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Nacional

Comissão aprova projeto que facilita realocação de vítima de violência doméstica em local seguro

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1608/24, que garante à mulher em situação de violência doméstica o direito de dispor dos valores depositados em conta corrente conjunta para se reacomodar em local seguro. 

Pelo texto, a medida será aplicada pelo juiz do caso e valerá independentemente do regime de bens do casal. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil e a Lei Maria da Penha.

O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável à proposta. “Medida brilhante, inteligente, de rápida implementação e necessária para proporcionar segurança para a vida das mulheres que sofreram violência e que, infelizmente, não dispõe de um local seguro para se alojarem, diante das dificuldades econômicas e orçamentárias do nosso País”, avaliou.

“Sabendo das imensas dimensões territoriais do País e das dificuldades da União, dos estados e dos municípios em proporcionarem a efetiva construção das casas-abrigo para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, devemos pensar, de maneira inovadora, o sagrado direito dessas mulheres em protegerem sua vida e integridade física, assim como dos seus filhos”, acrescentou Flávia Morais.

Próximos passos
Já aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Câmara aprova regime de urgência para três projetos

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A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para três propostas, que poderão ser votadas nas próximas sessões do Plenário.

Confira:

  • PL 1978/25, do deputado Ribamar Silva (PSD-SP), que aumenta em 1/3 a pena para o crime de maus-tratos quando a vítima for pessoa com deficiência;
  • PL 1881/25, da Defensoria Pública da União, que cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) para fortalecer a atuação institucional do órgão no cumprimento de suas funções essenciais;
  •  PL 2795/23, da deputada Fernanda Pessoa (União-CE), que institui o programa saúde da criança nas escolas e determina a distribuição de lentes corretivas e aparelhos auditivos para os alunos da educação básica.

Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Câmara aprova projeto que aperfeiçoa sistema de alerta sobre desaparecimento de criança, idoso ou pessoa com deficiência

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aperfeiçoa o sistema de alerta imediato em caso de desaparecimento de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quarta-feira (16) e será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado Delegado Francischini, o Projeto de Lei 9348/17 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), que denomina esse tipo de notificação de “Alerta Pri”.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes.

Esses órgãos deverão comunicar o fato a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

Iguais regras são acrescentadas ao Estatuto do Idoso e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para o desaparecimento desse público. Nessas três leis, o relator inclui ainda que a notificação deverá ser repassada também às empresas de telefonia móvel, que enviarão alerta imediato e gratuito para os usuários da região do desaparecimento.

Segundo o relator, as notificações tanto por SMS como por serviço de mensagem e redes sociais são de extrema importância, pois os meios não se sobrepõem. “As ferramentas tecnológicas podem auxiliar a tornar mais céleres as formas de comunicação e divulgação da informação para a busca de desaparecidos”, disse Kim Kataguiri.

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Em 2024, cerca de 4,4 mil crianças e adolescentes desapareceram em São Paulo, sendo localizadas pouco mais de 4 mil delas, segundo a Secretaria de Segurança Pública estadual. “Esse volume de casos justifica, cada vez mais, o uso de ferramentas novas, que permitam a participação da comunidade na prevenção e na repressão à violação de direitos desse público vulnerável”, afirmou Kataguiri.

Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o fato de os dados serem divulgados em redes sociais e aparelhos telefônicos é um ganho para a população. “As mães sofrem e a família sofre quando sequer consegue identificar os desaparecidos”, afirmou.

Política de busca
Já na lei que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, o texto de Kataguiri inclui as empresas de telefonia móvel e os provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensageria e redes sociais, entre as empresas com as quais o poder público tentará celebrar convênios para a transmissão de alertas urgentes sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes.

Atualmente, os convênios especificados são apenas com emissoras de rádio e televisão. Com a mudança, os acordos se estendem a esses outros instrumentos de comunicação e abrangem ainda o desaparecimento de pessoas idosas e pessoas com deficiência.

No entanto, os critérios da lei continuam os mesmos:

  • deve haver confirmação do desaparecimento pelo órgão de segurança pública competente;
  • deve haver evidência de que a vida ou a integridade física da criança ou do adolescente desaparecido está em risco;
  • o alerta deve conter descrição detalhada da criança ou do adolescente desaparecido, bem como do suspeito ou do veículo envolvido no ato.
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Adicionalmente, a lei sobre a política de busca restringe o alerta aos casos em que houver informações suficientes para a identificação e a localização da criança ou do adolescente desaparecido ou do suspeito.

Por outro lado, o texto legal vigente prevê que o alerta não será feito se a difusão da mensagem puder implicar aumento do risco para a criança ou o adolescente desaparecido ou comprometer as investigações em curso.

Rastreamento
O projeto também permite que os delegados autorizem os prestadores de serviços de telecomunicações ou os provedores de aplicações de internet a utilizarem nos alertas dados de localização da pessoa desaparecida obtidos com o rastreamento de seu aparelho celular por meio de decisão judicial.

A emissão dos alertas por essas empresas será coordenada por autoridade a ser definida pelo Poder Executivo, garantindo a identificação do desaparecido, a padronização, a validade e a autorização das informações a serem transmitidas, nos termos de regulamento.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Motta espera votação rápida no Senado da proposta que altera regras sobre precatórios

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que falará ainda nesta madrugada com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para pedir a votação pelos senadores nesta quarta-feira (16) da proposta que altera regras sobre precatórios. O texto teve origem no Senado e foi aprovado pela Câmara com alterações na noite desta terça-feira (15).

Motta ressaltou a importância da proposta para o País. “Esta Casa, nesta noite, dá uma grande colaboração ao Brasil, aos nossos municípios e estados. A todos os prefeitos e prefeitas que aguardaram tanto tempo a aprovação desta matéria”, afirmou.

De autoria do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23 retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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