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Nacional

Comissão de Constituição e Justiça aprova prazo de 180 dias para a reversão de ostomia no SUS

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o prazo máximo de 180 dias, após o encaminhamento médico, para a realização de cirurgia de reversão da ostomia no Sistema Único de Saúde (SUS).

Pessoas ostomizadas foram submetidas à cirurgia para abertura de um orifício interligando um órgão interno ao meio externo. O orifício pode ser usado, dependendo do caso, para alimentação, respiração ou eliminação de fezes e urina do paciente.

Por indicação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi aprovado substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1144/22, da ex-deputada Paula Belmonte. A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

De acordo com o texto aprovado, caso a cirurgia não seja realizada no prazo de 180 dias, o poder público deverá providenciar sua imediata realização por meio da rede privada de saúde.

A não observância dessas medidas implicará abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração da responsabilidade. O gestor local será responsável pelo monitoramento do prazo de 180 dias.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Motta: Podemos oferecer educação de qualidade para qualquer região do Brasil

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada do governo federal e afirmou que é possível oferecer educação de qualidade para qualquer região do País. Ele participou do evento de entrega do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.

“Estamos no caminho certo quando priorizamos a base. Este selo simboliza o compromisso e a dedicação das secretarias estaduais e municipais de educação com gestores que trabalham para que nossas crianças tenham acesso a uma educação de qualidade”, disse Motta.

O prêmio integra o programa que tem como objetivo reconhecer esforços e iniciativas bem sucedidas de gestão de educação nos entes federativos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participou da cerimônia.

Hugo Motta citou ainda iniciativas do Poder Legislativo para contribuir com a melhoria da educação no País como o projeto que cria a política nacional de alfabetização para jovens e adultos e o projeto que estabelece um novo plano nacional de educação. “Não bastam que as crianças estejam na escola, é preciso que aprendam a ler o mundo e a escrever o próprio futuro”, completou.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto de lei aumenta pena para quem ofender autônomo durante o trabalho

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O Projeto de Lei 3294/24 aumenta a pena do crime de injúria se praticado contra trabalhador autônomo no exercício de sua atividade profissional ou em razão dela. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos ou multa. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a pena geral prevista no Código Penal para quem ofender a dignidade ou o decoro de alguém é detenção de um a seis meses ou multa.

O autor do projeto, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), explica que o objetivo é reforçar a proteção dos trabalhadores autônomos, muitas vezes em situação de vulnerabilidade em razão da natureza de sua atividade, ou seja, sem vínculo empregatício com empresa. “O dano pode ser grave, afetando não apenas a honra do indivíduo, mas também sua reputação e sua capacidade de gerar renda”, afirma.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto exige internet sem fio no transporte público de passageiros

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O Projeto de Lei 4246/24 exige a instalação de rede de internet sem fio (Wi-Fi), com oferta gratuita do serviço, em diferentes meios de transporte coletivo de passageiros, sejam eles públicos ou privados e federais, estaduais ou municipais.

O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que a obrigatoriedade valerá para:

  • ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais;
  • aeronaves que operam em voos domésticos;
  • trens, metrôs e veículos leves sobre trilhos; e
  • barcas, balsas e outros modais aquaviários de passageiros.

Operadoras e concessionárias de serviços de transporte deverão instalar, manter e atualizar periodicamente os sistemas de Wi-Fi, garantindo a qualidade e a continuidade do serviço. O descumprimento poderá gerar advertência ou multa.

A conectividade à internet deverá permitir a navegação básica, garantindo acesso a informações, aplicativos de comunicação e conteúdos educacionais, respeitando a capacidade técnica do sistema e o número de passageiros.

Operadoras e concessionárias deverão ainda adotar medidas para a segurança de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para assegurar a privacidade e a proteção das informações pessoais dos usuários.

“Esta medida promoverá a inclusão digital e o acesso à informação, favorecendo milhões de brasileiros que diariamente utilizam o transporte coletivo público e privado”, diz o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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