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Nacional

Comissão aprova protocolo de combate ao bullying no ambiente escolar

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que prevê a adoção de um protocolo pelas escolas públicas e particulares brasileiras para combater o bullying.

O protocolo, denominado Bullying não é Brincadeira, está previsto no texto elaborado pelo relator, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), para reunir o conteúdo de dois projetos de lei: o PL 1367/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), e o PL 1894/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

O Brasil já conta com uma lei (13.185/15) de combate ao bullying ou à intimidação sistemática em todo o território nacional. O texto aprovado na Comissão de Segurança utiliza conceitos trazidos pela lei e detalha todas as providências a serem tomadas para combater a prática no ambiente escolar.

Conforme o texto aprovado, professores, diretores, coordenadores ou qualquer outro funcionário da escola deverão notificar à coordenação pedagógica os casos de bullying de que tiverem conhecimento. A coordenação, por sua vez, tomará uma série de providências, começando pela comunicação da intimidação aos pais da vítima e do agressor.

Em caso de reincidência, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O Conselho ainda terá de ser acionado nos casos de bullying que envolverem racismo, xenofobia e discriminação de pessoas com deficiência.

Segurança
Na avaliação de Fred Linhares, as medidas vão melhorar a segurança e o bem-estar dos estudantes brasileiros.

“O protocolo estabelece diretrizes claras para a identificação e o tratamento de casos de bullying, garantindo que educadores e funcionários estejam cientes de suas responsabilidades”, afirmou. “Ao envolver os pais e responsáveis de forma ativa, a proposição incentiva a criação de uma rede de apoio robusta em torno da vítima, facilitando a comunicação e a colaboração entre a escola e as famílias.”

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Lesão corporal
Ainda conforme a proposta, agressões que resultem em lesão corporal grave ou gravíssima também deverão ser levadas ao Conselho Tutelar e registradas em uma delegacia de polícia.

Nos casos de violência física grave ou gravíssima, a vítima deverá ser encaminhada ao Sistema Único de Saúde e ao Instituto Médico Legal. Se a situação envolver criança ou adolescente, a vítima, os familiares e as testemunhas da agressão deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar.

Para os agressores, o projeto prevê a participação obrigatória em programas educativos para desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Esses treinamentos deverão ensinar sobre os impactos negativos do bullying, respeito mútuo e empatia. Ainda segundo o projeto, os praticantes de bullying deverão passar por avaliações e acompanhamentos psicológicos regulares.

Profissionais da educação
Os profissionais da educação que se omitirem nos casos de bullying ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salários de referência. Essa punição será aplicada em dobro no caso de reincidência.

O funcionário também poderá ser suspenso do trabalho por 30 dias e ser destituído do cargo, em caso de reincidência ou prejuízo grave para o aluno. Se da agressão continuada resultar dano severo ao bem-estar do aluno, o funcionário omisso poderá ser demitido.

Ainda conforme a proposta, os profissionais da educação deverão receber treinamento continuado para identificar os casos de bullying e tomar as providências adequadas. O projeto prevê também a criação, pelo Ministério da Educação, de um manual com orientações sobre como combater a violência no ambiente escolar.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Com informações da Rádio Câmara
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto proíbe monitoramento de cidadãos sem autorização judicial

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O Projeto de Lei 4004/24 proíbe o monitoramento de cidadãos por órgãos de segurança pública sem autorização judicial. Pelo texto, a prática será considerada  crime de abuso de autoridade e será punida com a perda de cargo público e detenção de 1 a 4 anos.

O texto considera monitoramento a “coleta, armazenamento e uso de dados
ou informações pessoais de cidadãos, sem o seu registro prévio, através de vigilância eletrônica, interceptação de comunicações ou outras formas de controle”.

A proposta estabelece a obrigatoriedade de informar o cidadão monitorado sobre as razões e os detalhes da vigilância, após a conclusão das investigações.

Em justificativa, o autor, deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), cita decisão do Supremo Tribunal Federal pela qual o uso de algemas é considerado medida excepcional e deve ser justificado sob pena de responsabilidade civil e penal do agente e anulação da prisão.

“Aplicando esse entendimento ao monitoramento de cidadãos, fica evidente que tais ações só podem ser justificadas quando amparadas por uma base legal clara e específica, e devem ser realizadas dentro dos limites do princípio da proporcionalidade”, defende o deputado.

A fiscalização da medida será realizada por uma comissão independente, composta por representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto deverá ser apreciado pelo Plenário.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Câmara aprova sete acordos internacionais; propostas vão agora ao Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6) sete projetos de decreto legislativo que tratam de acordos internacionais. Todas as propostas seguirão agora para análise do Senado.

Foram aprovados:

  • PDL 380/21, com acordo entre Brasil e Tunísia para cooperação em ciência, tecnologia e inovação;
  • PDL 163/23, com acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Catar;
  • PDL 267/23, com acordo de cooperação técnica entre Brasil e Camboja;
  • PDL 480/23, com a versão consolidada da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, da Organização Marítima Internacional (IMO);
  • PDL 103/24, com emendas à Convenção Constitutiva da IMO;
  • PDL 113/24, com acordo sobre subsídios à pesca elaborado pela Organização Mundial do Comércio (OMC); e
  • PDL 358/24, com emendas a acordo de serviços aéreos entre Brasil e República Dominicana.

A Ordem do Dia já foi encerrada.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Novo líder do Republicanos atuará em consonância com o presidente da Câmara

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O novo líder do Republicanos na Câmara dos Deputados, deputado Gilberto Abramo (MG), anunciou que as prioridades do partido em 2025 estarão alinhadas ao que pautar o presidente da Casa Hugo Motta (PB), que também é do Republicanos. Ele destacou, no entanto, o diálogo como fio condutor de seu trabalho na liderança.

“O nosso presidente Hugo Motta sempre foi uma pessoa do diálogo. Ele sempre procurou dialogar com a esquerda e a direita, e essa será a linha do procedimento que eu quero também adotar no Republicanos”, afirmou. “Vou dialogar e procurar levar para a bancada os projetos apresentados pelo governo ou por deputados com uma dimensão um pouco maior, para que a bancada tome a decisão.”

Gilberto Abramo assumiu a liderança da legenda de 44 integrantes em substituição ao atual presidente da Câmara.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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