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Mato Grosso

Corregedoria-Geral da Justiça segue calendário de correições na Comarca de Cuiabá

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) deu continuidade ao calendário de correições no Fórum da Comarca de Cuiabá com a participação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva e do juiz auxiliar da CGJ, Emerson Cajango. A atividade ocorreu quinta-feira (1º). As correições têm como finalidade apurar de forma ampla as atividades e desempenho das unidades judiciais, bem como o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
A determinação do CNJ é correicionar de forma presencial ao menos 30% das unidades judiciais. Em 2023, a equipe da CGJ-MT já realizou correições em mais de 20 unidades, em diferentes comarcas, entre elas, Jaciara, Juscimeira, Dom Aquino, Poxoréu, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Sinop.
 
“Nós estamos dando sequência ao nosso cronograma anual de correições seguindo uma determinação do CNJ. Essas unidades são aquelas que passaram por correição há muito tempo, então há uma necessidade da Corregedoria vir aqui e verificar com está o andamento dos trabalhos. Não há um ponto de atenção especifico, é um expediente rotineiro da Corregedoria”, explicou o juiz auxiliar da CGJ, Emerson Cajango.
 
Nesta fase estão sendo correicionadas a 4ª e 5ª Vara Especializada de Família, o 5º Juízo Especial, a 12ª Vara Criminal e a Vara Especializada de Ações Coletivas da Comarca da Capital.
 
Para a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, as correições são importantes e demonstram a preocupação do Tribunal de Justiça com o cumprimento das metas e uma aproximação com o magistrado do Primeiro Grau. “Isso é muito importante para nós, para que possamos externar o que estamos passando, e o que estamos sentindo em relação ao nosso trabalho”, comentou.
 
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, também da Vara Especializada em Ações Coletivas, disse que este é um momento importante para a orientação de aspectos que devem ser melhorados no desempenho das atividades jurisdicionais. “Nesse sentido, o juízo da vara de Ações Coletivas estará sempre de portas abertas para ouvir e empregar as sugestões que forem encaminhadas pela CGJ. Além disso, sentimos felizes e honrados pela vinda pessoal do corregedor”, completou.
 
Na oportunidade, o corregedor e demais membros da equipe da CGJ-MT percorreram outras Varas do Fórum da Comarca de Cuiabá e visitaram ainda o setor de custódias, bem como a carceragem da unidade, momento em que foram recebidos pelo juiz da Vara Militar e Coordenador do Núcleo de Audiência de Custódia, Marcos Faleiros da Silva.
 
O corregedor aproveitou para conversar com os servidores e com reeducandos que aguardavam pela audiência de custódia. “Eu costumo dizer que o melhor cumprimento de meta, o melhor selo que vamos conquistar, é ver o cidadão satisfeito com a prestação do nosso trabalho, ao mesmo tempo em que tratamos com dignidade a todos, pois as maiores conquistas do Judiciário estão relacionadas à satisfação da sociedade e resolução de conflitos”, disse.
 
As próximas Comarcas a serem correicionadas, entre os dias 12 e 15 de junho, serão as unidades judiciais de Diamantino, Nortelândia, Arenápolis e Nobres. Em paralelo será realizada mais uma edição do Programa Corregedoria Participativa que visa aproximar o Poder Judiciário da sociedade.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: foto horizontal colorida. O corregedor está em pé, juntamente com as magistradas Adair Julieta da Silva e Edleuza Zorgetti, diretora do Fórum de Cuiabá, o magistrado Bruno D’Oliveira Marques e o juiz auxiliar da CGJ-MT, Emerson Cajango.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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