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Nacional

Comissão aprova projeto que exige atestado de antecedentes criminais para trabalhar em escola e creche

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que busca proteger as crianças em ambiente escolar.

O texto exige que os funcionários e os prestadores de serviços das creches e escolas de ensino fundamental apresentem documento comprovando a ausência de condenação nos seguintes crimes:

  • hediondo;
  • contra a vida;
  • contra a dignidade sexual;
  • com emprego de violência ou grave ameaça; e
  • contra a administração pública.

O projeto determina também que os proprietários e funcionários de estabelecimentos que acolhem crianças e adolescentes – como escolas, hospitais e clubes –, apresentem certidão negativa de antecedentes criminais, sob pena de proibição ou suspensão de funcionamento.

As novas regras são incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Garantia
“Os pais têm direito a escolas para seus filhos, onde estes não sejam expostos a pessoas que podem, eventualmente, representar risco a sua saúde e integridade física. E os poderes públicos e a escola devem garantir esse direito”, disse o deputado Kim Kataguiri (União-SP), relator do Projeto de Lei 237/19, do ex-deputado Ney Leprevost (PR).

Kataguiri recomendou a aprovação do texto com uma nova redação (substitutivo), reunindo o projeto a outros oito apensados, todos tratando da segurança no ambiente escolar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, em quatro comissões: Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto dispensa pescador que exerce a atividade em propriedade privada de tirar licença

Publicado

O Projeto de Lei 4162/24 desobriga os pescadores que exercem a atividade dentro de propriedades privadas de obter o Registro Geral da Atividade Pesqueira. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Na prática, o texto modifica diversos artigos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca com o objetivo de diferenciar a atividade pesqueira desenvolvida em propriedades privadas, em açudes ou taques artificiais escavados no solo, daquela realizada em áreas públicas, como mar, rios, lagos e lagoas.

Uma das alterações estabelece que apenas a produção aquícola desenvolvida em áreas públicas dependerá de autorização, desobrigando expressamente o aquicultor, pessoa física ou empresa, de obter licença para exercer a atividade com fins comerciais.

O projeto prevê ainda que a regulamentação da atividade pelo governo federal considere o local onde a pesca é praticada, além dos outros fatores já previstos em lei, como a forma do cultivo, dimensão da área explorada, a prática de manejo e a finalidade do empreendimento.

O deputado Sergio Souza (MDB-PR), autor do projeto, argumenta que a atual “Lei da Pesca” trata de forma igual tanto a aquicultura em áreas pública, que necessitam de concessão do Estado, quanto a aquicultura em tanques privados, onde, para ele, a fiscalização deveria se limitar a questões ambientais e de segurança alimentar.

Exigência desproporcional
“Exigir que o aquicultor, que utiliza seus próprios recursos para organizar a atividade pesqueira dentro de sua propriedade, inscreva-se no Registro Geral da Atividade Pesqueira para obter a licença junto ao poder público, revela-se uma exigência inadequada e desproporcional”, sustenta o autor.

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Segundo Souza, hoje, apenas para exercer a atividade, o aquicultor que atua dentro de propriedades privadas já é obrigado a obter autorização para o uso da água, licenciamento ambiental, cadastro ambiental rural e certificado de cadastro de imóvel rural.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto prevê a criação de espaços sensoriais nas escolas públicas de educação básica

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O Projeto de Lei 4010/24 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para prever a criação de espaços sensoriais nas escolas públicas de educação básica. Tais espaços deverão ser projetados para estimular os sentidos das crianças, promovendo o desenvolvimento cognitivo, emocional e físico.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da autora do projeto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), é favorecer a formação de habilidades motoras e sociais.  Para estudantes com deficiência ou neurodivergentes, como os que apresentam transtorno do espectro autista, esses espaços funcionariam também como salas de descompressão ou desaceleração, trazendo inclusão e bem-estar.

“Esses espaços podem oferecer estímulos visuais se equipados com luzes coloridas e dinâmicas, projeções de imagens, espelhos; estímulos auditivos, por meio de música suave, sons da natureza e instrumentos musicais e brinquedos sonoros”, lista Ana Paula.

“Também estímulos tácteis, a partir de materiais de várias texturas, jogos e brinquedos que incentivam o toque; estímulos olfativos, por meio de aromas suaves ou de materiais naturais, como flores e ervas; e movimento e equilíbrio, com o auxílio de espreguiçadeiras, redes e áreas acolchoadas para relaxamento”, conclui.

A LDB prevê que o Estado proveja padrões mínimos de qualidade do ensino, “inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados”. O projeto de Ana Paula Lima complementa essa determinação.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto prevê exame de sangue para diagnóstico de Alzheimer no SUS

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O Projeto de Lei 3210/24 inclui o exame de sangue PrecivityAD, que detecta a doença de Alzheimer, no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O exame PrecivityAD usa a amostra de sangue para identificar biomarcadores associados ao Alzheimer, o que permite diagnóstico precoce da doença.

O autor, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), observa que os métodos de diagnósticos atualmente disponíveis na rede pública, como a punção lombar e os exames de imagem nucleares (PET FDG ou amiloide) “são invasivos, caros e de difícil acesso para grande parte da população”.

“A incorporação deste exame ao SUS ampliará o acesso ao diagnóstico precoce, especialmente em regiões remotas e entre populações vulneráveis, onde os métodos tradicionais são menos disponíveis”, justificou o deputado.

Caberá ao Ministério da Saúde capacitar profissionais para a coleta e análise do resultado do exame, o qual deverá estar disponível no prontuário eletrônico do paciente.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se transformar em lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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