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Comissão aprova projeto que regulamenta atuação de informantes policiais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1252/25, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que regulamenta a atuação do informante policial, aquele que colabora com órgãos de segurança no repasse de informações.

O projeto define o informante ou colaborador como o particular que repassa informações a órgãos de investigação ou inteligência para auxiliar na elucidação de crimes, especialmente os ligados à criminalidade organizada. Abrange operações encobertas de curto a longo prazo, bem como a coleta sistemática de dados.

A proposta também prevê maior proteção para informantes e policiais que atuem em conjunto. Pelo texto, o policial terá o direito de manter o sigilo da identidade do colaborador, salvo se este autorizar a divulgação ou optar por testemunhar.

As regras serão incluídas na Lei 13.608/18, que regula os serviços de denúncia anônima e recompensas.

Prática internacional
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, o PL 1252/25 supre uma lacuna legal e aproxima o Brasil de países como Estados Unidos, Alemanha e Portugal, onde a utilização de informantes já é regulamentada.

“Essa lacuna tem gerado insegurança jurídica tanto para os informantes quanto para os policiais que os operam, desestimulando o uso da ferramenta e comprometendo a eficácia de investigações sensíveis”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto prevê dedução no imposto de renda de gastos com saúde de pets

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O Projeto de Lei 6307/25 permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda (IR) despesas com a saúde preventiva de cães e gatos. A proposta altera a legislação tributária federal (Lei 9.250/95) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a dedução anual será limitada a R$ 3 mil por contribuinte. Esse teto poderá ser aumentado em 50% caso o animal tenha sido adotado em abrigos públicos ou em entidades de proteção animal sem fins lucrativos.

Despesas dedutíveis
O projeto especifica que nem todos os gastos veterinários poderão ser abatidos. A medida restringe o benefício à “saúde preventiva”, englobando exclusivamente:

  • vacinação obrigatória e complementar;
  • procedimentos de castração (cirúrgica ou química);
  • implantação de microchip ou identificador eletrônico;
  • consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais de prevenção de zoonoses;
  • medicamentos e insumos vinculados a esses procedimentos.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisará apresentar nota fiscal com identificação do profissional ou do estabelecimento. Além disso, o animal deverá estar cadastrado em um sistema oficial reconhecido pelo poder público.

Saúde única
A proposta institui a “Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos”. O objetivo é integrar dados da administração tributária com os de órgãos de vigilância em saúde para monitorar campanhas de vacinação e de controle de doenças.

O autor, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), cita o conceito de “saúde única”, que integra saúde humana, animal e ambiental. O texto menciona dados de mercado indicando que o Brasil possui cerca de 160 milhões de animais de estimação e argumenta que o cuidado preventivo ajuda a reduzir a incidência de zoonoses (doenças transmitidas de animais para humanos), diminuindo os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS).

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“Não cuidar preventivamente da saúde de cães e gatos tem custo elevado para a sociedade, seja em sofrimento humano, seja em gastos do SUS com internações, tratamentos e sequelas de doenças evitáveis”, disse.

Ainda segundo Defensor Stélio Dener, a proposta se diferencia de outras iniciativas por focar na saúde pública, e não apenas no alívio financeiro. “Não se trata de um benefício difuso e ilimitado para quem pode gastar mais com seus animais, mas de um instrumento de política pública, focalizado na prevenção, na adoção e no controle populacional ético”, concluiu.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto aumenta pena para maus-tratos a animais em canis e gatis clandestinos

Publicado

O Projeto de Lei 6543/25 aumenta a punição para o crime de maus-tratos a cães e gatos quando a prática tiver finalidade de lucro ou ocorrer em estabelecimentos comerciais irregulares. A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais e está em análise na Câmara dos Deputados.

Endurecimento da pena
Pelo texto, a pena atual para maus-tratos a cães e gatos (que é de reclusão de 2 a 5 anos) será aumentada de um terço a dois terços se o crime for cometido por canis ou gatis que operem sem a devida autorização legal ou sanitária, ou em qualquer contexto de exploração comercial.

Além do aumento da pena de prisão, o projeto impõe a proibição definitiva de o infrator obter licença para criação ou comércio de animais, e a interdição do estabelecimento.

Justificativa
O autor, deputado Célio Studart (PSD-CE), argumentou que, embora a Lei Sansão tenha aumentado as penas gerais, ainda falta um tratamento mais rigoroso para quem transforma o sofrimento animal em negócio.

“Nestes ambientes, os animais são submetidos a esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e péssimas condições sanitárias — práticas que revelam um verdadeiro sistema de industrialização do sofrimento animal”, disse.

Segundo o parlamentar, a medida busca também desarticular financeiramente os criminosos, garantindo que o patrimônio ilícito seja usado para reparar os danos causados às vítimas.

Destinação de bens apreendidos
A proposta determina que os valores financeiros, bens e instrumentos apreendidos nas operações policiais contra canis clandestinos sejam retidos cautelarmente.

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Pelo texto, esses recursos deverão ser destinados prioritariamente para custear o tratamento, a alimentação e o abrigo dos animais resgatados na própria ação policial. O objetivo é evitar que o ônus financeiro do resgate recaia apenas sobre o poder público ou ONGs de proteção animal.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto obriga emissoras de rádio e televisão a divulgarem agenda de votações da Câmara

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O Projeto de Lei 7015/25 torna obrigatória a divulgação semanal, por emissoras de rádio e televisão, da agenda deliberativa do Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta está em análise na Câmara.

Pelo texto, as emissoras deverão veicular uma mensagem institucional de utilidade pública, com duração mínima de 15 segundos e máxima de 30 segundos. A inserção deve ocorrer entre 6h e 22h, contendo informações objetivas sobre datas, horários e temas das sessões de votação.

Regras de exibição
O material deverá ser produzido pela própria Câmara dos Deputados e enviado às emissoras com 48 horas de antecedência. A proposta exige ainda que o conteúdo observe padrões de acessibilidade, incluindo legendas e locução.

O descumprimento da medida sujeitará a emissora a sanções que vão desde advertência e multa até a inclusão da infração no processo de renovação da concessão pública.

Justificativa
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que existe um distanciamento entre a sociedade e o Legislativo, agravado pela pouca exposição da agenda política nos meios de comunicação de massa.

“A relação entre sociedade e Parlamento ainda é marcada por uma profunda assimetria de informação”, afirma o autor. Ele defende que, como as emissoras operam sob regime de concessão pública, é jurídico e compatível exigir espaço para informações de interesse coletivo.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Veja Mais:  Comissão aprova proposta que define medidas para prevenção e combate a incêndios na Amazônia

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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