Nacional
Comissão aprova projeto que prevê atuação dos conselhos de classe na prevenção ao suicídio
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4, projeto que obriga os conselhos de classe a criarem programas de prevenção ao suicídio e à automutilação para os seus integrantes e profissionais.
Conforme o texto, os programas deverão observar as seguintes diretrizes:
- divulgação de cartilhas informativas e materiais gráficos;
- implementação de ações de conscientização;
- capacitação periódica de seus integrantes;
- criação de canais de comunicação; e
- assistência aos profissionais que necessitem de tratamento e cuidados.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 4755/23, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação do texto.
Duarte Jr. acredita que a proposta vem complementar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, que prevê a participação da sociedade civil e de instituições privadas em ações ligadas ao tema.
“A prevenção não pode ser responsabilidade exclusiva de entidades ligadas à saúde, já que os fatores de risco associados ao suicídio são transversais e se relacionam a muitas áreas”, argumentou Duarte Jr. “Em razão de sua proximidade com os profissionais que o integram, os conselhos de classe possuem uma condição destacada para identificar, monitorar e orientar qualquer de seus integrantes afetado por comportamentos suicidas”, acrescentou.
Modificação
O projeto foi aprovado sem a parte que delega aos conselhos a atribuição de divulgar dados estatísticos referentes a casos de suicídio e automutilação dos profissionais registrados.
“Tais atribuições devem ser desenvolvidas por entidades que tenham as informações e os meios adequados. Além disso, o Ministério da Saúde já possui bancos de dados e sistemas de divulgação sobre a ocorrência de suicídios e automutilações na população em geral”, justificou Duarte Jr.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova projeto que torna obrigatório anexar imagem da placa em notificação por radar
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que torna obrigatório anexar imagem com a placa do veículo junto com notificações de infração de trânsito registradas por equipamentos eletrônicos, como radares e câmeras. O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), em substituição ao Projeto de Lei 2990/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
O relator concordou como os argumentos da autora, segundo os quais o objetivo da medida é assegurar ao condutor do veículo multado o direito à ampla defesa nos processos administrativos. Nesse caso, os condutores poderiam contar com as imagens obtidas no videomonitoramento juntamente com as notificações de autuação.
Abramo, no entanto, decidiu por um novo texto para fazer “pequenos ajustes de redação”.
“Ora, nem sempre se consegue capturar em imagem estática as circunstâncias que caracterizam a conduta ilícita de trânsito em movimento. Propomos, então, em vez de exigir a “imagem da conduta ilícita praticada”, recorrer à mesma expressão utilizada na Resolução 798 do Contran, de 2020: ‘imagem com a placa do veículo no momento da infração’”, explicou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto aumenta pena para incêndio criminoso que atingir mais de um município
O Projeto de Lei 3299/24 prevê o aumento da pena em 1/3 nos casos em que o incêndio criminoso atingir mais de um município, em áreas urbanas ou rurais. O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena geral de reclusão de três a seis anos e multa para o crime. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), a medida se justifica em razão do impacto ampliado que essas ações criminosas podem ocasionar sobre comunidades, infraestrutura, meio ambiente e recursos públicos.
“Quando um incêndio ultrapassa os limites de um único município, os desafios para o controle e o combate do fogo são mais complexos. Isso se dá devido à necessidade de coordenação entre diferentes órgãos e entidades, de nível municipal e estadual e, em alguns casos, federal”, afirma Marangoni.
Os prejuízos nas áreas urbanas, diz também, incluem a destruição de habitações, de estabelecimentos comerciais, de redes elétricas e de abastecimento de água. Em áreas rurais, além da devastação ambiental, podem ocorrer prejuízos à produção agrícola, à fauna, à flora e ainda à qualidade do ar e da água.
“Ao prever uma punição mais severa para incêndios que abrangem múltiplos municípios, a legislação reforça o compromisso com a prevenção de tais delitos, ao mesmo tempo em que promove a responsabilização mais rigorosa daqueles que colocam em risco a vida e o patrimônio de comunidades inteiras”, declara ainda o autor do projeto.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto permite que titular de cartório acumule cargo público ou magistério
O Projeto de Lei 2864/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os titulares de cartório (notário ou registrador) possam exercer cargo público ou magistério, mantidos os direitos e deveres e as responsabilidades civil e criminal da atividade previstos na Lei dos Cartórios.
Pela proposta, os tabeliães poderão ser eleitos para cargos no Executivo ou Legislativo, atuar como ministros ou secretários (estadual ou municipal), ou ainda ter cargo em comissão na administração direta.
Atualmente, a Lei dos Cartórios prevê a incompatibilidade do exercício da atividade notarial e de registro com qualquer cargo público. O deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, defende que isso seja mudado para aproveitar a experiência dos titulares de cartórios.
“Nada mais razoável do que se permitir que eles possam exercer os cargos, quando irão colocar a experiência que acumularam no exercício da sua atividade na gestão da coisa pública”, diz Matos.
Ele lembra que dispositivo parecido estava previsto no projeto que deu origem à Lei dos Cartórios, mas foi vetado pelo então presidente da República Itamar Franco, em 1994.
Passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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