Mato Grosso
Concurso pra defensor em Mato Grosso é prorrogado por mais dois anos
O Conselho Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso prorrogou a validade do V concurso público para recrutar membros – realizado em 2016 e homologado em dezembro daquele ano – na 12ª reunião ordinária, realizada nesta sexta-feira (21/9).
O último concurso para a seleção de defensores ofertou 19 vagas e classificou 57 pessoas, uma deficiente. Até o momento, 28 candidatos foram nomeados, mas apenas 22 estão em exercício. Dos seis, quatro assumiram e depois pediram exoneração e dois renunciaram à vaga.
O defensor público-geral, Silvio Jeferson de Santana, lembra que a Instituição precisa de 66 novos defensores públicos para conseguir completar o número de vagas efetivas da Instituição e assim, atuar em todo o Estado. Mas, diante da incapacidade orçamentária, a Instituição só consegue convocar o número de vagas ofertadas. Atualmente a Defensoria está em 47 das 79 comarcas de Mato Grosso, com 189 defensores.
“O concurso tem validade de dois anos e o edital traz a possibilidade de prorrogação por igual período. Optamos em ampliar o prazo de validade por esta ser a alternativa mais econômica e eficaz para a máquina pública. Além disso, a prorrogação nos permitirá repor essas vagas pelos próximos dois anos, já que muitos aprovados aqui são de outros estados e, quando passam nos locais de origem, optam em voltar pra casa”, afirmou Santana.
Outros temas – O Conselho tratou de outros 30 itens relacionados à organização de procedimentos internos, procedimentos que apuram conduta dos recursos humanos, reforço na estrutura de serviços, movimentação na carreira, revisão de decisões, além de debater temas que afetam a Instituição. Durante a reunião, o ouvidor-geral do órgão, Lúcio Nascimento, reapresentou a solicitação da criação do Núcleo de Direitos Humanos no órgão e os conselheiros se comprometeram a tratar do tema em reunião específica.
Promoção – O defensor público lotado em Barra do Garças, José Edir Martins Júnior, foi promovido por merecimento pelos conselheiros e a sua lotação agora é na comarca de Rondonópolis. Já o defensor Ricardo Bosquesi deixa Pontes e Lacerda e passa a ser lotado na comarca de Alto Araguaia, por remoção. Ambos foram elogiados pelos relevantes serviços prestados à Instituição, trabalhos que foram considerados pelos conselheiros, na hora da escolha.
Resolução – A 12ª reunião ainda debateria três resoluções que sofreriam redefinições, revisão, além da proposta de criação de uma quarta, mas todos os textos foram retirados da pauta para serem debatidos em outra ocasião. Entre eles estava o da minuta da resolução que criará regras para o processo de substituição de um defensor, na ausência do outro. O Conselho optou, no entanto, antes de votar o texto, enviá-lo para todos os defensores avaliarem e fazerem sugestões.
“A proposta dará oficialidade específica para a situação, com a qual lidamos constantemente com base em regras gerais. A proposta é fazer uma distribuição mais igualitária do trabalho entre os que atuam num mesmo Núcleo” explica o defensor público-geral.
Capacitação – Durante a reunião, Santana ainda informou que na próxima sexta-feira (28/9) os assessores jurídicos da Defensoria Pública, que atuam na área cível, em Cuiabá e Várzea Grande, estão convocados para a capacitação das 8h às 12h, no auditório da sede administrativa, com o tema: “Atuação em Tutelas de Urgência – o Papel do Defensor Público no Plantão Judiciário”.
A reunião teve duração de cinco horas e a próxima será no dia 4 de outubro. Antes das eleições para o cargo de defensor público-geral, outras quatro devem ocorrer. O Conselho é o órgão colegiado máximo de deliberação e decisão da Defensoria Pública de Mato Grosso. Todos os temas decisivos para a atuação do órgão, passam por lá.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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