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Nacional

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova aumento de pena para invasão de terras

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, por 39 votos a 15, projeto que pune com reclusão de um a quatro anos quem invadir propriedade alheia.

O texto aprovado é uma subemenda substitutiva do deputado Zucco (PL-RS) a um texto que já havia sido aprovado na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 8362/17, do ex-deputado André Amaral. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de ir ao Senado.

Modificações no Código Penal
O texto da Comissão de Segurança Pública permite a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada.

A proposta aprovada na CCJ é mais ampla e modifica o Código Penal para punir quem invadir e permanecer sem autorização em terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório ou para reivindicar qualquer ação ou inação do Estado.

Nesse caso, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, e multa.

Hoje, o Código Penal estabelece pena de [[g detenção]], de um a seis meses, e multa para invasores.

A proposta estabelece a mesma pena para quem tentar invadir terra ocupada por não-indígenas que esteja em processo de demarcação. 

Agravantes
A pena será dobrada se o crime for cometido por três ou mais pessoas. Se ocorrer em propriedade rural produtiva, será aumentada em um terço. 

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Se os invasores permanecerem no local depois que forem notificados pelo dono da propriedade ou pelas autoridades, a pena deverá ser aumentada de um terço à metade.

O que muda no Código Civil
A proposta também modifica o Código Civil para permitir a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada.

O direito ao uso da força policial será exercido em até 180 dias corridos, a contar da ciência da invasão pelo proprietário. 

A autoridade policial deverá tomar todas as medidas necessárias à manutenção ou à restituição da propriedade no prazo de 48 horas.

A autoridade policial que descumprir o prazo incorrerá em improbidade administrativa e crime de desobediência (detenção, de quinze dias a seis meses, e multa).

Alterações no processo civil
O Código de Processo Civil é modificado para prever que decisões em ações de manutenção ou de reintegração de posse deverão ser cumpridas no prazo máximo de 48 horas.

O juiz deverá determinar, na decisão, medidas necessárias para seu cumprimento, como:

  • suspensão do fornecimento de serviços públicos no local;
  • remoção de todos os participantes da invasão;
  • notificação, posterior à remoção dos participantes, à Ouvidoria Agrária Regional do Incra para tentar viabilizar área provisória na qual possam ser instalados; e
  • identificação dos participantes e notificação ao Incra para que sejam excluídos do Programa de Reforma Agrária do Governo Federal.
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Tanto a autoridade que não der cumprimento à decisão judicial no prazo de 15 dias quanto os invasores que se recusarem a deixar o local após notificação judicial ou ordem policial responderão pelo crime de desobediência. 

Mudanças no marco temporal
Por fim, o texto aprovado modifica a Lei do Marco Temporal para prever que, se indígenas invadirem áreas em que o processo demarcatório ainda não estiver concluído, o Poder Público Federal deverá indenizar o não indígena proprietário ou possuidor da terra.

A indenização deverá abarcar os dados e prejuízos materiais e imateriais, assim como os prejuízos decorrentes da impossibilidade da colheita. 

Enquanto a invasão permanecer, a demarcação ficará suspensa. 

Críticas
A proposta foi criticada por deputados da chamada ala progressista, como o deputado Bacelar (PV-BA). “Esse projeto
criminaliza os movimentos sociais, inclusive o povo indígena”, reclamou. “Nós estamos voltando à época do olho por olho, dente por dente, dando aval para o uso da força no campo e nas cidades”, criticou o parlamentar.

Respeito à propriedade
Mas, segundo o relator, a proposta busca combater “tentativas de relativizar o respeito à propriedade privada”.

“Infelizmente, no contexto atual, é preciso dizer o óbvio: a polícia pode interromper o ilícito. O proprietário pode ter o auxílio da polícia para retirar os invasores”, afirmou. “Essa medida é basilar a um estado que busca segurança e progresso, mas tem sido desvirtuada por entendimentos equivocados de gestores e até mesmo de magistrados”, defendeu Zucco.

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Reportagem – Paula Moraes
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

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O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras. 

Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos do meio ambiente e de emergência climática

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O Projeto de Lei 4115/24 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento aos efeitos da emergência climática. O limite será de até 3% do IR devido.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente. O benefício tributário é similar ao existente hoje para doações aos fundos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.

“Este projeto é fundamental para o fortalecimento, no País, das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento dos efeitos das emergências climáticas”, defende o autor da proposta, ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP), atualmente na suplência de mandato.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos

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A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos. O texto está na pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira (11), às 13h55.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 conta com parecer preliminar da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá as penalidades aplicáveis na ocorrência da recusa e na reiteração dessa recusa.

As penalidades poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.

O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de alunos, principalmente no caso de alunos com deficiência. Ele propôs originalmente a suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar a matrícula, mas o texto da relatora também possibilita modalidades mais brandas de punição.

Infecção por HPV
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).

O texto conta com substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, no qual ela detalha as ações a serem adotadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.

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Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.

Aproximação de agressor
Outro projeto pautado é o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera violação de medida protetiva de afastamento da vítima a aproximação voluntária do agressor mesmo que ocorra com consentimento expresso da vítima.

De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.

Confira a pauta completa

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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