Mato Grosso
Conheça os caminhos para tirar a primeira habilitação
Sonho de muitos jovens quando completam 18 anos, conseguir a primeira habilitação não é complicado. Antes de mais nada, claro, é preciso ter 18 anos completos, saber ler e escrever, possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF), RG e comprovante de endereço.
Para dar início ao processo, o candidato a condutor pode procurar um Centro de Formação de Condutores ou ir direto a uma unidade do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT). O serviço é oferecido na sede da autarquia, nas Ciretrans e nas Agências Vip de Sinop e Sorriso.
Caso opte por procurar inicialmente o Detran, o candidato deverá providenciar os documentos e ir a um posto de atendimento para a emissão do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) e da taxa de primeira habilitação, ao valor de R$ 172,70.
Em seguida, é necessário que o candidato realize a captura de imagem, coleta biométrica e assinatura. Nos municípios que não possuem o processo de captura de imagem deverá ser apresentada uma foto 3X4.
Os passos seguintes são os exames psicológicos e de aptidão física e mental. Os valores, atualmente, são de R$ 128 e R$ 83,97, respectivamente, mas passarão por reajustes a partir de janeiro de 2019, quando as taxas serão de R$ 144 e R$ 96.
“Somente após esse processo é que o candidato a condutor será obrigado a buscar um CFC-A, que é a escola teórica de trânsito, para cumprir a carga horária de 45 horas/aula. Cumpridas as aulas, ele deverá prestar o exame teórico, em que deverá acertar no mínimo 21 do total de 30 questões”, explicou o diretor de Habilitação do Detran, Alessandro Andrade.
A carga horária teórica está dividida em Legislação de Trânsito: 18h/aula; Direção defensiva: 16h/aula; Noções de Primeiros Socorros: 4h/aula; Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito: 4h/aula; Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 rodas: 3h/aula.
“Sendo aprovado no exame teórico, o candidato deverá procurar um CFC-B (autoescola) para que solicite licença de aprendizagem para realizar as aulas de Prática de Direção Veicular. O valor das aulas é negociado diretamente com o CFC-B, a escolha do candidato”, pontuou o diretor.
“É obrigatória a realização de 20h/aula para a categoria A (moto) e 25h/aula para categoria B (carro), observada a resolução que trata da necessidade de utilização do simulador”, acrescentou Alessandro.
O exame de direção veicular só pode ser agendado depois de cumprida toda a carga horária e deve ser realizado na sede do Detran, para aqueles quem moram em Cuiabá, ou no Ciretran responsável pelo município.
Se o candidato faltar ou reprovar ao exame deverá pagar a taxa de reexame, ao valor de R$ 40,34, e aguardar 15 dias para o novo agendamento da prova.
Após ser aprovado em todas as etapas, o candidato poderá retirar a CNH provisória em 15 dias, nas unidades do Detran ou no CFC contratado. Outra opção é aguardar o recebimento em casa pelos Correios.
Troca da CNH provisória pela definitiva
Após 12 meses completos com a carteira de habilitação provisória, o condutor poderá solicitar a troca para a definitiva. Para isso, é necessário cumprir algumas exigências:
– A substituição da Permissão para Dirigir pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ocorre ao término do período probatório de 12 meses e só será possível se, neste período, o condutor não cometer infração grave, gravíssima ou for reincidente em infrações médias. Ele também não pode ter acumulado pontuação negativa igual ou superior a 20 pontos;
– Caso o condutor seja penalizado conforme infrações mencionadas, dentro do prazo permissionário, deverá realizar Reinício de Processo;
– No ato de entrega da CNH Definitiva, o condutor deverá apresentar a sua CNH Provisória (vencida) ao atendente, para que a mesma seja inutilizada.
A troca poderá ser solicitada na sede do Detran ou nas Ciretrans dos municípios de todo o Estado. O serviço também está disponível no Núcleo de Atendimento Galeria Itália Center; Núcleo de Atendimento Goiabeiras; Ganha Tempo CPA; Ganha Tempo Ipiranga; Ganha Tempo Várzea Grande; Ganha Tempo Rondonópolis; Ganha Tempo Sinop; Agência VIP Sinop; Agência VIP Sorriso; Agência VIP Rondonópolis.
O custo para a substituição da CNH é de R$ 109,67 e a entrega pode ser solicitada pelos Correios, com valor de R$ 22,69. O prazo de entrega da CNH definitiva é de cinco dias, caso o condutor opte por receber na unidade da solicitação, e de 15 dias para recebimento em casa.
Os documentos necessários são: documento de identidade atualizado e em perfeito estado; Cadastro de Pessoa Física (CPF); CNH provisória com prazo vencido (validade da CNH expirada); e comprovante de endereço.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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