Nacional
Comissão aprova projeto que permite convocação de PMs e bombeiros da reserva para atividades específicas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a convocação de policiais militares e bombeiros da reserva remunerada para o serviço ativo.
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), foi aprovada a versão da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 5045/05, do Senado.
Como o original foi alterado pelos deputados, o projeto deverá retornar para análise dos senadores, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado por ambas as Casas.
Ajuste na legislação
Segundo Defensor Stélio Dener, a proposta aprovada busca alinhar legislação mais antiga, mas ainda vigente, às regras da atual Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
“As alterações estão de acordo com a lei, em especial nas hipóteses de reversão ao serviço ativo do militar da reserva, em caráter voluntário, e das hipóteses de convocação pela União, em caráter compulsório”, destacou o relator no parecer.
Regras para retorno
O substitutivo da Comissão de Trabalho altera o Decreto-Lei 667/69, que também trata de PMs e bombeiros. A proposta aprovada estabelece duas situações para eventual retorno desses profissionais:
- convocação compulsória, em casos de grave perturbação da ordem ou iminência de surto; e
- designação voluntária para funções de assessoramento, administrativas, segurança de dignitários ou defesa civil.
Pelo texto, a convocação compulsória terá prazo determinado (máximo de três meses, prorrogável) e será voltada para funções operacionais especiais. O total de militares revertidos não poderá exceder 30% do pessoal ativo, e ficarão excluídos da convocação os que estiverem na inatividade há mais de cinco anos.
O projeto também garante que o militar revertido receberá remuneração conforme regulamentação do ente federativo, sem ocupar vaga nos quadros de promoção da ativa, exceto em casos de bravura ou post-mortem.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova tarifa social de energia para áreas comuns de prédios populares

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estende a tarifa social de energia elétrica para as áreas de uso comum de prédios populares. O benefício será destinado a condomínios de famílias de baixa renda, como os do programa Minha Casa, Minha Vida.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 4679/23, do deputado Acácio Favacho (MDB-AP). Além do desconto na conta de luz, o novo texto obriga as distribuidoras de energia a investirem em geração solar nessas edificações.
“Os custos compartilhados em condomínios são uma armadilha financeira para a maior parte dos beneficiários de programas habitacionais, que possuem renda limitada. Esses gastos podem até inviabilizar a permanência no imóvel, esvaziando, na prática, o propósito dos programas de promover dignidade e inclusão social”, observa o relator.
Benefício ampliado
Atualmente, a tarifa social já beneficia famílias de baixa renda em suas residências. A proposta aprovada inclui no benefício as instalações elétricas de áreas comuns, como a iluminação de corredores e o bombeamento de água potável.
Energia solar
O substitutivo aprovado traz uma inovação: determina que parte dos recursos que as distribuidoras devem investir em eficiência energética seja aplicada em micro e minigeração distribuída tanto nas unidades residenciais quanto nas áreas comuns de prédios destinados a famílias de baixa renda da Faixa Urbano 1.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto suspende uso de recursos da Petrobras para formação técnica com enfoque social

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 112/25 propõe a suspensão de um despacho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que autorizou a Petrobras a redirecionar recursos originalmente destinados à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) para um programa de formação técnica com enfoque social.
Emitido em fevereiro de 2025, o Despacho ANP nº 249 permitiu que a Petrobras utilizasse R$ 28,7 milhões para capacitar mais de 12 mil beneficiários, priorizando grupos como pessoas em situação de vulnerabilidade social, mulheres, negros, público LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.
Críticas
A autora do projeto, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), critica a decisão da ANP. Ela argumenta que os investimentos obrigatórios em PD&I visam exclusivamente à qualificação técnica para o setor petrolífero e não contemplam critérios relacionados à identidade ou condições sociais.
“Na prática, a companhia de capital misto está assumindo um papel de agente de política social identitária”, disse Ventura.
Próximos passos
O projeto será avaliado nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso avance, será votado no Plenário. Para se tornar lei, precisará da aprovação da Câmara e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Nota técnica divulgada por consultorias do Congresso diverge de parte dos vetos ao Orçamento

Uma nota técnica divulgada pelas consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados questiona parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Orçamento de 2026. A contestação abrange quatro dispositivos vetados que somam R$ 119,7 milhões em emendas parlamentares.
A análise dos consultores não tem caráter decisório, mas busca oferecer subsídios técnicos para que senadores e deputados possam avaliar, de forma qualificada, a manutenção ou a rejeição dos vetos presidenciais pelo Congresso.
Veto a R$ 393 mi em emendas
A Lei Orçamentária de 2026 foi sancionada na quarta-feira (14) com vetos a 22 dispositivos incluídos no texto por senadores e deputados. No total, os pontos vetados somam R$ 393,7 milhões em emendas.
Segundo a nota técnica, as razões apresentadas pelo Palácio do Planalto para justificar quatro dos vetos “não são pertinentes” do ponto de vista técnico e jurídico.
Agricultura irrigada no Nordeste
Um exemplo é o dispositivo que destinava R$ 30,4 milhões a projetos de agricultura irrigada no Nordeste. Segundo os consultores, o veto pode gerar o descumprimento de uma regra constitucional que determina a aplicação mínima de 50% dos recursos de irrigação na região.
Saúde
Outros dois vetos questionados na nota técnica liberavam R$ 89,1 milhões em emendas parlamentares para as áreas de atenção hospitalar e atenção primária à saúde. Segundo o Poder Executivo, as programações seriam “usualmente destinadas a acomodar emendas que teriam destinação específica estabelecida pelos parlamentares”.
De acordo com as consultorias, o argumento “não é cabível”. “As dotações classificadas com o identificador RP 2 [de livre execução pelo Executivo] não são passíveis de indicação, para execução orçamentária, pelos parlamentares. Assim, entende-se que não há pertinência das razões de veto apresentadas pelo Poder Executivo”, pontua o documento.
Escola de Sargentos em Recife
O último veto considerado não pertinente pelos consultores trata de recursos para a implantação da Escola de Sargentos do Exército em Recife. A programação previa R$ 100 mil.
Pontos convergentes
A nota técnica considera pertinentes os argumentos do Poder Executivo para os outros 18 pontos vetados. Segundo o Palácio do Planalto, a inclusão das programações contraria a Lei Complementar 210/24. Segundo a norma, as mudanças propostas pelos parlamentares no Orçamento precisam observar, cumulativamente, três critérios:
- incidir sobre despesas não identificadas;
- ser de interesse nacional; e
- não ter destinatário específico.
Alguns pontos vetados destinavam recursos para ações de saúde em estados específicos, obras rodoviárias com localização definida e investimentos incluídos por emendas de bancadas e comissões, sem previsão no projeto original do Orçamento.
Um dos trechos vetados reservava R$ 7,5 milhões para a Universidade Federal do Delta do Parnaíba, no Piauí. Outros exemplos são recursos para assistência hospitalar e ambulatorial nos estados de Amapá, Tocantins, Ceará, Paraíba, Bahia, São Paulo, Goiás e no Distrito Federal.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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