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Nacional

Comissão aprova projeto que inclui dados sobre deficiências nos censos demográficos

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga o IBGE a incluir nos censos demográficos perguntas sobre síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências reconhecidas por lei.

Os dados servirão para identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico e étnico-cultural de pessoas com deficiência e seus familiares, com o objetivo de direcionar políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer.

Também serão usados para elaborar um cadastro nacional, que será integrado ao sistema de informação de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Esses dados poderão ser compartilhados com órgãos públicos das áreas da saúde, educação e pesquisa, ou ainda ser abertos ao público em geral, desde que sejam respeitadas informações privadas, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A proposta prevê ainda que os centros de saúde, como hospitais e clínicas, deverão comunicar o nascimento de crianças com deficiência, incluindo Down ou autistmo, às instituições que desenvolvem atividades com pessoas que têm deficiência.

Eficiência
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que concordou com a proposta original, Projeto de Lei 369/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e apensados (PLs 676/24 e 677/24), mas decidiu ampliar o alcance a medida para todos os tipos de deficiência, e não apenas a síndrome de Down, como previa inicialmente o projeto.

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“A coleta de dados precisos e atualizados possibilitará o desenvolvimento e aprimoramento de programas de prevenção e atendimento especializado nas áreas de saúde, educação, trabalho e lazer, promovendo a integração social e o acesso a bens e serviços coletivos”, disse a relatora.

Próximas etapas
A proposta ainda vai ainda ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto proíbe retorno ao Brasil de torcedores estrangeiros envolvidos em tumultos e atos de violência

Publicado

O Projeto de Lei 4061/24 proíbe o retorno ao território brasileiro de torcedores estrangeiros envolvidos em tumultos ou atos de violência no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei Geral do Esporte.

Segundo a proposta, caberá ao Poder Judiciário ou às demais autoridades competentes definir o prazo dessa proibição de ingresso no País, com base na gravidade dos atos praticados. O governo deverá regulamentar a medida.

“É inaceitável que indivíduos venham ao País com a intenção deliberada de causar tumulto, depredar patrimônio e, pior ainda, agredir cidadãos brasileiros”, diz o autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ).

O deputado lembra episódio ocorrido no Rio de Janeiro em outubro de 2024, quando, antes da partida contra o Botafogo pela semifinal da Taça Libertadores, 280 torcedores uruguaios do Peñarol acabaram presos após confronto violento.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Proposta sobre semipresidencialismo divide opiniões na Câmara

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Reapresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) e outros parlamentares, a proposta de emenda à Constituição (PEC 2/25) que muda a forma de governo do Brasil para semipresidencialismo divide opiniões na Câmara. O projeto foi apresentado originalmente há 30 anos, em 1995, pelo ex-deputado Eduardo Jorge.

No semipresidencialismo, o presidente da República continuaria a ser eleito por meio do voto direto majoritário, mas dividiria o poder com um primeiro-ministro. Este seria escolhido entre os deputados, indicado pelos partidos com maioria na Câmara.

Como ocorre em outros países que adotam sistema semelhante, o presidente assume o papel de chefe de Estado, com funções mais cerimoniais, como representar o País no exterior e comandar as Forças Armadas, por exemplo. As funções de governo passam a ser responsabilidade do primeiro-ministro.

“O primeiro-ministro tem as funções de chefe de governo mesmo, a governabilidade, o cuidado das execuções orçamentárias, das relações com o Congresso Nacional. Ele teria as atribuições do dia a dia, e o presidente da República ficaria como o chefe de Estado, comandante-em-chefe das Forças Armadas, do relacionamento internacional”, disse Hauly.

Hauly argumenta que esse sistema “seria um aperfeiçoamento do presidencialismo” e traria mais estabilidade política. Na opinião do deputado, o primeiro-ministro seria um auxiliar do presidente. Ele defende que o papel do Congresso se tornaria mais objetivo, com votação de projetos importantes, porque o Parlamento também cumpre o papel de governar.

Instabilidade política
Já para o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) pode ocorrer exatamente o contrário: a convivência entre presidente e primeiro-ministro aumentar a instabilidade política. Chinaglia argumenta que, se a Câmara escolher um deputado de um grupo político adversário do presidente, vai se criar um impasse.

Além disso, Chinaglia sustenta que o semipresidencialismo enfraquece a democracia, uma vez que o eleitor não vai poder escolher o plano de governo, que será apresentado posteriormente pelo primeiro-ministro.

“O povo não decidiu o que é o programa que gostaria que fosse aplicado, porque é o primeiro-ministro que vai decidir sobre Orçamento, sobre desenvolvimento, sobre as propostas de distribuição de renda, etc. Portanto, você tem um presidente que pode ser emparedado pelo primeiro-ministro”, explica.

Análise da proposta
A PEC 2/25 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto a sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se admitida na CCJ, a proposta será examinada depois por uma comissão especial. Em seguida, precisará passar por votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Para ser promulgado, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto obriga sistemas de ensino a definir regras para aceleração de estudos de aluno superdotado

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O Projeto de Lei 1709/24 obriga os sistemas de ensino a estabelecer normas para assegurar a aceleração de estudos aos alunos que demonstrem competências, habilidades e conhecimentos em níveis superiores aos demais do mesmo nível escolar. A proposta é oriunda do Senado, onde já foi aprovada, e está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê a aceleração de estudos para estudantes com altas habilidades ou superdotação, mas não define como deve ocorrer o processo. A aceleração dos estudos acontece, por exemplo, quando o aluno salta séries ou anos ou ingressa antecipadamente no ensino médio.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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