam retomar seus vínculos empregatícios junto ao Governo Federal, garantindo o sustento necessário para suas famílias”, diz a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta.
Cargo
A readmissão será feita para o emprego anteriormente ocupado ou outro que o tenha substituído, mantido o regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os empregados das estatais RFFSA, CBTU e TRENSURB também poderão ser reaproveitados em outros órgãos do Executivo Federal, desde que haja compatibilidade de atribuições e responsabilidades.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Proposta prevê controle preferencialmente eletrônico da frequência dos alunos nas escolas

O Projeto de Lei 2275/24 regulamenta o controle do acesso e da frequência dos estudantes da educação básica. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Conforme a proposta, as instituições de ensino das redes pública e privada deverão implementar soluções, preferencialmente digitais, para o controle do acesso e da frequência dos alunos na educação básica.
Quando houver controle eletrônico, a comunicação da frequência aos pais ou aos responsáveis será diariamente encaminhada por meio de ferramentas eletrônicas instantâneas, no ingresso e na saída dos alunos das dependências da escola.
Diante de atraso do estudante (superior ao tempo de um período em sala de aula) não comunicado antecipadamente, os pais ou os responsáveis deverão ser imediatamente consultados pela escola ou então informados da ocorrência.
“A medida busca melhorar o controle da presença dos alunos, como medida de caráter educativo e, igualmente, de segurança pública, para proteção dessas crianças e adolescentes”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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