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Nacional

Comissão aprova proposta que cria programa de emprego para mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar ou Sexual. A iniciativa pretende unir esforços entre o setor privado e o poder público — nas esferas federal, estadual e municipal — para facilitar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho.

O projeto define públicos específicos para o atendimento:

  • vítimas de violência doméstica e familiar, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Maria da Penha; e
  • vítimas de estupro, conforme tipificado no Código Penal, independentemente de o crime ter ocorrido em ambiente doméstico ou familiar.

De acordo com o texto, o programa deverá respeitar a vocação profissional de cada beneficiária e buscar remunerações que estejam de acordo com os padrões praticados pelo mercado.

Nova versão
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que unificou o Projeto de Lei 2156/24, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), a um projeto apensado (PL 3293/24) para criar uma política pública mais abrangente.

Ricardo Maia destacou que a dependência financeira é um dos principais obstáculos para que as mulheres consigam romper o ciclo de abusos. “Ao focar na empregabilidade, os projetos oferecem às vítimas a possibilidade de reconquistar sua autonomia, autoestima e dignidade”, afirmou o relator.

Proteção de dados
O substitutivo também aborda a segurança das participantes do programa. Os dados das beneficiárias serão tratados como sensíveis, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).

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O objetivo é manter o sigilo absoluto das informações para proteger a intimidade, a privacidade e a segurança pessoal das mulheres atendidas. Por outro lado, esse sigilo não deve comprometer a transparência na aplicação dos recursos públicos destinados ao programa.

Se a proposta for aprovada e virar lei, a coordenação, a regulamentação e o acompanhamento do programa ficarão a cargo do governo federal.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto aumenta pena para maus-tratos a animais em canis e gatis clandestinos

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O Projeto de Lei 6543/25 aumenta a punição para o crime de maus-tratos a cães e gatos quando a prática tiver finalidade de lucro ou ocorrer em estabelecimentos comerciais irregulares. A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais e está em análise na Câmara dos Deputados.

Endurecimento da pena
Pelo texto, a pena atual para maus-tratos a cães e gatos (que é de reclusão de 2 a 5 anos) será aumentada de um terço a dois terços se o crime for cometido por canis ou gatis que operem sem a devida autorização legal ou sanitária, ou em qualquer contexto de exploração comercial.

Além do aumento da pena de prisão, o projeto impõe a proibição definitiva de o infrator obter licença para criação ou comércio de animais, e a interdição do estabelecimento.

Justificativa
O autor, deputado Célio Studart (PSD-CE), argumentou que, embora a Lei Sansão tenha aumentado as penas gerais, ainda falta um tratamento mais rigoroso para quem transforma o sofrimento animal em negócio.

“Nestes ambientes, os animais são submetidos a esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e péssimas condições sanitárias — práticas que revelam um verdadeiro sistema de industrialização do sofrimento animal”, disse.

Segundo o parlamentar, a medida busca também desarticular financeiramente os criminosos, garantindo que o patrimônio ilícito seja usado para reparar os danos causados às vítimas.

Destinação de bens apreendidos
A proposta determina que os valores financeiros, bens e instrumentos apreendidos nas operações policiais contra canis clandestinos sejam retidos cautelarmente.

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Pelo texto, esses recursos deverão ser destinados prioritariamente para custear o tratamento, a alimentação e o abrigo dos animais resgatados na própria ação policial. O objetivo é evitar que o ônus financeiro do resgate recaia apenas sobre o poder público ou ONGs de proteção animal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto obriga emissoras de rádio e televisão a divulgarem agenda de votações da Câmara

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O Projeto de Lei 7015/25 torna obrigatória a divulgação semanal, por emissoras de rádio e televisão, da agenda deliberativa do Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta está em análise na Câmara.

Pelo texto, as emissoras deverão veicular uma mensagem institucional de utilidade pública, com duração mínima de 15 segundos e máxima de 30 segundos. A inserção deve ocorrer entre 6h e 22h, contendo informações objetivas sobre datas, horários e temas das sessões de votação.

Regras de exibição
O material deverá ser produzido pela própria Câmara dos Deputados e enviado às emissoras com 48 horas de antecedência. A proposta exige ainda que o conteúdo observe padrões de acessibilidade, incluindo legendas e locução.

O descumprimento da medida sujeitará a emissora a sanções que vão desde advertência e multa até a inclusão da infração no processo de renovação da concessão pública.

Justificativa
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que existe um distanciamento entre a sociedade e o Legislativo, agravado pela pouca exposição da agenda política nos meios de comunicação de massa.

“A relação entre sociedade e Parlamento ainda é marcada por uma profunda assimetria de informação”, afirma o autor. Ele defende que, como as emissoras operam sob regime de concessão pública, é jurídico e compatível exigir espaço para informações de interesse coletivo.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Deputadas integram comitê para monitorar Pacto Nacional contra o Feminicídio; assista

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As deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG), Benedita da Silva (PT-RJ) e Jack Rocha (PT-ES) são as representantes da Câmara dos Deputados no Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil contra o Feminicídio.

O grupo, instituído pelo governo federal, tem a missão de articular os três Poderes e diferentes esferas governamentais para o enfrentamento da violência contra as mulheres. Entre as principais funções do colegiado estão a definição de diretrizes, o monitoramento do pacto e a elaboração de relatórios anuais sobre os resultados alcançados.

O combate ao feminicídio é tratado como prioridade máxima diante do aumento nos crimes de gênero no país. Dados do último ano revelam que 1.520 mulheres foram assassinadas, o que representa uma média de quatro vítimas diárias.

O comitê atuará na promoção de ajustes em ações e medidas preventivas para garantir que os compromissos assumidos pelo pacto sejam cumpridos e as vidas das mulheres protegidas.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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