Mato Grosso
Corpo de Bombeiros extingue quatro incêndios e combate 16 nesta sexta-feira (09)
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso extinguiu quatro incêndios florestais e segue no combate a 16 incêndios nesta sexta-feira (09.08) com 104 homens, quatro aviões, 35 viaturas entre caminhões-pipa e caminhonetes, 21 máquinas para a construção de aceiros e um barco.
Foram extintos os incêndios na Estrada para a Cachoeira da Fumaça, em Jaciara, no Projeto de Assentamento São Vicente, e nas Terras Indígenas Merure e São Marcos.
No Pantanal, são 59 bombeiros distribuídos na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) SESC Pantanal, em Barão de Melgaço; em Porto do Triunfo e na Fazenda Cambarazinho, em Poconé; em Porto Conceição e na divisa com a Bolívia, em Cáceres; e na região da Fazenda Belica, que faz divisa com Mato Grosso do Sul.
Essas equipes contam com dois aviões, 12 viaturas, nove máquinas e uma embarcação.
Auxiliam nas ações oito funcionários da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), três membros da Defesa Civil do Estado, um integrante do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), brigadistas do ICMBio e Ibama, militares do Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil.
Dentro do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense (Parna Pantanal), brigadistas do ICMBio e do Ibama combatem um incêndio próximo à divisa da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estância Dorochê.
Na Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, 13 bombeiros fazem o combate direto onde há acesso. As ações contam com apoio de um caminhão-pipa e cinco caminhonetes.
Trinta e dois bombeiros combatem incêndios florestais na Fazenda Casa Branca, em Paranaíta; na Fazenda Morro Alto, em Marcelândia; na APA Nascente do Rio Paraguai, em Diamantino; no Sítio Salvador, em Aripuanã; na Fazenda Luz do Luar, em Juína; na Fazenda Renascer, em Alto Paraguai; na Terra Indígnea Umutina, em Barra do Bugres;
Monitoramento de incêndios
O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) monitora com satélites incêndios florestais em Cuiabá, nas regiões do Distrito de Aguaçu; MT-010, conhecida popularmente na Estrada da Guia; e na BR-163, em direção a Jangada.
Também são monitorados na Fazenda Floresta VII, em Apiacás; na Fazenda Guanabara e Vale Verde, em Marcelândia; na Fazenda Coroados do Norte II, em Paranaíta; na Fazenda Bauru, em Colniza; na Fazenda Araúna, Parque Estadual Cristalino e Fazenda Conquista, em Novo Mundo; no Projeto de Assentamento Brasil Novo, em Querência; na Fazenda Bonanza, em Cláudia; na Fazenda Moinho-Califórnia, em São José do Xingu; nas Fazendas São Paulo e Três Formigas, em Tabaporã; na Fazenda Tauá, em Nova Mutum; na Fazenda Maika, em União do Sul; nas Fazendas Urupianga I e II, em São Félix do Araguaia; no Sítio Buriti, em Confresa; Fazenda Presidente, em Cocalinho; Fazenda Caibi, em Vila Rica, em Santa Carmem, Vera, General Carneiro, Nova Senhora do Livramento, Tapurah, Santa Terezinha e Serra Nova Dourada.
O BEA monitora incêndios florestais nas Terras Indígenas Sangradouro/Volta Grande e Merure e na Reserva Indígena São Marcos, localizadas na região de Primavera do Leste, na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo. Por serem áreas indígenas, o combate deve ser feito por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar. Até o momento, o Corpo de Bombeiros não foi acionado.
Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.
A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.
Incêndios extintos
Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 46 incêndios florestais no Estado, em Cuiabá, Pontes e Lacerda, Chapada dos Guimarães, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Poconé, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Canabrava do Norte, Itanhangá, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Novo Santo Antônio, Poxoréu, Cláudia e Canarana, em Jaciara, em Confresa; e em Barra do Garças.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 372 focos de calor nesta sexta-feira, conforme última checagem às 18h40, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 229 se concentram na Amazônia, 140 no Cerrado e três no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).
Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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