Nacional
Comissão aprova projeto que isenta pessoas com mais de 75 anos do pagamento de imposto de renda e Previdência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta as pessoas com mais de 75 anos do Imposto de Renda (IR) até o valor do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.157,41 em 2025) e, se empregadas, da contribuição previdenciária.
A versão aprovada é o substitutivo do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), para o Projeto de Lei 5965/23, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Rubens Otoni apresentou nova redação, mantendo objetivo similar ao do texto original.
A proposta inclui as isenções na norma sobre o IR nos salários (Lei 7.713/88) e na Lei Orgânica da Seguridade Social, no trecho sobre contribuição previdenciária obrigatória de aposentado ou pensionista que ainda trabalha como empregado.
“O envelhecimento traz consigo a evolução dos gastos necessários à manutenção do padrão de vida, geralmente com a redução da capacidade da pessoa em gerar renda”, justificou a deputada Renata Abreu, autora da proposta original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto obriga planos de saúde a cobrir tratamentos psiquiátricos fora do rol da ANS

O Projeto de Lei 5638/25 obriga os planos de saúde a cobrirem medicamentos e tratamentos para transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que não estejam listados no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a operadora não poderá negar a cobertura prescrita pelo médico se o tratamento tiver comprovação científica de eficácia, registro na Anvisa e se não houver alternativa terapêutica eficaz disponível.
O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a proposta busca garantir o direito à vida e limitar práticas abusivas de exclusão contratual. Ele cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) indicando que cerca de 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem adequadamente às terapias tradicionais.
“Tratar a depressão resistente não é luxo, é direito à vida e à dignidade. E negar cobertura é negar a esperança de quem luta diariamente para sobreviver à dor invisível”, afirma o autor do projeto.
O parlamentar menciona ainda decisões judiciais recentes que obrigaram o custeio de medicamentos fora do rol da ANS, reforçando que a lista da agência deve ser uma referência mínima, e não um limitador de terapias essenciais.
Tratamentos incluídos
O projeto lista especificamente três tipos de cobertura que passariam a ser obrigatórias:
- Escetamina intranasal (Spravato) para tratamento de transtorno depressivo maior resistente;
- terapias combinadas com psicofármacos inovadores e acompanhamento multiprofissional; e
- medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial prescritos por psiquiatra, quando houver risco à vida ou agravamento do quadro.
Multa e prazos
A proposta estabelece que qualquer negativa de cobertura deve ser justificada por escrito em até 72 horas. O descumprimento das regras sujeita a operadora a multa administrativa de até R$ 1 milhão por negativa indevida, além da obrigação de custear o tratamento integralmente e responder por danos morais e materiais.
Se aprovada, a regra será aplicada a todos os contratos, novos ou antigos, individuais ou coletivos.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto prevê indenização para gestante em caso de abandono pelo parceiro

O Projeto de Lei 5670/25 reconhece na legislação o “abandono gestacional” e permite que a mulher grávida peça indenização por danos morais e materiais caso o genitor se omita durante a gravidez. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o abandono gestacional é caracterizado quando o pai, sabendo da gravidez, deixa de prestar apoio voluntariamente, negando auxílio financeiro, acompanhamento médico ou suporte emocional à gestante.
A proposta estabelece que a omissão do genitor gera o dever de indenizar, independentemente do pagamento de pensão alimentícia ou de outras obrigações legais. O valor da reparação será definido pelo juiz, que levará em conta o dano psicológico sofrido pela mulher, o tempo de abandono e a condição econômica do pai.
Dever de reparação
O projeto determina que a responsabilidade é pessoal e não depende do reconhecimento formal da paternidade no registro civil, desde que existam provas da relação afetiva entre o casal.
Segundo o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a medida tem caráter pedagógico e busca proteger a saúde mental da mulher e do bebê. Ele argumenta que a jurisprudência brasileira já começou a reconhecer esse direito, citando decisões recentes de tribunais estaduais.
“A omissão paterna durante a gestação atinge a dignidade da mulher e o direito do nascituro a um ambiente saudável e emocionalmente estável”, afirmou o deputado.
Dados sobre abandono
O parlamentar cita dados do Ministério da Saúde indicando que 38% das gestantes relataram não receber apoio paterno. O texto menciona ainda estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrando que o Brasil possui mais de 11 milhões de mães solo, sendo que em 45% dos casos o pai se ausentou ainda na gestação.
Além da indenização, a proposta prevê que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre paternidade responsável e os impactos do abandono afetivo no período pré-natal.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Proposta inclui Ministério do Desenvolvimento Agrário como responsável por registro de agrotóxico

O Projeto de Lei 1258/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), institui os ministérios da Agricultura (MAPA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) como responsáveis pelo registro de agrotóxicos.
Atualmente, a Lei 14.785/23, que trouxe regras mais flexíveis para a aprovação de novos agrotóxicos, não define um órgão específico e a regulamentação fica a cargo somente do Ministério da Agricultura. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os ministérios deverão analisar a eficiência agronômica e econômica dos agrotóxicos na agricultura tanto familiar como não familiar.
A autorização ou alteração de dados de registro dos agrotóxicos só terá validade se houver convergência entre os ministérios. Um regulamento estabelecerá as competências comuns e específicas dos ministérios no registro.
Para Tatto, o projeto garante que a análise da eficiência agronômica de agrotóxicos considere a diversidade da agricultura brasileira, incluindo grandes produtores e estabelecimentos de agricultura familiar, caracterizados pela policultura e por sistemas produtivos diferenciados.
“A inclusão do MDA como órgão registrante juntamente com o MAPA assegura que os produtos registrados atendam tanto às especificidades da agricultura empresarial quanto às demandas específicas da agricultura familiar, garantindo maior segurança, eficácia e sustentabilidade”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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