Mato Grosso
Controladoria vai recusar negativas de informação que não sejam fundamentadas
A Controladoria Geral do Estado (CGE) vai recusar eventuais negativas sem fundamentação dos órgãos estaduais de disponibilizar aos cidadãos às informações públicas produzidas e custodiadas no âmbito do Governo de Mato Grosso. Este foi um dos assuntos da capacitação realizada na última sexta-feira (01.03) aos ouvidores setoriais pela CGE, responsável pela coordenação técnica da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual, como parte da programação mensal alusiva ao Dia do Ouvidor, celebrado oficialmente em 16 de março.
“Vamos dar um trato diferente às demandas da Lei de Acesso à Informação (LAI). Não vamos mais aceitar negativas de acesso à informação sem a devida fundamentação”, enfatizou o superintendente de Ouvidoria da CGE, Vilson Nery, em palestra sobre a LAI, cuja aplicação no Governo de Mato Grosso envolve as Ouvidorias Setoriais.
Na oportunidade, ele ressaltou que a Controladoria vai emitir nova orientação técnica aos órgãos estaduais para reforçar as medidas necessárias de atendimento à LAI e ao Decreto nº 1.973/2013 (que disciplina sua aplicação no âmbito do Poder Executivo Estadual).
A orientação incluirá o alerta de que o agente público que se recusar, sem fundamentação, em atender à LAI pode responder a procedimento administrativo disciplinar por deixar de observar as normas legais e regulamentares, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público Civil de Mato Grosso (artigo 143 III da Lei Complementar nº 04/1990). Além disso, a recusa em atender a LAI, sem a devida fundamentação, pode caracterizar ato de improbidade administrativa na esfera Cível.

Nesse contexto, Nery salientou que a regra é a publicidade das informações produzidas e custodiadas pelo poder público. Mas há situações especiais previstas em lei que restringem o acesso às informações, como as que comprometam atividades de inteligência, investigação ou fiscalização em andamento relacionadas com a preservação ou repressão de infrações.
Nesses casos, cada setor dos órgãos deve classificar formalmente (em documento próprio, por escrito) as informações quanto aos graus de sigilo ultrassecreto (prazo máximo de sigilo: 25 anos), secreto (prazo máximo de sigilo: 15 anos) ou reservado (prazo máximo de sigilo: 5 anos) para fundamentar eventuais recusas de acesso.
“Não podemos desconsiderar o alcance da lei. Se o cidadão quer uma informação e ela não é protegida, não há razão para que a administração pública negue o acesso e, para negar a disponibilização, tem de fundamentar com base no Decreto nº 1.973/2013″, explicou o superintendente.
Ranking
Ao reforçar o cumprimento da LAI, a ideia da CGE é multiplicar os cidadãos-fiscais na aplicação dos recursos públicos e melhorar a posição de Mato Grosso, por exemplo, no ranking Escala Brasil Transparente, da Controladoria Geral da União (CGU).

“Mato Grosso ocupa a 10ª posição entre os estados mais transparentes, segundo o levantamento da CGU. É uma posição razoável, mas temos de mirar uma posição ótima”, salientou o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
Nesse contexto, o superintendente de Ouvidoria da CGE acrescentou que as avalições da transparência pública não servem somente para efeito de “competição” entre os estados. “Para diversas situações no mundo do século XXI, a questão da transparência é critério, principalmente nas atividades negociais e de transferência de recursos financeiros”, argumentou Vilson Nery.
Comunicação institucional

Outra palestra da capacitação foi sobre o papel da Ouvidoria como comunicação institucional. Acerca da questão, o coordenador de Jornalismo da Secretaria Adjunta de Comunicação do Estado (Secom-MT), Lucas Rodrigues, destacou que a Ouvidoria executa comunicação institucional tão quanto a Secom-MT, mas em formato diferente devido à peculiaridade de interagir direto com o cidadão.
“A Ouvidoria é a ferramenta mais segura para lidar com cidadão e a que as pessoas mais confiam para fazer alguma denúncia ou pedir informação porque sabem que a demanda terá o tratamento adequado, inclusive quanto à questão de sigilo. A Ouvidoria é a autocrítica do Estado, porque recebe demandas de cidadãos que tem conhecimento de causa sobre determinado serviço público, porque de alguma forma interagiram com ele”, comentou.
Por isso, o coordenador defendeu que a Ouvidoria tenha em foco o atendimento personalizado, de acordo com o perfil do cidadão (sexo, idade, localidade, tom, escolaridade etc). A comunicação personalizada envolve, por exemplo, a utilização de linguagem sem jargões, “juridiquês” nem expressões técnicas, modulada para que o demandante compreenda a resposta do ouvidor.
A comunicação personalizada também envolve orientar o cidadão acerca de opções de serviços, se houver, a fim de dar resolutividade à demanda. “A Ouvidoria é uma das poucas ferramentas que oportuniza ao Estado desfazer o conceito geral de que a administração pública é fria e distante do cidadão”, destacou.
Canais
Em Mato Groso, os pedidos de informação podem ser solicitados via Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponível no Portal do Governo do Estado e no Portal da Transparência. Também podem ser formalizados pelos telefones: 162 ou 0800-647-1520 (mesmos telefones da Rede de Ouvidorias) e, ainda, presencialmente nas Ouvidorias Setoriais das secretarias e entidades estaduais.
O encaminhamento funciona assim: a CGE recepciona os pedidos e os direciona às Ouvidorias Setoriais dos órgãos competentes legalmente para o atendimento das demandas. Em cada pasta, a respectiva Ouvidoria busca a informação requisitada no setor responsável. O prazo regulamentar para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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