Mato Grosso
Contas de governo de Nova Canaã do Norte têm parecer favorável
| Assunto:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAA DO NORTE |
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| GUILHERME ANTONIO MALUF CONSELHEIRO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Receberam parecer prévio favorável à aprovação as contas anuais de governo do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte, sob a responsabilidade do prefeito, Rubens Roberto Rosa. Na sessão plenária extraordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada no dia 28/11, o conselheiro relator Guilherme Antonio Maluf apresentou seu voto referente ao Processo nº 16.695-2/2018.
Foram cumpridos limites constitucionais relativos à aplicação anual em saúde e ensino, bem como os exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000. Na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino foi aplicado o correspondente a 30,67% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, cumprindo o disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Quanto ao Fundeb, foram aplicados 82,83% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Em relação à saúde, foram aplicados 23,29% do produto da arrecadação dos impostos.
Apesar da despesa total com pessoal não ter superado o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, constata-se que foi superado o limite prudencial de 95% (51,3%). “Sendo assim, irei recomendar ao chefe do Poder Executivo que observe as vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF e adote as medidas necessárias para a recondução da despesa aos limites legais, conforme Nota Técnica aprovada mediante a Resolução Normativa nº 4/2011”, afirmou o relator.
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês e alcançaram 6,78% da receita base do exercício de 2018, observando o limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal. No tocante à execução orçamentária, constatou-se um resultado superavitário de R$ 3.587.794,07. Além disso, o município apresentou disponibilidade financeira no valor de R$ 4.093.010,62, indicando que para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos, há R$ 3,81 de disponibilidade financeira e, portanto, equilíbrio financeiro.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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