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Comissão aprova projeto que prevê punição para uso abusivo de ações judiciais contra concorrência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no rol de infrações à ordem econômica o exercício abusivo do direito de petição ou de ação judicial a fim de prejudicar a concorrência. A prática é conhecida internacionalmente como sham litigation.

Por recomendação do relator na CCJ, deputado Nicoletti (União-RR), foi aprovada a versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 2/23, do Senado. O substitutivo deixou claro que a ideia é coibir abusos.

“Embora, nos termos regimentais, a análise do mérito da proposição não seja da alçada desta Comissão, não podemos deixar de louvar essa iniciativa legislativa”, pontuou o Nicoletti.

Como o original foi alterado pelos deputados, o projeto deverá retornar para análise dos senadores, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado por ambas as Casas.

Prática criticada
A proposta aprovada insere na Lei de Defesa da Concorrência inciso que tipifica como infração à ordem econômica o ato de “exercer abusivamente o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva”.

A proposta visa dar maior segurança jurídica à atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ao lidar com práticas em que o uso do sistema judiciário ou administrativo serve para aumentar custos ou reduzir a demanda de concorrentes, e não para buscar tutela legítima.

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Hoje, a Lei de Defesa da Concorrência pune as empresas por infração da ordem econômica, que consiste em limitar a livre concorrência, com multa de até 20% do faturamento. O administrador também está sujeito a multas elevadas.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto reestrutura carreiras e salários de servidores federais

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O Projeto de Lei 6170/25, enviado pelo Poder Executivo, cria novas carreiras, reajusta remunerações e institui gratificações e um programa de desligamento voluntário. Segundo o governo, a medida tem impacto estimado para cerca de 200 mil pessoas, entre ativos e aposentados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre os principais pontos estão a criação da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo, o reajuste para carreiras da Receita Federal e de Auditores-Fiscais do Trabalho, e a instituição de um mecanismo de Reconhecimento de Saberes e Competências para os técnicos-administrativos em educação.

Na justificativa, o governo afirma que as medidas buscam promover “ajustes estruturais e remuneratórios que fortalecem a capacidade estatal” e aprimorar a gestão de pessoas no serviço público.

Segundo a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, o projeto tem caráter estratégico. “As medidas ora propostas valorizam e modernizam carreiras essenciais ao funcionamento da Administração Pública; contribuem para a atração e retenção de talentos; reforçam políticas públicas em áreas sensíveis como saúde, educação e cultura e cumprem compromissos assumidos em mesas de negociação”, declara no documento.

Analista técnico
Uma das principais mudanças é a criação da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo (ATE), de nível superior e atuação transversal em toda a administração federal. A nova estrutura unificará diversos cargos existentes, como administrador, analista técnico-administrativo, arquivista, bibliotecário e contador, entre outros. O projeto também cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e reorganiza o Plano Especial de Cargos da Cultura.

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Para os servidores técnico-administrativos em educação, a proposta institui o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) como uma forma de incentivo à qualificação, baseada na experiência profissional e atuação em ensino, pesquisa e extensão. A concessão, no entanto, será limitada a 70% dos servidores de cada instituição.

Reajuste na Receita
Com base no texto, o reajuste para as carreiras da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho se dará em duas frentes principais a partir de 1º de abril de 2026. A primeira é a atualização das tabelas de vencimento básico para Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários. A segunda medida altera o Bônus de Eficiência e Produtividade, com um destaque importante para os aposentados e pensionistas.

O projeto estabelece uma nova escala para o percentual do bônus a ser pago a esses beneficiários, que varia conforme o tempo de aposentadoria, partindo de 100% para quem tem até 12 meses de inatividade e reduzindo gradualmente até o piso de 52,04% para quem está aposentado há mais de 108 meses.

Reestruturação na Cultura
O projeto também prevê a reorganização do Plano Especial de Cargos da Cultura (PEC-Cultura), que será concentrado em dois cargos principais. Para isso, é criado o cargo de Analista em Atividades Culturais, de nível superior, enquanto os postos vagos de nível intermediário serão transformados no cargo já existente de Assistente Técnico-Administrativo.

A proposta também estabelece uma nova tabela de remuneração para a carreira, com vigência a partir de abril de 2026, a fim de atender às necessidades de execução e apoio das políticas públicas do setor.

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O texto ainda prevê:

  • Reajuste na remuneração dos cargos de Médico e Médico Veterinário do plano de carreira dos técnico-administrativos em educação.
  • Criação de 225 cargos efetivos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e 8.600 no Ministério da Educação, entre professores, técnicos e analistas.
  • Instituição de uma Gratificação Temporária (GTATA) para servidores de cargos não estruturados em carreiras.
  • Autorização para a realização de perícias médicas por telemedicina ou análise documental.
  • Criação de um Programa de Desligamento Incentivado (PDI) para empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878/94.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova criação de unidades bancárias para não residentes no Brasil

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2338/25, que permite a criação de Unidades Bancárias Internacionais (UBIs) no Brasil.

A proposta altera o marco legal do câmbio (Lei 14.286/21) para criar estruturas voltadas a oferecer serviços financeiros exclusivamente a clientes não residentes no país.

O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), defendeu a aprovação do texto de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Coutinho destacou que a medida pode fortalecer o ambiente de negócios. “A possibilidade de instalação de Unidades Bancárias Internacionais permitirá ampliar a capacidade de captação de recursos, oferecer maior suporte às empresas brasileiras com atuação internacional e estimular a entrada de investimentos externos no país”, disse o relator.

Autorização do Bacen
Pela proposta, as UBIs poderão ser estabelecidas por bancos considerados “sistemicamente relevantes”, mediante autorização do Banco Central. O projeto define como “sistemicamente relevantes” os bancos cujo porte seja igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro ou que tenham atividade internacional relevante.

Essas unidades poderão ofertar a pessoas físicas e jurídicas não residentes serviços como captação de depósitos, contas de pagamento, empréstimos, financiamentos e garantias. Fica autorizada a manutenção de contas em moeda estrangeira e o uso de ativos virtuais para operações de câmbio e outras transações financeiras no âmbito das UBIs.

O projeto determina que as atividades de tesouraria, atendimento ao cliente, apuração contábil e registros fiscais das UBIs deverão ocorrer de maneira separada das demais operações do banco.

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Isenções
A proposta estabelece que as operações financeiras para não residentes realizadas nessas unidades serão isentas de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Além disso, não se aplicarão às UBIs e a seus clientes as regras sobre recolhimento compulsório e fundos garantidores válidas para as demais operações do sistema financeiro. As atividades de tesouraria, contabilidade e atendimento ao cliente deverão ocorrer de forma separada do restante do conglomerado financeiro.

O texto determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) irá regulamentar as regras para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo no âmbito das novas unidades.

Como é hoje
Atualmente, as operações financeiras de não residentes no Brasil estão sujeitas a um regime tributário específico, que pode incluir Imposto de Renda sobre ganhos de capital e IOF, dependendo da transação. Além disso, os recursos captados pelos bancos, incluindo os de não residentes, entram nas regras gerais do sistema, como a do recolhimento compulsório (uma parcela do dinheiro que fica depositada no Banco Central) e a do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Proposta cria programa de acompanhamento da saúde mental de crianças e adolescentes

Publicado

O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes.

O objetivo da proposta, apelidada de “Lei Augusto Cury”, é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco.

Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional.

Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário.

Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção.

Monitoramento contínuo
Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ele afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores.

“Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada.

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Pais e responsáveis
Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula.

Omissão
Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos.
Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte.

Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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