Mato Grosso
Concurso público de Mirassol D’Oeste continua suspenso
| Assunto: Representação Interna Interessado Principal: Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste |
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| LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PRECESSO |
| INTEIRO TEOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que determinou à Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste a suspensão da realização do concurso público (Edital nº 001/2018) para formação de cadastro de reserva e preenchimento de cargos de nível superior, médio e fundamental. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, em sessão realizada na terça-feira (02/04).
A suspensão foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão do edital conter irregularidades quanto à previsão de provas de título e exigências sem previsão legal. O julgamento singular nº 477/LHL/2018 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) do dia 28/06/2018.
A Secex Atos de Pessoal e RPPS destacou falhas no edital do concurso quanto à inexistência de previsão de provas de título para cargos de nível superior e também a ausência no certame de leis municipais que regulamentam os cargos previstos. Constava ainda da representação interna movida pela Secex a exigência ilegal da apresentação de títulos no ato de inscrição do concurso e a previsão de exames médicos sem amparo legal.
Conforme o Edital do Concurso Público nº 001/2018, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, no dia 27 de fevereiro de 2018, o cadastro de reserva deveria atender ao preenchimento de 22 cargos de nível superior, entre eles: professor, médico, auditores públicos internos, contador, engenheiro civil, psicólogo, fiscal de tributos, entre outros. Para nível médio está previsto preenchimento de cargos para agente administrativo e agente de trânsito. Já com relação a cargos com ensino fundamental, o edital previa 11 vagas para motorista, merendeira, eletricista, mecânico, auxiliar de manutenção e operador de máquinas.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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