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Como o código de defesa do consumidor me protege de cláusulas abusivas em tempos de disseminação do coronavírus?

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Foto: Assessoria

É crescente o aumento mundial do número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, situação que tem gerado debates de toda ordem perante os órgãos mundiais de saúde, agentes econômicos, e mais recentemente, perante os órgãos de defesa do consumidor.

O avanço global da epidemia somado ao receio de uma possível infecção ou a possibilidade de se deparar com eventos cancelados, pontos turísticos fechados e a impossibilidade de regresso ao seu local de origem na data prevista, tem feito com que muitos consumidores solicitem o cancelamento/alteração de sua viagem, iniciando-se, então, as discussões sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em razão deste vírus.

Apesar de ninguém ser obrigado a se manter vinculado a um contrato ou serviço no mercado de consumo, de acordo com a regra geral, o cancelamento ou modificação de uma obrigação previamente assumida pode gerar a incidência de multa contratual, pois, vigora no nosso ordenamento jurídico um princípio de Direito chamado pacta sunt servanda, que em linguagem simples significa a força obrigatória dos contratos, que devem ser integralmente cumpridos.

Contudo, a aplicação fria e literal deste princípio, certamente, pode gerar o seguinte questionamento: será que o contratante é obrigado a manter um contrato de transporte aéreo e até correr o risco de ser infectado, caso seu destino tenha casos confirmados da doença, sob pena de ter que arcar com o pagamento de multas com as quais não concorda?

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Inicialmente, deve-se compreender que a cobrança de multa pelo cancelamento ou remarcação de passagem aérea é admitida pelo nosso ordenamento jurídico, e de acordo com a Resolução Normativa nº 400/2016 da ANAC, o passageiro só estará isento desta penalidade caso solicite a rescisão do contrato no prazo de 24 horas contadas do recebimento do comprovante da passagem aérea, comprada com antecedência mínima de 07 dias em relação à data de embarque. Para os demais casos, inclusive por doença do passageiro, a RN 400/2016 apenas determina que a companhia aérea ofereça ao consumidor, pelo menos, uma opção de passagem em que a multa não ultrapasse 5% do valor total dos serviços de transporte.

Porém, tem sido comum algumas empresas se utilizarem da prerrogativa de manter o contrato para justificar a cobrança de multas totalmente desproporcionais, mesmo diante desta situação de epidemia global, e é exatamente neste momento que devemos utilizar o Código de Defesa do Consumidor como instrumento de proteção.

A Lei Consumerista prevê em seu art. 6º que é direito básico do consumidor a proteção de sua vida, saúde e segurança contra qualquer tipo de risco provocado por um produto ou serviço, assim como, a modificação de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais e que tornem a obrigação assumida excessivamente onerosa.

A cobrança de multa para o cancelamento de um serviço que corresponda, praticamente, ao valor da compra realizada, é considerada uma prática abusiva e vedada pelo art. 51 do CDC, que determina a anulação da cláusula contratual que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.

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Com base nesses fundamentos, visando evitar maiores danos ao consumidor, no início do mês de março/2020, o Ministério Público Federal enviou uma recomendação à ANAC para que expeça um ato normativo assegurando aos consumidores o cancelamento sem ônus de suas passagens, ou, a possibilidade de utilização do bilhete num prazo de 12 meses, situação que apenas reafirma a obrigatoriedade de observação das normas consumeristas pelas empresas aéreas.

Desta forma, toda vez que ocorrer um fato totalmente imprevisto e superveniente à contratação, que cause uma onerosidade excessiva a uma das partes,  hipótese que se verifica na cobrança desproporcional de multas para o cancelamento de passagens aéreas, o passageiro encontra no Código de Defesa do Consumidor um instrumento eficaz e adequado para a sua proteção.

Larissa Claudino Delarissaadvogada, sócia do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, pós-graduada em Direito Processual Civil pela FDRP/USP.

Leandro J. Giovanini Casadio é advogado e sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Coordenador das filiais Rondonópolis/MT e Cuiabá/MT

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Agro em ano eleitoral: até onde podem ir os incentivos e benefícios fiscais?

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Em ano eleitoral, economia e tributação naturalmente ganham espaço no debate público. Surgem propostas de redução de impostos, novos incentivos e benefícios fiscais apresentados como instrumentos para estimular investimentos e gerar empregos. Em Mato Grosso, onde o agronegócio tem enorme peso econômico, essas discussões chegam rapidamente ao setor produtivo.

Mas há uma questão que precisa ser observada, até onde o poder público pode ir na concessão desses benefícios em um ano de eleições? É importante entender que nem todo incentivo fiscal concedido nesse período é irregular. Governos continuam administrando, tomando decisões e desenvolvendo políticas econômicas. O que muda é a necessidade de atenção ainda maior às regras tributárias, fiscais, orçamentárias e eleitorais envolvidas.

Para o empresário, essa discussão é muito mais prática do que parece. Pense em um frigorífico que pretende ampliar sua estrutura, contratar funcionários ou aumentar a produção. Um benefício tributário pode influenciar diretamente a decisão de investir. O mesmo ocorre com uma empresa de grãos, que trabalha com grandes volumes e precisa calcular custos e margens com antecedência.

O problema é que não basta saber quanto determinado incentivo pode representar de economia. É preciso entender se existe segurança jurídica para utilizá-lo. Uma vantagem tributária anunciada hoje pode parecer excelente para o caixa da empresa, mas, se foi concedida sem observar as exigências legais, pode ser questionada no futuro. E aquilo que começou como economia pode terminar em passivo, discussão administrativa ou processo judicial.

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Por isso, em ano eleitoral, o empresário precisa ter cuidado para não tomar decisões importantes baseado apenas em anúncios ou promessas. Antes de considerar um benefício fiscal no planejamento de um frigorífico, de uma empresa de grãos ou de qualquer negócio do agro, é necessário conhecer sua base legal, suas condições e sua sustentabilidade ao longo do tempo.

Além disso, o ano eleitoral costuma aumentar a atenção sobre medidas que possam ter impacto direto na economia. Isso exige cautela tanto de quem concede quanto de quem recebe um incentivo. Uma política fiscal voltada ao desenvolvimento do agro precisa ter justificativa econômica, planejamento e respaldo jurídico, independentemente do momento político em que é anunciada.

No caso de frigoríficos e empresas de grãos, essa segurança ganha ainda mais importância porque muitas decisões são tomadas pensando no médio e no longo prazo. A abertura de uma nova unidade, a ampliação de uma planta, a compra de equipamentos ou o aumento da capacidade de armazenagem envolvem investimentos que não terminam junto com o calendário eleitoral. A regra tributária considerada hoje pode continuar impactando aquele negócio por vários anos.

Também é preciso diferenciar incentivo fiscal de vantagem momentânea. Quando bem estruturado, um benefício pode estimular a industrialização, gerar empregos, agregar valor à produção e tornar uma região mais competitiva. Mas, para cumprir esse papel, precisa oferecer ao empresário condições claras e previsíveis. Afinal, quem investe precisa saber não apenas quais são as regras de hoje, mas qual é o grau de segurança para continuar operando amanhã.

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O agronegócio precisa de competitividade, mas também precisa de previsibilidade. Incentivos fiscais podem ser importantes instrumentos de desenvolvimento, desde que sejam construídos dentro da lei e com segurança para quem investe. Em 2026, diante de cada nova proposta tributária apresentada ao setor, talvez a pergunta mais importante não seja apenas “quanto vamos economizar?”, mas também “esse benefício continuará juridicamente seguro depois que a eleição passar?”.

Por João Carlos Vanni Rodrigues, Advogado Tributarista da ZR Advogados

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63 anos não se constroem por acaso: a liderança por trás da longevidade empresarial

Publicado

Por Ulana Bruehmueller

O brasileiro tem uma reconhecida vontade de empreender. Muitas empresas nascem pequenas, de um sonho, de uma oportunidade ou da necessidade de construir um futuro melhor. Começam com poucos recursos, muito trabalho e a esperança de crescer ano após ano.

Mas começar uma empresa é apenas o primeiro desafio. Fazê-la permanecer, atravessar gerações e continuar relevante é uma conquista muito maior.

No Brasil, poucas empresas alcançam mais de seis décadas de atividade. Ao longo do caminho, enfrentam obstáculos que vão do acesso ao crédito aos elevados custos de insumos, energia e produção, além da carga tributária, da insegurança jurídica e de uma logística ainda cara e ineficiente.

É nesse contexto que celebramos os 63 anos da Refrigerantes Marajá.

Mais do que uma data no calendário, este aniversário nos convida a uma reflexão: o que faz uma organização atravessar tantas transformações e permanecer relevante ao longo das gerações?

A qualidade dos produtos e a confiança dos consumidores são fundamentais. Mas longevidade também se constrói com liderança forte, propósito definido, valores consistentes e pessoas alinhadas em torno de uma mesma direção.

Ao longo de mais de seis décadas, a Marajá precisou se transformar inúmeras vezes. Cresceu, ampliou mercados, modernizou sua estrutura industrial, incorporou tecnologias, profissionalizou processos, fortaleceu sua governança e desenvolveu novas marcas e produtos.

Ao mesmo tempo, avançou em uma agenda de ESG cada vez mais consistente, compreendendo que responsabilidade ambiental e social, ética e boa governança não devem existir apenas no discurso. Precisam estar incorporadas à maneira como uma organização toma decisões e pensa no seu futuro.

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Essa capacidade de evoluir sem perder a essência talvez seja uma das principais explicações para a longevidade de uma empresa.

E nenhuma transformação acontece sem pessoas.

Ao longo da minha carreira, aprendi que podemos definir estratégias, estabelecer metas, investir em tecnologia e modernizar processos, mas são as pessoas que transformam o planejamento em resultado. Por isso, o alinhamento da liderança e o comprometimento do time são fatores concretos de competitividade.

Estratégias mudam. Mercados mudam. Tecnologias evoluem. Gerações chegam com novas expectativas. Os valores, entretanto, permanecem como uma bússola, permitindo que a empresa se transforme sem perder sua identidade.

Tenho muito orgulho de ter dedicado mais de 30 anos da minha vida profissional à Marajá e de ter crescido junto com esta empresa. Foram décadas de desafios, crises, decisões, expansão, transformação e, acima de tudo, aprendizado.

Por isso, celebrar estes 63 anos é também agradecer.

Aos fundadores que tiveram a disposição de empreender. Aos acionistas, diretores e líderes que assumiram a responsabilidade de conduzir a empresa ao longo do tempo. Aos profissionais que passaram por aqui e deixaram sua contribuição. E aos que hoje continuam escrevendo esta história e preparando a Marajá para o futuro.

Depois de tantos anos na indústria, compreendo que uma das maiores responsabilidades de uma liderança não é apenas entregar os resultados do presente. É criar condições para que a organização continue crescendo e gerando valor para as próximas gerações.

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Longevidade empresarial não é simplesmente resistir ao tempo. É atravessar gerações evoluindo sempre. Continuar olhando para frente e assumindo responsabilidade pelo futuro!

Ulana Maria Bruehmueller é CEO da Refrigerantes Marajá

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A cidade começa na calçada

Publicado

Rodrigo Arruda e Sá

Quando pensamos em desenvolvimento urbano, quase sempre imaginamos grandes avenidas, viadutos, pontes ou obras de infraestrutura. Tudo isso é importante, mas existe um elemento muito mais presente na vida das pessoas e que, muitas vezes, passa despercebido: a calçada. É nela que a cidade realmente começa, porque é por ela que todos nós caminhamos antes de entrar em um carro, em um ônibus, em um comércio ou em uma praça.

A qualidade de uma cidade pode ser medida pela forma como ela trata o pedestre. É pela calçada que uma criança vai à escola, um idoso chega à farmácia, uma mãe empurra o carrinho do filho e um trabalhador segue até o ponto de ônibus. Quando esse espaço está esburacado, desnivelado, ocupado irregularmente ou simplesmente não existe, a cidade transmite uma mensagem clara: as pessoas deixaram de ser prioridade.

Não é preciso olhar para a Europa para encontrar bons exemplos. Curitiba transformou o cuidado com as calçadas em uma política permanente de urbanismo e acessibilidade. Maringá tornou-se referência nacional pela arborização, pela conservação dos espaços públicos e pela qualidade de seus passeios. Joinville e Blumenau também demonstram como calçadas bem cuidadas, praças limpas, iluminadas e bem conservadas tornam a cidade mais acolhedora para moradores, turistas e comerciantes.

Essas cidades compreenderam que desenvolvimento urbano não se resume a grandes obras. A qualidade de vida nasce dos espaços que as pessoas utilizam diariamente. Calçadas acessíveis, arborização, praças bem cuidadas, iluminação eficiente e limpeza permanente estimulam a convivência, fortalecem o comércio de rua, aumentam a sensação de segurança e fazem com que os moradores sintam orgulho da cidade onde vivem.

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Em Cuiabá, infelizmente, ainda convivemos com uma realidade distante desse padrão. Além das calçadas interrompidas, desniveladas ou sem acessibilidade, muitas praças apresentam sinais evidentes de abandono.

A Praça Ipiranga, um dos espaços mais tradicionais da capital, frequentemente convive com acúmulo de lixo e mau cheiro, enquanto a Praça Popular, um dos principais pontos de encontro da cidade, além de estar coberta de lixo, sofre com a iluminação deficiente e manutenção insuficiente. Em vez de convidarem as famílias ao convívio, ao esporte e ao lazer, esses espaços acabam transmitindo uma sensação de descuido incompatível com a importância que têm para a vida urbana.

Como contador e empresário, aprendi que cidades agradáveis também são cidades economicamente mais fortes. O comércio prospera quando as pessoas caminham pelas ruas com conforto e segurança, frequentam as praças, permanecem mais tempo nos espaços públicos e ocupam naturalmente os centros comerciais. Investir nesses ambientes não é apenas uma política de urbanismo; é também uma política de desenvolvimento econômico.

É evidente que Cuiabá precisa continuar investindo em mobilidade, infraestrutura e transporte coletivo. Mas nenhuma dessas políticas produzirá resultados completos se esquecermos que toda viagem começa e termina a pé.

Antes de sermos motoristas, passageiros ou ciclistas, todos nós somos pedestres, e uma cidade que não acolhe quem caminha dificilmente será acolhedora para qualquer outro meio de transporte.

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Talvez esteja na hora de ampliarmos o conceito de desenvolvimento urbano. Em vez de avaliar uma administração apenas pelo número de quilômetros de asfalto entregues ou pelas grandes obras inauguradas, deveríamos observar também a qualidade das calçadas, das praças e dos espaços públicos onde a vida realmente acontece.

Cuidar desses pequenos detalhes não é uma questão estética, mas uma demonstração de respeito ao cidadão e de compromisso com a qualidade de vida. Afinal, uma cidade verdadeiramente humana não se mede apenas pelo tamanho de suas avenidas, mas pelo cuidado com os lugares onde seus moradores caminham, convivem e constroem diariamente a sua história.

*RODRIGO ARRUDA E SÁ é contador, bacharel em Direito, empresário e ex-vereador de Cuiabá.

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