Mato Grosso
Coronel Alexandre Mendes assume o comando-geral da Polícia Militar de Mato Grosso
O coronel Alexandre Côrrea Mendes, de 47 anos, assumiu o Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, na noite desta sexta-feira (01.04), em solenidade presidida pelo governador Mauro Mendes, realizada no Quartel Geral da PM, na Capital. O novo comandante substituiu o coronel Jonildo José de Assis que ficou três anos e quatro meses à frente da instituição.
O novo comandante-geral da PM, coronel Alexandre Mendes, destacou que dará continuidade ao trabalho de policiamento ostensivo nas ruas, fortalecendo os projetos e ações sociais de prevenção à criminalidade. “Darei continuidade, principalmente no combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas e também ao trabalho social que é realizado em todo Estado de Mato Grosso pela nossa instituição fomentando cada vez mais a nossa atuação em prol da sociedade mato-grossense”, afirmou o coronel.
O governador Mauro Mendes, acompanhado da primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes, em seu pronunciamento agradeceu ao coronel Jonildo José de Assis pela parceria com o Governo estadual para vencer a crise financeira enfrentada por Mato Grosso, também destacou que juntos trouxeram investimentos importantes que estão modernizando a Polícia Militar.
Mauro Mendes deu as boas-vindas ao novo comandante, que passa a liderar uma tropa com cerca de 7 mil policiais militares presentes nos 141 municípios. “Obrigado por aceitar este desafio, o senhor sabe a enorme responsabilidade que repousará sobre seus ombros, mas eu não tenho a menor dúvida da sua capacidade, lealdade e competência, para que junto com seus pares continue conduzindo essa importante instituição”, ressaltou o chefe do executivo.
A cerimônia com desfile militar foi prestigiada por familiares e amigos do coronel Mendes, dentre eles a sua mãe, Benedita Côrrea de Souza Mendes, e a esposa, a juíza de direito Ana Cristina Silva Mendes. O evento também contou com a presença do secretários de Estado Alexandre Bustamante (Segurança Pública), Allan Porto (Educação), Laice Souza (Comunicação), senador Jayme Campos, deputados estaduais Max Russi e Elizeu Nascimento, dentre outras autoridades civis e militares.
Currículo
O novo comandante-geral da PM, coronel Alexandre Mendes, nasceu no dia 19 de julho de 1974, em Cuiabá. É casado e possui uma filha, ingressou na carreira militar no dia 06 de março de 1995 e foi promovido ao último posto da PM em 15 de setembro de 2016.
Em mais de 27 anos de carreira, o comandante trabalhou em diversas unidades do interior com destaque para o 6º Batalhão de Polícia Militar de Cáceres, 2º Batalhão em Barra do Garças, 4º Pelotão em Canarana. Coronel Mendes, em sua jornada profissional, também exerceu a função de comando em unidades operacionais e administrativas, enquanto oficial superior, para a função de comandante do 10º BPM, diretor de gestão de pessoas, Coordenadoria de Comunicação Social Institucional e Marketing (CCSMI) e Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa(Deip).
Coronel Mendes é graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá (Unic), possui especializações em Swat Covert Entry, perícia em bombas e explosivos do Centro de Criminalística da PMERJ, perícia e investigação científica em incêndios florestais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investigação criminal do Centro de Criminalística da PMERJ, dentre outras formações.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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