Mato Grosso
Concessão do Terminal Turístico da Salgadeira é debatido em audiência pública em Cuiabá
A discussão foi necessária para cumprir a Lei 10.730/2018, que trata sobre a concessão do espaço. A audiência foi agendada a pedido da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
O secretário adjunto de Turismo, Felipe Wellaton, destacou que haverá um período de seis meses de transição em que a gestão compartilhada entre o Governo e o Sesc Salgadeira, a partir de 15 de janeiro. Durante esse período o Estado vai fornecer segurança, salva-vidas, limpeza e toda a parte da manutenção e a estação de tratamento de esgoto. Depois de 15 de julho, o Sesc Salgadeira ficará com 100% da gestão.
Ele lembrou que o Terminal Turístico da Salgadeira passou pelo processo de concessão em 2018 e uma empresa privada assumiu a administração do complexo, contudo, não cumpriu uma série de requisitos como o pagamento de outorga e outros compromissos ambientais, por isso, houve a rescisão do contrato.
O imbróglio foi resolvido por meio do TAC assinado com o Ministério Público em setembro deste ano, e o Sesc vai passar a administrar a Salgadeira. Ele garantiu também que não será realizada a cobrança de taxa de entrada dos visitantes e os valores do estacionamento que são cobrados atualmente estão sendo analisados e pode ocorrer redução.
“O Sesc tem experiência em administrar estruturas como a Salgadeira, pois já faz um grande trabalho com o Sesc Pantanal e o Sesc Parque Serra Azul. A população terá um serviço de qualidade com baixo custo. O Sesc fará uma apresentação do plano de ação, e isso haverá uma transição de janeiro a julho, e eles farão reformas e adequações. A gente vai discutir exatamente como será essa tarifa social, no caso do estacionamento, para que caiba no bolso da população, ou até mesmo não seja cobrada. O Estado não quer lucro, o Estado quer lucro social que as pessoas aproveitem aqui em local e possam usufruir da sua família”.
Conforme o presidente em exercício do Sistema Fecomércio, Marco Pessoz, o objetivo do Sesc é democratizar o acesso à Salgadeira. No período de seis meses de gestão compartilhada com o Estado é esperada que todas as reformas e licenciamentos sejam efetuadas.
O Sesc deve empregar cerca de 100 pessoas no local, com espaços de visitação, de banho, Centro de Atendimento ao Turista (CAT), Centro de Interpretação Ambiental, restaurante com comidas típicas, visitas guiadas, parque infantil, esportes radicais, dentre outras atividades.
“A ideia é que a gente faça um trabalho que venha agregar. Queremos tranquilizar que de maneira alguma o Sesc é concorrente ao comércio, mas vai fomentar o turismo em Cuiabá e Chapada dos Guimarães com venda de pacotes turísticos e ser uma porta de entrada para o turismo mato-grossense. Teremos um receptivo na Salgadeira”, explicou.
A promotora Ana Luiza Paterlini disse que o momento da audiência pública é muito importante para Cuiabá e para Mato Grosso, pois se celebra uma concessão muito aguardada e esperada a um concessionário que deu exemplos de qualidade de um turismo sustentável.
“O Sesc Pantanal e o Sesc Serra Azul são muito bem geridos e é o que a gente espera para o Sesc Salgadeira. Em 2007, nós entramos com uma ação para fechar a Salgadeira para que ela fosse readequada pois havia um uso desordenado e o espaço não era bem gerido. Mas quando houve interdição e ficou 7 anos fechado, foi difícil. Quando vimos que apesar da Salgadeira ter sido concessionada e não tinha aproveitamento adequado e havia degradações ambientais e poderia culminar em nova interdição, construímos essa parceria para que a gestão do espaço seja feita de forma sustentável e atender o lazer da população”.
A audiência pública também reuniu secretários adjuntos da Sedec, o secretário municipal de Turismo de Chapada dos Guimarães, Alexandre Barão, o secretário municipal de Turismo de Cuiabá, Lincoln Sardinha, vereadores, e empresários do trade turístico.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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