Mato Grosso
Contratação de UTI pela Secretaria de Estado de Saúde continua suspensa
| Assunto:REPRESENTACAO (NATUREZA EXTERNA) Interessado Principal:SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MATO GROSSO |
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| GUILHERME ANTONIO MALUF CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso medida cautelar concedida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que determinou ao ex-secretário de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Gomes de Figueiredo, a suspensão imedidata do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 1/2019/Seplag/SES/Secitec/MT e todos os atos dele subsequentes, especialmente a assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, de eventual contratação ou emissão de ordem de serviço, até a decisão de mérito por parte do TCE. A decisão ocorreu durante sessão ordinária do Pleno de quinta-feira (28/11) e foi aprovada por unanimidade.
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa (Processo nº 29.082-3/2019) proposta por LB Serviços Médicos Ltda, em desfavor da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, em razão de supostas irregularidades cometidas no âmbito do referido pregão, que teve por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em Terapia Intensiva Adulta – UTI, a fim de atender unidades hospitalares sob gestão da SES.
O representante alegou que, em 26/09/2019, encaminhou pedido de esclarecimento acerca da documentação comprobatória do médico responsável técnico, a qual somente foi respondida em 02/10/2019, data em que também foi publicado o 1º Termo de Retificação ao Instrumento Convocatório, alterando esse item do edital. Contudo, a data inicialmente agendada para a realização do certame foi mantida.
Ressaltou que, enquanto no preâmbulo do edital consta que a modalidade do pregão eletrônico é do tipo menor preço unitário por lote, nos capítulos 11 e 17 fazem referência ao menor preço por lote. Acrescentou que foi indevidamente desclassificada, em razão do pregoeiro ter considerado sua certidão negativa de falência e recuperação vencida, sem observância da regra contida no item 13.8 do edital.
Além disso, informou que após a divulgação do resultado da análise dos documentos encaminhados pelas licitantes vencedoras na etapa de lances, o certame foi suspenso até ulterior deliberação do pregoeiro, sem oportunidade do Representante apresentar defesa. Na ocasião, em 4/11, o conselheiro decidiu pela concessão da cautelar, até julgamento do mérito da RNE pelo TCE/MT.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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