Mato Grosso
Comitiva de MT vai à África do Sul buscar modelo de gestão para fortalecer turismo de safári no Pantanal

Uma missão técnica do Governo de Mato Grosso está na África do Sul para conhecer de perto o modelo de gestão do Parque Nacional Kruger — referência mundial na conciliação entre conservação da biodiversidade, desenvolvimento econômico e inclusão social. O objetivo é avaliar como práticas bem-sucedidas, adotadas no país africano, podem ser adaptadas ao Parque Estadual Encontro das Águas, no Pantanal mato-grossense, que abriga a maior concentração de onças-pintadas do planeta.
A viagem ocorre no momento em que Mato Grosso já desenvolve a estratégia junto à Embratur, Sebrae e uma campanha na National Geographic para posicionar o Pantanal mato-grossense como destino internacional de safári, competindo com roteiros consagrados como a própria África do Sul, Quênia e Tanzânia.
Criado em 1926 e com quase 20 mil km², o Parque Kruger atrai visitantes do mundo todo para ver os “Big Five” — leão, leopardo, elefante, rinoceronte e búfalo. Já o Parque Estadual Encontro das Águas, com 135 mil hectares, oferece uma experiência única: cerca de oito onças-pintadas a cada 100 km², além de jacarés, sucuris, tamanduás-bandeira, aves raras e rica vida aquática.
“O Pantanal é o nosso cartão-postal e o carro-chefe do turismo mato-grossense. Aprender com a experiência da África do Sul é fundamental para desenvolvermos um modelo de safári que gere emprego e renda, preserve nossa biodiversidade e posicione Mato Grosso entre os destinos mais desejados do mundo para quem busca contato com a vida selvagem”, destacou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.
A programação no Kruger inclui apresentações sobre gestão de unidades de conservação, serviços científicos e veterinários de fauna, ações contra a caça ilegal, desenvolvimento turístico, manutenção e renovação de infraestrutura, gestão financeira e outras frentes operacionais.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, explicou que a equipe da Sema integra a missão para estudar a experiência sul-africana na gestão de animais silvestres de grande porte, especialmente mamíferos, e identificar soluções aplicáveis à realidade brasileira.
“Pretendemos aproveitar toda a curva de aprendizado na gestão do Parque Nacional na África e criar para Mato Grosso um modelo adaptado à nossa legislação, que nos permita, em pouco tempo, implementar um planejamento consistente para a contemplação das onças-pintadas e outros animais silvestres em nossas unidades de conservação”, afirmou Mauren, ressaltando que a instalação de equipamentos turísticos nas unidades de conservação é parte da estratégia do Governo para fortalecê-las e gerar benefícios à sociedade.
Além de Mauren Lazzaretti, também participam da missão pela Sema a secretária adjunta de Gestão Ambiental, Luciane Bertinatto; o coordenador de Fauna e Recursos Pesqueiros, Éder Toledo; e a assessora de Relações Internacionais, Rita Chiletto.
Safári no Pantanal
A estratégia de promoção internacional, batizada “Safari for the Senses”, conta com US$ 150 mil do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo (Funtur), por meio de uma campanha que será veiculada nos canais da National Geographic.
O fotógrafo e influenciador brasileiro Filipe DeAndrade, radicado nos EUA, esteve no Pantanal em junho registrando imagens e sons para a campanha, que terá alcance estimado de 10 milhões de impressões e postagens no perfil global da @natgeo, com 280 milhões de seguidores no Instagram.
Além disso, será realizada a Galeria Visit Brasil, de 28 de outubro a 1º de novembro, em Nova York, para promover o safári do Pantanal nos Estados Unidos, um dos principais mercados emissores de turistas apaixonados por observação da vida selvagem.
Também já foram feitas ações de recepção de operadores estrangeiros no Pantanal e a participação em feiras globais para a promoção do destino.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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