Mato Grosso
Conheça 4 destinos para aproveitar o feriado de Carnaval em MT

Se você é daqueles que torce o nariz para aglomeração e para todo o combo de Carnaval, Mato Grosso tem muito a oferecer para quem deseja tranquilidade para esses dias de folia. Num raio de até 150 km da Capital é possível acessar cachoeiras, fazer trilhas sem custos financeiros, descer o rio de rafting ou apreciar o Pantanal.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) elaborou uma lista com um dos principais destinos turísticos aqui no Estado: Poconé, Chapada dos Guimarães, Nobres e Jaciara, para quem deseja fazer um passeio rápido, em cima da hora ou gratuito.
Todos eles receberam ou tem obras sendo executadas pelo Governo do Estado para melhorar a infraestrutura turística, como as obras do Mirante de Vidro e a recuperação da estrada da Cachoeira da Fumaça, em Jaciara; a Rua Coberta e a reforma da Praça Dom Wunibaldo, em Chapada dos Guimarães; a recuperação da MT-370 e da MT-060 em Poconé e a troca de pontes de madeira por concreto na Transpantaneira; e a obra na praça do distrito de Bom Jardim, em Nobres.
A superintendente de Promoção ao Turismo da Sedec, Maria Leticia Arruda de Morais Costa destacou que Mato Grosso tem opções de lazer tanto para quem deseja fazer um bate-volta, quando para quem tem opção de passar de sábado (1º.3) até a Quarta-feira de Cinzas (5.3) fora de casa.
“Mato Grosso tem opções para todos os gostos, desde passeios de bate-volta e para aqueles com mais tempo para aproveitar as belezas do nosso Estado. Se você deseja a Amazônia, tem São José do Rio Claro e Alta Floresta. Quem opta pelas águas verde esmeralda com cachoeiras e etnoturismo, Campo Novo do Parecis é uma opção, temos as cachoeiras e águas quentes de Barra do Garças, mergulho em Nobres, trilhas e cachoeiras de Chapada dos Guimarães, o Pantanal e as corredeiras de Jaciara”, comentou.
Jaciara: a capital dos esportes radicais
Conhecida como a capital dos esportes radicais, Jaciara fica a 140 km de Cuiabá e oferece atividades como o rafting no Rio Tenente Amaral. A descida é feita em botes infláveis, com grupos de 4 a 8 pessoas, em um percurso de 3 km que dura aproximadamente 1h30. O valor é a partir de R$ 225 por pessoa, com saída a partir da Cachoeira da Fumaça.
Além disso tem os balneários da cidade, cujo day use com acesso a piscinas e o rio Tenente Amaral com valores a partir de R$ 30 por pessoa. Crianças de até 7 anos não pagam.
O Vale do Chico, outro atrativo da cidade, proporciona contato com várias quedas d’água e piscinas naturais de águas claras e esverdeadas, rodeadas pela mata do cerrado. Já na Cachoeira da Mulata, localizada a 15 km do centro, é possível praticar rapel.
No centro da cidade tem o Mirante de Vidro para contemplação do Vale do São Lourenço, uma vista de tirar o fôlego.
Nobres: flutuação e contato com a natureza
No distrito de Bom Jardim, em Nobres, é possível fazer um bate-volta ou optar por hospedagens locais para aproveitar com calma as belezas naturais. O Aquário Encantado e o Rio Salobra oferecem águas cristalinas perfeitas para flutuação. O Rio Triste também é uma opção para quem deseja fazer flutuação.
Há ainda outros passeios incluem boia-cross, contemplação de araras, quadriciclo, tirolesa e caiaque.
Por passeio, os valores para adultos variam de R$ 35 a R$ 280 por pessoa, enquanto crianças de 5 a 10 anos pagam metade. Há opções de day use com direito a almoço e um passeio com valores oscilando entre R$ 110 a R$ 260.
Chapada dos Guimarães: trilhas e cachoeiras
O Complexo Turístico da Cachoeira da Salgadeira combina infraestrutura completa com restaurante, trilhas, banho de cachoeira e mirantes. Administrado pelo Sesc, o local não cobra entrada.
Outra opção gratuita é o Circuito das Cachoeiras, localizado no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, inclui trilhas de 6 km (ida e volta). Também é possível ir à Cachoeirinha e a Cachoeira dos Namorados. A entrada é até 12h pelo Parque Nacional, no Véu de Noiva.
A ida na Cidade de Pedra, Morro de São Jerônimo e o Vale do Rio Claro precisam pagar um guia de turismo.
Outros destaques da Chapada são as cachoeiras do Marimbondo e da Geladeira, localizadas a menos de 7 km do centro da cidade, com trilhas curtas e infraestrutura de apoio. As entradas custam R$ 10 por pessoa.
Poconé: experiência no Pantanal
A cidade de Poconé, pouco mais de 100 km de Cuiabá, é porta de entrada para a Transpantaneira, que corta todo o Pantanal Norte. Passear por lá é de graça e é possível ver as paisagens alagadas e a rica fauna como jacarés, capivaras e tuiuiús.
Algumas pousadas oferecem day use, possibilitando um bate-volta especialmente aquelas localizadas no início da Transpantaneira. Os valores variam de R$ 220 por pessoa, incluso almoço e sem passeio. Até R$ 350 por pessoa, mas com almoço e passeio de barco.
O horário do day use varia de acordo com as pousadas. Crianças são isentas de pagamento até os 5 anos, dos 6 aos 10 ou 12 anos pagam metade do valor.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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