Mato Grosso
Contratações intermitentes crescem 90% em Mato Grosso impulsionadas pelos setores de serviços e construção civil

Até setembro de 2024, Mato Grosso tinha 1.012 trabalhadores contratados de forma intermitente ativos, quase o dobro do que foi registrado em 2023, que encerrou o ano todo com 530 postos neste modelo. Em comparação com o ano passado, o volume de contratações intermitentes é cerca de 91% maior. As informações são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged).
O trabalho intermitente é caracterizado pela contratação formal de trabalhadores, que têm seus direitos garantidos, mas atuam apenas sob demanda, sendo remunerados pelos dias ou horas trabalhados.
O Estado contabilizou, até setembro deste ano, 2.806 contratações intermitentes e 1.794 desligamentos – o que resultou em um saldo positivo de 1.012 vagas ativas. As informações do Novo Caged evidenciam o crescimento desse modelo de trabalho no mercado mato-grossense. Em comparação com 2023, houve um total de 3.950 admissões e 3.420 desligamentos, dando o saldo positivo de apenas 530 ao final do ano.
Os dados setoriais mostram que, em 2023, as 3.950 admissões intermitentes foram distribuídas entre os setores agropecuário (108), industrial (106), construção civil (1.542), comércio (590) e serviços (1.604). Entre as faixas etárias, destacaram-se trabalhadores de 30 a 39 anos, que preencheram 1.126 vagas; seguidos por jovens de 18 a 24 anos, com 993 vagas; e pela faixa de 25 a 29 anos, com 726. Já os trabalhadores de 40 a 49 anos ocuparam 726 vagas, enquanto os de 50 a 64 anos preencheram 318.
Já em 2024, as 2.086 admissões foram nos seguintes setores: agropecuário (98), industrial (85), construção civil (580), comércio (242) e serviços (1.801). No mesmo período, 1.755 homens e 1.051 mulheres foram admitidos como trabalhadores intermitentes. A faixa etária predominante foi novamente a de 30 a 39 anos, com 775 vagas preenchidas; seguida pelos trabalhadores de 18 a 24 anos, que ocuparam 716 vagas. A faixa de 25 a 29 anos somou 500 admissões, enquanto os trabalhadores de 40 a 49 anos preencheram 522 vagas, e os de 50 a 64 anos, 260.
O setor de serviços foi o principal responsável pela geração de empregos intermitentes, tanto em 2023 quanto em 2024, com crescimento de 12,3% nas admissões. Foram 1.604 para 1.801 de um ano para o outro. A construção civil também se destacou em ambos os anos, apesar da redução no número de admissões, de 1.542 em 2023 para 580 em 2024.
Trabalhadores com ensino médio completo lideraram as contratações no modelo intermitente em Mato Grosso nos dois anos. Em 2023, foram 2.281 admissões desse grupo, seguido por 437 trabalhadores com ensino fundamental completo e 228 com ensino superior completo. Já em 2024, o perfil de escolaridade predominante se manteve o mesmo – 1.877 admissões foram de pessoas com ensino médio, enquanto 165 vagas foram ocupadas por quem tinha ensino fundamental completo e 213 por quem tinha ensino superior completo.
Segundo o coordenador do Data Hub da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Vinícius Hideki, os dados refletem um cenário de crescimento econômico e geração de empregos, especialmente em atividades relacionadas à manutenção e segurança.
“O desempenho positivo registrado pelo Novo Caged reflete um mercado de trabalho aquecido em Mato Grosso, impulsionado especialmente por setores como mercado imobiliário e construção civil. Esses segmentos têm demandado profissionais para atividades como manutenção e segurança, evidenciando o impacto direto do crescimento econômico nessas áreas”, relata Vinicius.
Para o secretário Cesar Miranda, esse crescimento reflete a solidez das políticas públicas estaduais voltadas para a geração de emprego e a retomada econômica, que têm fortalecido setores estratégicos como serviços e comércio.
“O saldo recorde de contratações intermitentes é resultado direto das ações que promovemos para fomentar o emprego e o crescimento econômico. As iniciativas do Governo de Mato Grosso voltado a qualificação profissional, aliadas ao fortalecimento de setores estratégicos, têm sido fundamentais para o sucesso desse modelo. Seguimos firmes no propósito de fazer de Mato Grosso um estado forte, próspero e com oportunidades para todos”, destaca Miranda.
*Sob supervisão de Débora Siqueira
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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