Mato Grosso
Conheça as linhas de crédito do Governo do Estado disponíveis para empreendedores de MT

A Desenvolve MT – Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso oferece linhas de crédito que podem ajudar o empreendedor que busca investir, melhorar ou começar um negócio em 2025. O crédito ajuda a impulsionar os empreendimentos e a economia nos municípios.
Confira a seguir as linhas disponíveis para a sua empresa, com taxas acessíveis e condições de pagamentos diferenciadas.
Crédito para Investimento
Se o seu objetivo é realizar melhorias no seu negócio, como compra de máquinas e equipamentos, realizar uma obra civil, comprar móveis e utensílios, softwares, energia solar, compra de insumos e outros.
A linha Desenvolve Empresarial é uma opção para o empreendedor que busca investir com custo acessível. Com crédito de até R$1,5 milhão, taxas a partir de 1% ao mês com bônus de 20% para pagamento em dia e prazos de pagamento que podem chegar a 120 meses, incluindo carência de até 12 meses.
Crédito para Jovem e Mulher Empreendedora
Esta é uma linha de crédito destinada para mulheres de todas as idades e jovem de 18 a 29 anos que estejam à frente de seus negócios. Com crédito facilitado, é possível financiar até R$15 mil reais, com 30% do valor para capital de giro e 70% para investimento. Taxas de juros de 0,37% ao mês, com bônus de 30% para pagamento em dia, com carência de seis meses para começar a pagar e prazo de até 42 meses.
Desta forma, o empreendedor que tiver interesse e quiser financiar por exemplo um lavatório de cabelo ou secadores para o salão, realizar uma obra, ou comprar mercadoria para revenda entre outros, é possível através da linha de crédito Mulher e Jovem Empreendedor.
Crédito para o Turismo
Linha de crédito para quem estimula o turismo em Mato Grosso. Destinado a financiamento de obra civil, aquisição de máquinas e equipamentos, energia solar, e bens vinculados a projetos que envolvam implantação, ampliação, modernização com capital de giro associado. E financiamento de veículos para empresas do trade turístico.
Com condições de crédito de até R$1,5 milhões, taxas de juros de até 1,4% ao mês e bônus de até 40% para pagamento em dia, com carência de até 24 meses e prazo para pagar de até 120 meses.
Crédito para o setor de Transporte
Com o aumento constante dos custos operacionais, as empresas de transporte enfrentam desafios significativos para manter a competitividade e a eficiência. Pensando nisso, a linha de crédito Desenvolve Transporte oferece crédito de até R$1,5 milhão para financiar motocicletas, veículos, táxis, vans, micro-ônibus utilizados no transporte de carga, mercadorias ou de passageiros, além de acessórios inerentes à execução da atividade empresarial.
Uma oportunidade para o empreendedor que necessita trocar a frota da empresa ou investir em novos veículos, por exemplo.
As taxas de juros são de 1,4% ao mês, com bônus de até 40% para pagamento em dia, com carência de 03 meses para começar a pagar e prazo de até 72 meses. A linha de transporte financia até 80% do valor do veículo.
Crédito para máquinas e equipamentos Rurais
Destinada a apoiar pequenos produtores rurais a adquirirem máquinas e implementos agrícolas, a linha de crédito contribui com a produção agrícola desde o preparo até a colheita e beneficiamento.
Com duas modalidades de investimento aos produtores rurais pessoa física ou jurídica, ou cooperativa de produtores, a Desenvolve Rural financia até R$1,5 milhão.
As taxas de juros são de 1% ao mês, podendo chegar até 0,80% ao mês para pagamento em dia. Ao ano, essa taxa pode variar de 9,6% a 12% sem reajuste. O prazo de pagamento é de até 90 meses, e carência de até seis meses.
Crédito para Inovação
Empreendedores com projetos voltados à inovação podem acessar a linha de crédito Desenvolve Inovação. Com foco para impulsionar a inovação em diversos setores da economia mato-grossense, seis modalidades de crédito são ofertadas: Inovacred, Inovacred Conecta, Inovacred Expresso, Inovacred 4.0, Aquisição Inovadora Saúde e Inovacred Telecom.
Com crédito de até R$5 milhões, carência de até 24 meses para começar a pagar e prazo de até 120 meses. As taxas de juros variam de acordo com a modalidade. Como TR (Taxa Referencial) + 4,236% ao ano para Micro e Pequenas empresas, e Empresas de Pequeno Porte (EPP), e TR + 5,575% ao ano para Médias e Grandes empresas.
Com isso, é possível financiar projetos como obras civis, aquisição de equipamentos nacionais e importados, matérias-primas, aparelhos de saúde, softwares, consultoria, marketing, patenteamento e licenciamento.
A linha destinada a fomentar a inovação é uma parceria da Desenvolve MT com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) do Governo Federal.
Os interessados em conhecer melhor as linhas de crédito podem acessar o site desenvolve.mt.gov.br ou entrar em contato através do número (65) 3613-7900.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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