Mato Grosso
Confira a nova lista de hospitais e clínicas credenciadas pelo Mato Grosso Saúde
O Mato Grosso Saúde está ampliando a rede de atendimento aos beneficiários do plano no Estado. Além da inclusão de novas especialidades, a rede credenciou mais quatro laboratórios clínicos e de imagem para a realização de exames em Cuiabá. A medida faz parte de uma reformulação na instituição que tem como objetivo aprimorar a prestação de serviços médicos.
Com mais de 21 mil beneficiários, o convênio atende servidores públicos estaduais e dependentes que precisam realizar consultas, exames, pronto atendimento e cirurgias de média e alta complexidade.
“Em apenas três meses foram autorizadas mais de 130 cirurgias nas diversas especialidades: gástrica, cardíaca, ortopédica, entre outras. Essas melhorias foram possíveis em decorrência do incremento da fonte própria de recursos, proveniente das contribuições recebidas dos beneficiários”, destacou o presidente do Mato Grosso Saúde, Basílio Bezerra.
Na garantia da continuidade do Plano, o Governo do Estado tem assegurado o repasse da Fonte 100, proveniente do tesouro, no valor aproximado de R$ 2,6 milhões mensais, permitindo ao Mato Grosso Saúde realizar os pagamentos de passivos com a rede credenciada, como também custear seus gastos administrativos.
Entre os laboratórios inseridos recentemente estão: o Carlos Chagas, Cedic e Cedilab, que oferecem exames laboratoriais como hemograma, glicose, potássio, cálcio iônico, ácido láctico, proteína C reativa, rotina de urina, entre outros. Na parte de imagem, foram disponibilizados exames de ressonância, mamografia digital, ultrassom da mama, raio-X, tomografia computadorizada, entre outros.
As especialidades cobertas pelo plano incluem atendimento em traumatologia, neurologia, geriatria, pneumologia, fisiatria, endocrinologia, psiquiatria, médico da família, ginecologia e nefrologia. Elas estão disponíveis conforme a lista de serviços informada pelos hospitais credenciados
Confira a lista a seguir:
Hospitais e clínicas credenciadas pelo Mato Grosso Saúde
*Hospital dos Olhos – (Pronto Atendimento em oftalmologia 24h)
*Hospital Sotrauma – (Pronto Atendimento especializado em traumatologia e ortopedia). O horário de funcionamento é até às 22h.
*Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá – (Pronto Atendimento 24h)
*Hospital Santa Rita, em Várzea Grande – (Pronto Atendimento em clínica geral, ortopedia e obstetrícia 24h)
*Hospital Santa Helena – (neurocirurgia, pronto atendimento em obstetrícia, UTI neonatal e internação para partos eletivos)
*Hospital Geral – (Cirurgias cardíacas, oncológicas e ortopédicas)
*Hospital Amecor- (Pronto atendimento cardíaco, cirurgias neurológicas, ortopédicas, cardíacas e outras de alta complexidade)
*Centro Vida – (exames de imagem e consultórios com diversas especialidades médicas)
*Orthus Ortopedia – (cirurgias ortopédicas e consultas nas áreas de fisiatria, acupuntura, psicologia, fisioterapia, cirurgias reparadoras e ortopedia nas especialidades de mão, joelho, ombro, coluna, quadril, tornozelo, geral e oncológico). A clínica conta com unidades em Cuiabá e Várzea Grande.
*Oncomed e Oncocenter – (cirurgias oncológicas)
*Clínica de Tratamento Renal (CTR)
* Cardioclin (atendimento cardiológico)
*Centro Clínica (Otorrino)
*Psicolclin (Tratamento psicológico)
Laboratórios credenciados pelo Mato Grosso Saúde
*Laboratório Carlos Chagas
*Cedic Medicina Diagnóstica
*Cedilab Medicina Laboratorial
*Instituto de Análises Clínicas (INAC)
*Bioseg Laboratório de Análises Clínicas
*Medclin Imagem e Laboratório
*Centro de Diagnóstico por Imagem (CEDIMAGEM)
*Instituto de Medicina Nuclear (IMN)
* Vida Diagnóstico e Saúde (Várzea Grande)
Hospitais credenciados pelo Mato Grosso Saúde no interior do Estado
*Hospital e Maternidade Santa Rita (Alta Floresta)
*Laboratório de Imagem Azevedo (Alta Floresta)
*Prisma Laboratório Clínico (Sorriso)
*Hospital Clínica da Criança (Tangará da Serra)
*Laboratório Doion (Tangará da Serra)
*Laboratório Clínico São Matheus (Cáceres)
Cliquei AQUI e acesse o guia médico completo do Mato Grosso Saúde.
E para mais informações: www.matogrossosaude.mt.gov.br
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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