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Mato Grosso

Conscientização do Autismo: o acolhimento à família é fundamental

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No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, 02 de abril, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, solidário às mais de dois milhões de famílias brasileiras sensibilizadas pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA), reuniu uma série de informações e cuidados que podem ser adotados para o acolhimento das famílias.
 
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno que afeta o desenvolvimento neurológico, acarretando prejuízos à comunicação, interação social e comportamento. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o TEA afeta mais de 70 milhões de pessoas no mundo. Mas os números não correspondem à realidade, quando não levam em consideração as pessoas envolvidas na vida de uma pessoa com autismo.
 
O autismo envolve a todos, não apenas a pessoa com TEA. Um olhar cuidadoso, de apoio e respeito às necessidades da família, é essencial para o desenvolvimento da pessoa com autismo. Na maioria das vezes, o isolamento pelo medo do julgamento social e o instinto de proteção sobre o filho acabam provocando traumas, muitas vezes irreversíveis, sobre a própria família.
 
Do bem-estar emocional dos familiares depende o desenvolvimento e o estímulo da criança para a vida, explica Giselle Castilho, psicóloga do Programa Bem Viver, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “A aceitação do diagnóstico é o primeiro caminho para avançar no cuidado da família e da criança. Infelizmente, os estudos sobre o TEA ainda são muito recentes, e diante do desconhecido, o primeiro impacto das famílias é a negação, depois o medo, a dúvida, a frustração e até mesmo revolta. A negação e o isolar-se na dor, são as maiores barreiras à saúde emocional da família”, destaca.
 
Em 2020, a servidora Jane Selma Barbosa chegou ao limite da exaustão. Com uma rotina intensa de cuidados com o filho, o isolamento e a negligência sobre as próprias necessidades desencadearam a síndrome do pânico. Por seis meses, Jane permaneceu isolada no quarto. A incapacidade de reconhecer seus próprios limites e pedir ajudar comprometeu os cuidados com a sua própria saúde e a saúde do filho.
 
“Fiquei seis meses longe do meu filho. Não tinha forças para cuidar nem mesmo de mim, esgotei. Ser mãe de um autista é estar 24 horas alerta, a exigência emocional e a autocobrança são gigantescas, e se não respeitarmos as nossas emoções, vamos cair numa espiral sem fim e sem condições de cuidar daquele que mais amamos”, frisa.
 
Jane é técnica judiciária do Tribunal de Justiça, presidente da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Aspojud), mãe do pequeno João Carlos de 7 anos e ativista da causa autista. Pouco antes de João completar 3 anos surgiram os primeiros sintomas do autismo. Ausência de resposta a estímulos, falta de interação, contato visual e interrupção da fala deixaram a família em alerta, e antes mesmo do diagnóstico médico, Jane já havia procurado pela ajuda de um fonoaudiólogo.
 
“Os pais precisam muito acreditar na intuição e aceitar que aquela situação pode sim estar acontecendo. Somente depois de aceitar é que temos condição de falar sobre o assunto, quebrar os tabus e interiorizar. É imprescindível evitarmos comparações com outros casos. Cada criança responde de uma forma e a busca por profissionais especializados em autismo pode reduzir muito as possibilidades de falhas no diagnóstico e o tratamento tardio da doença”, assinala Jane.
 
João tem autismo regressivo, marcado pela alternância entre períodos de desenvolvimento e interação social, e fases de perda da fala e das habilidades sociais sem motivo aparente. Hoje, contrariando a avaliação de muitos profissionais, João está sendo alfabetizado, voltou a interagir e adquiriu independência nas atividades domésticas. Com o auxílio do Poder Judiciário, foi possível garantir o custeio do tratamento pelo plano de saúde. A redução da carga horária de trabalho para acompanhar o filho em atividades de saúde e terapêuticas, também foi concedida a Jane, sem prejuízo aos rendimentos.
 
O diagnóstico tardio do TEA pode acarretar sérias dificuldades no desenvolvimento das crianças, tornando a rotina ainda mais difícil. Os pais precisam estar atentos a comportamentos atípicos como a falta de interação da criança diante de estímulos simples, como a troca de um olhar, um sorriso ou um aceno não correspondido, atrasos no desenvolvimento da fala, ausência de contato visual e outras características são geralmente confundidas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), ou uma timidez mais acentuada.
 
No caso da servidora Elaine Zorgetti Pereira, secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), comportamentos atípicos como ausência de resposta a estímulos sensoriais e crises de intolerância sem razão aparente, deixaram a família bastante assustada. O diagnóstico do seu filho Gabriel, de 9 anos, foi realizado apenas aos 4 anos, após a visita de uma psicoterapeuta à escola.
 
“No começo tivemos muito medo. As crises, as fobias eram constantes e nós não tínhamos noção do que estava acontecendo. O auxílio da escola em nos apresentar uma profissional qualificada foi fundamental para termos um ponto de partida e chegar ao diagnóstico. Com o auxílio de amigos chegamos a outros profissionais especializados no tratamento do autismo e que puderam nos auxiliar no cuidado do Gabriel”, explica Elaine.
 
Estabelecer uma rede de apoio profissional, e entre outros pais, para a troca de experiências pode trazer respostas para medos, angústias e aflições vividas por outras famílias. O acompanhamento especializado no tratamento do autismo, com pediatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, neurologista e psiquiatra, pode auxiliar nas adaptações necessárias à rotina da criança, dando maior segurança e autonomia aos pais.
 
Mudanças bruscas na rotina da criança também devem ser evitadas e quando necessárias devem ser comunicadas à criança com a maior antecedência e naturalidade possível. Até mesmo a retirada ou a introdução de novas pessoas no círculo de convivência devem ser tratadas com cautela. Incentivar a participação da criança nas atividades domésticas, como guardar os brinquedos, arrumar a cama, recolher a roupa suja ou cuidar do animalzinho de estimação pode estimular a interação e a sensação de pertencimento diante de uma rotina estabelecida.
 
O estímulo das funções neurológicas e do aprendizado também deve ser constante, principalmente dentro de casa. Uma criança com TEA necessita em média de 15 a 20 horas semanais de estímulos e atividades de interação para o desenvolvimento cognitivo. Nos graus leve e moderado o autista pode desenvolver respostas sociais extraordinárias e se destacar em áreas, muitas vezes, pouco acessadas pela maioria das pessoas, como medicina, engenharia espacial e nuclear, mercado financeiro, além de talentos para música, artes, cinema, entre outras profissões.
 
O combate ao preconceito e à discriminação depende o futuro dos portadores do espectro autista. Ainda são muitos os episódios de rejeição vividos por crianças e famílias autistas. Com o tempo, o distanciamento dos amigos se torna cada vez mais evidente, assim como o fim da convivência familiar. Acabam-se os convites para festas de aniversário, almoços, passeios em família, e outras interações sociais.
 
O olhar inclusivo da sociedade, o respeito às dores e às lutas de cada família são fundamentais para o acolhimento dos pais, muitas vezes, esgotados dentro de uma rotina sem fim. A conscientização sobre o autismo vai muito além de informações clínicas sobre o tratamento dos casos. Busca, principalmente, alcançar o combate à exclusão social.
 
Direitos dos Autistas – Com a publicação da Lei Berenice Piana (12.764/12) e da Lei Brasileira da Inclusão (13.146/15), todas as pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), passaram a ser consideradas, para todos os efeitos legais, como pessoas com deficiência. Assim, todos os direitos garantidos a PcDs (pessoas com deficiências), como saúde, educação, mercado de trabalho e benefícios assegurados pela Previdência Social, também foram estendidos para pessoas autistas. A legislação é federal, e deve ser respeitada em todo território brasileiro, por estados e municípios.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Psicóloga Gissele está sentada, ao lado está tela do computador ligado. Ela é loira, cabelos na altura dos ombros e usa óculos de grau. Segunda Imagem: Jane com o filho João. Eles estão, cada um, sentados em bonecos grandes, como estivessem montado à cavalo. Terceira imagem: Elaine Zorgetti ao lado do Filho Gabriel. Eles estão sentados, sorriem para foto.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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