Mato Grosso
Compra do presente exige planejamento e pesquisa de preços, alerta Procon-MT

Flores, maquiagem e perfumes, roupas e sapatos, eletrônicos, cestas de café da manhã. A lista de possibilidades de presentes para o Dia das Mães é variada. Quem ainda não comprou precisa se apressar para garantir que a aquisição seja feita sem atropelos e com segurança. A principal dica da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), é não se endividar.
O Procon Estadual recomenda que os consumidores planejem a compra e pesquisem preços antecipadamente. Outra dica importante é ficar atento ao preço anunciado, pois o valor do produto pode variar de acordo com a forma de pagamento escolhida. Por isso, se puder, prefira pagar à vista e em dinheiro, o que permite pechinchar e negociar melhores descontos.
Se optar por pagar de forma parcelada, analise a taxa de juros cobrada. Muitas vezes, o consumidor só observa que a parcela tem valor menor e cabe no bolso, mas esquece de verificar o preço final da mercadoria e acaba pagando o dobro pelo produto, explica a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.
“Defina o que deseja comprar. Decidido qual será o presente, faça uma pesquisa de preços. A dica vale para compras feitas em lojas físicas ou pela internet. É possível pesquisar nos sites das lojas, encartes e material publicitário. O consumidor também pode usar a ferramenta Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT”, aconselha Cristiane.
A servidora pública Francisca Borges, que já garantiu o presente da sua mãe, considera que pesquisar preços é essencial para economizar.
“Monitorei sites e fiz pesquisas em diferentes lojas. Para escolher o presente para o Dia das Mães, levei em conta o que ela estava precisando, o que gostaria de ganhar e que fosse útil, com valor acessível, que cabia no meu bolso. Tenho certeza de que fiz uma boa compra e que minha mãe vai gostar do presente”, avalia.
Confira outras dicas do Procon-MT:
– Vale presente: peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso; relação de lojas em que pode ser trocado. A loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.
– Flores e cestas: informe-se sobre taxa de entrega, tipos de embalagens e arranjos, pois esses itens impactam no preço final. Com relação às cestas de café da manhã, observe o número de itens, marcas e complementos. Para maior segurança, peça por escrito o que foi combinado: data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento.
– Perfumes e cosméticos: produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador – em língua portuguesa.
– Direito de arrependimento: para as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, pela internet, catálogos, telefone, telemarketing, o consumidor tem direito ao arrependimento. Ou seja, ele pode desistir em até sete dias da compra ou do recebimento do produto. A devolução não pode gerar custos ao consumidor.
– Compras pela internet: desconfie de valores muito abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. Antes de finalizar a compra, confira no site informações sobre o CNPJ, endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete/outras taxas e fique atento ao prazo de entrega.
– Trocas: as lojas só são obrigadas a realizar a troca em caso de vício de qualidade (defeito) no produto. Caso necessite do benefício, antes de efetuar a compra, informe-se sobre a política de troca do estabelecimento.
– Garantia: todos os produtos, inclusive os de mostruário/promoção/com avarias, possuem garantia legal contra defeitos. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
Mato Grosso
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