Mato Grosso
Corpo de Bombeiros completa 61 anos com novos investimentos e expansão de unidades operacionais

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) completa, nesta terça-feira (19.8), 61 anos de história dedicados à proteção da sociedade mato-grossense. Ao longo de mais de seis décadas, a corporação se consolidou como uma das instituições mais respeitadas e essenciais para a segurança pública, recebendo investimentos do Governo do Estado em inovação, ampliação do efetivo e expansão das unidades operacionais em todas as regiões de Mato Grosso.
A história do CBMMT teve início em 19 de agosto de 1964, durante o governo de Fernando Corrêa da Costa, com a criação do então Batalhão de Bombeiros da Polícia Militar de Mato Grosso. A missão inicial era atuar nos serviços de combate a incêndios e salvamentos. Porém, foi apenas em fevereiro de 1967 que a unidade passou a funcionar de forma operacional, como 1ª Companhia Independente do Corpo de Bombeiros, ainda vinculada à Polícia Militar e com um efetivo de apenas 42 homens.
Anos depois, em 28 de outubro de 1994, ocorreu a emancipação dos Bombeiros Militares, que se tornaram independentes da Polícia Militar. A partir daí, os Bombeiros Militares conquistaram autonomia administrativa e financeira, passando a se subordinar diretamente ao governador do estado e sendo vinculados à então Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MT). Hoje, o CBMMT está subordinado diretamente à Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Investimentos
No decorrer dos seus 61 anos de história, o CBMMT tem ampliado progressivamente sua presença em todo o estado, impulsionado pelos investimentos constantes do Governo do Estado. Com foco na expansão e modernização dos serviços, a corporação vem fortalecendo sua estrutura operacional para estar cada vez mais próxima da população.
Somente na atual gestão estadual, a corporação passou a contar com novas unidades nos municípios de Confresa, Alto Araguaia, Guarantã do Norte, Campo Novo do Parecis, Poconé, Sorriso, Água Boa e Comodoro, além de um posto avançado no município de Santo Antônio de Leverger e uma unidade no Distrito Industrial, em Cuiabá. Também foi realizada a reforma da sede do Batalhão de Emergências Ambientais, localizada na capital do estado.
Dessa forma, a corporação passou a contar com 27 unidades operacionais, incluindo o Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), distribuídas em 25 municípios de Mato Grosso. Essa estrutura é formada por 7 Comandos Regionais, 6 Batalhões, 13 Companhias Independentes, 2 Pelotões Independente e 5 Núcleos do Corpo de Bombeiros Militar, além do GAVBM.
A presença estratégica permite o atendimento a cerca de 80% da população mato-grossense, garantindo mais agilidade e eficiência nas respostas às ocorrências em todo o território estadual. Apenas em 2024, os bombeiros atenderam a mais de 365 mil ocorrências demonstrando a capacidade operacional da corporação.
Estão previstas ainda a implantação de novas unidades nos municípios de Sapezal, Juara, Querência, Canarana, Mirassol, Aripuanã, Diamantino e Tapurah. As novas unidades são fruto de uma parceria entre a corporação e as respectivas prefeituras, e integram um conjunto de ações do Estado voltadas à ampliação e qualificação dos serviços de emergência prestados à população.
Modernização
E, como a ampliação da estrutura não se sustenta sem modernização, a corporação também tem investido em inovação e tecnologia para aumentar a eficiência operacional, reduzir o tempo de resposta e aprimorar a segurança dos bombeiros militares durante as ações em campo.
O CBMMT dispõe de viaturas modernas, aeronaves, drones para monitoramento aéreo e apoio no combate a incêndios, sistemas digitais de mapeamento de focos de calor, softwares de gestão de ocorrências, entre outros recursos tecnológicos que fortalecem a capacidade de resposta da instituição.
A modernização também se reflete na identidade visual da corporação. A tradicional farda caqui deu lugar ao uniforme laranja, mais condizente com as atividades operacionais por proporcionar maior visibilidade e segurança aos profissionais em campo. A mudança reforça o alinhamento do CBMMT com as diretrizes das demais corporações do país, consolidando uma imagem mais moderna e padronizada.
Efetivo
Já em relação ao efetivo, a corporação teve um avanço expressivo, especialmente neste ano, a partir da inclusão de cerca de 160 bombeiros temporários. Desse total, 103 são profissionais da saúde, formados em enfermagem e técnico em enfermagem. Esse reforço amplia a capacidade de atendimento, com destaque para as ações pré-hospitalares na região da baixada cuiabana.
A corporação também conta com militares em formação e capacitação, visando ao fortalecimento da estrutura operacional do CBMMT. Atualmente, 27 cadetes participam do Curso de Formação de Oficiais (CFO), enquanto outros 50 militares estão matriculados no Curso de Adaptação de Oficiais Complementar (Caoc). Além disso, 44 alunos integram o Curso de Formação de Soldados (CFSD).
Vale destacar que, somente em 2014, a corporação ofereceu 182 mil vagas a bombeiros em cursos de capacitação no âmbito de suas formações técnicas e operacionais.
Além disso, reconhecendo o desgaste físico e emocional da profissão, a corporação investe em programas de saúde ocupacional, apoio psicológico e qualidade de vida para seus militares. São promovidos treinamentos constantes, palestras e parcerias para garantir capacitação técnica aliada ao bem-estar.
Projetos sociais e de ensino
Mais do que uma corporação dedicada à prevenção e resposta a emergências, o CBMMT se consolida como um agente fundamental de transformação social, atuando por meio de programas e projetos sociais, além da gestão das Escolas Estaduais Dom Pedro II, sob sua responsabilidade.
Dentre os projetos de destaque estão Bombeiros do Futuro, Karabom, Musicalizar, Bombeiros na Escola e Florestinhas, cujas iniciativas promovem a educação de crianças e adolescentes em temas essenciais como prevenção de acidentes, primeiros socorros, segurança doméstica, além da formação musical e práticas esportivas.
Já na área da educação formal, a corporação é responsável junto com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) por cinco unidades escolares situadas nos municípios de Cuiabá, Rondonópolis, Alta Floresta, Barra do Garças e Colíder, contribuindo para a formação integral dos estudantes, com uma proposta pedagógica que alia ensino de qualidade, disciplina e valores cívicos.
Essas escolas representam um importante investimento na educação pública estadual, ampliando o acesso a uma formação que prepara jovens para os desafios do futuro, com ênfase em responsabilidade social e cidadania.
Diante dos 61 anos de uma trajetória marcada por crescimento e inovação, o Corpo de Bombeiros Militar reafirma seu compromisso de estar sempre pronto para enfrentar os desafios do presente e do futuro, protegendo vidas, patrimônios e promovendo a segurança de cada cidadão mato-grossense.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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