Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Artigos

Cresce número de RJ no agro

Publicado

Flaviano Taques*

A Lei 11.101/05 dispõe de forma expressa sobre os requisitos necessários à aplicação do instituto da Recuperação Judicial (RJ). Ocorre que, no decorrer de quase 15 anos de sua vigência, o mercado financeiro sofreu diversas alterações em virtude da crise econômica que se instalou no país, aumentando demasiadamente o interesse da classe empresarial pela obtenção dos benefícios advindos dela.

Na última terça-feira (05), em uma vitória de todo setor agro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as dívidas contraídas anteriormente à inscrição na Junta Comercial pelo produtor rural podem ser englobadas nos pedidos de RJ.

Porquanto, o instituto da Recuperação Judicial é compreendido como uma medida organizacional de finanças, através da qual se viabiliza a superação da crise econômica da empresa devedora, evitando a perda ou diminuição do patrimônio, tal como a descontinuidade da atividade empresarial.

Sendo assim, em que pese os sinais positivos que a economia apresentar, segue crescente o número de pedidos, em especial no agronegócio. Pois, atualmente, o debate se forma em torno da utilização do instituto por aqueles que até então se mantinham aparentemente distantes da nuvem negra em torno do tema. Hoje, agropecuaristas, usineiros e empresas ligadas ao setor vêm insistentemente recorrendo ao instituto, despertando a “luz amarela” das instituições financeiras.

Ainda nesse sentido, é oportuno mencionar que já era mais que esperado que essa realidade chegasse diante dos reiterados resultados negativos de alguns “gigantes”. O cenário de aparente crise, das incertezas jurídicas, das constantes oscilações do dólar, do aumento desenfreado nos preços de insumos, da ausência de linhas de crédito com juros menores, do protecionismo comercial praticado por competidores do exterior, o momento do agro na RJ é inevitável.

Veja Mais:  Os desafios da maternidade e do mercado de trabalho

E, especificamente ao que concerne aos produtores de Mato Grosso, percebe-se que os prejuízos suportados em virtude da recente crise econômica sofreram uma elevação tendo em vista a evidente taxação do setor, a exemplo da entrada em vigor da lei 10.353/2015 com a ampla reforma no FETHAB, aparentemente uma porta para maior carga tributária desse seguimento único e que literalmente move o Brasil.

O agronegócio é uma atividade que demanda investimentos de altíssimos riscos e, por mais que traga algum tipo de segurança ou estabilidade, a recuperação judicial para o produtor rural nem sempre é benéfica. Isso porque ela está gerando incertezas em setores estratégicos da economia, em especial na abertura de linhas de investimento.

O crédito rural oferecido pelo sistema bancário afeta diretamente a cadeia produtiva. Em sua maioria, a agricultura de Mato Grosso depende deste financiamento, posto que é mínima a quantidade daqueles que conseguem promover o ciclo da safra com capital próprio, salvo aqueles que se utilizam das operações de barter e venda antecipada de suas lavouras para trading companies, usinas e outros offtakers.

No atual Plano Safra, por exemplo, o governo reservou R$ 225,59 bilhões para o plano agrícola e pecuário e mais do que dobrou o seguro rural, que alcança a cifra inédita de R$ 1 bi. No começo de outubro, o presidente Jair Bolsonaro assinou a chamada MP do Agro, que vai possibilitar a alocação de R$ 5 bi a mais de crédito rural para o setor. A MP complementa medidas previstas no Plano Safra, anunciado em junho.

Veja Mais:  Anticorrupção das pessoas jurídicas

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento anunciou recentemente que o valor das contratações das operações de crédito rural nos três primeiros meses da safra 2019/2020 (julho a setembro) foi de R$ 59 bilhões, representando alta de 3% na comparação com a safra passada. As operações de custeio somaram R$ 35,9 bilhões (+ 4%), investimento, R$ 11,9 bilhões (+8%), comercialização, R$ 6,3 bilhões (-28%) e as de industrialização, R$ 4,7 bilhões (+60%). O resultado é positivo, mas a pergunta que fica é como será daqui para frente com esse crescimento do número de pedidos de recuperação judicial?

Os financiadores privados já analisam com rigor os pedidos dos produtores rurais de crédito e com o crescimento dos pedidos de recuperação judicial executivos de bancos, inclusive, avaliam que o setor financeiro pode ficar ainda mais restrito na concessão destas linhas de credito.

E quanto às tradings? E as multinacionais de agroquímicos, fertilizantes, sementes e grãos? São elas que financiam cerca de 30% da safra de soja mato-grossense, por exemplo. Como estas empresas devem se comportar no mercado diante do crescimento da utilização da RJ?

Por mais que muitas coisas já se atualizaram, as discussões estão só começando. É preciso avaliar muito ainda antes de qualquer decisão que afete o andamento sadio das empresas. O cuidado a ser observado está, principalmente, na segurança gerada num primeiro momento, mas que poderá causar incertezas e desiquilíbrios.

Veja Mais:  Quando a chuva passa, o desafio começa

Afinal, não se pode perder de vista que a RJ já passou por vários setores, ocorreram baixas, porém, a mesma regra será aplicada agora ao agro, não havendo motivos para qualquer alteração no setor, que hoje faz do Brasil o verdadeiro celeiro do mundo.

*Flaviano Taques é administrador judicial, advogado, Ex-Corregedor Geral da OAB-MT, especialista Direito Empresarial e Agroambiental.

Comentários Facebook

Artigos

Recuperação judicial do produtor rural: a contabilidade como ponto decisivo

Publicado

*Thuanny Gomes

A recuperação judicial do produtor rural tem se consolidado como instrumento relevante para o enfrentamento da crise no agronegócio, mas o acesso a esse regime não depende apenas da existência do endividamento. A Lei nº 11.101/2005, especialmente à luz das diretrizes fixadas pelo Provimento CNJ nº 216, de 9 de março de 2026, passou a exigir maior rigor na demonstração técnica e documental da atividade rural, reforçando a necessidade de organização contábil, fiscal e patrimonial apta a sustentar o pedido. Nesse cenário, contadores e gestores assumem papel estratégico, porque são eles que, na prática, estruturam as informações que permitirão ao produtor comprovar regularidade, continuidade da atividade, coerência patrimonial e viabilidade econômica.

O ponto central, portanto, não está apenas no direito de o produtor buscar a recuperação judicial, mas na capacidade de demonstrar, com consistência, que a atividade rural efetivamente existe, está em funcionamento e, além de ativa, possui condições de gerar receita suficiente para a manutenção da atividade e seu efetivo soerguimento. A lei exige elementos objetivos que permitam ao Judiciário e aos credores verificar não apenas a existência da atividade, mas também sua capacidade concreta de geração de receita e de recuperação econômica.

Um dos aspectos mais relevantes diz respeito à comprovação do exercício regular da atividade rural por mais de dois anos, requisito previsto no artigo 48 da Lei nº 11.101/2005. Nesse ponto, o Provimento CNJ nº 216/2026 confere maior objetividade à análise ao indicar a utilização de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o balanço patrimonial elaborado por contador habilitado. O ato também reforça a possibilidade de cômputo do período anterior ao registro na Junta Comercial, o que é especialmente relevante para produtores que exercem a atividade há anos, mas só promoveram sua formalização empresarial em momento posterior.

Esse avanço normativo tem impacto direto sobre a atuação de contadores e gestores, porque desloca o debate da simples narrativa de dificuldade financeira para a qualidade da prova levada ao processo. Em outras palavras, não basta afirmar que o produtor está em crise. É necessário demonstrar, de forma tecnicamente organizada, como a atividade foi desenvolvida, quais resultados produziu, como se estruturam seus passivos, quais bens integram a operação e se existe coerência entre os registros apresentados e a realidade do empreendimento rural. Quando essa base é frágil, contraditória ou incompleta, o risco não é apenas probatório: é de inviabilização do próprio pedido.

O Provimento também reforça a possibilidade de constatação prévia, permitindo ao juiz determinar a verificação da regularidade da documentação, da efetiva existência da atividade e da compatibilidade entre os dados apresentados e a operação desenvolvida pelo produtor. Isso revela que a análise do pedido não ficará restrita à apresentação formal de documentos, mas poderá alcançar a consistência material das informações.

Sob a perspectiva do produtor, isso significa que a lei passou a exigir maior organização da atividade. Sob a ótica de contadores e gestores, significa que a organização documental deixou de ser tarefa acessória e passou a integrar a própria estratégia de preservação da atividade.

Outro ponto de destaque é a exigência de informações técnicas sobre as condições operacionais da atividade rural, abrangendo máquinas, equipamentos, estruturas de armazenagem, garantias vinculadas à produção e dados que permitam compreender a dinâmica econômica do empreendimento. Embora a análise da viabilidade jurídica caiba ao sistema de justiça e aos profissionais do direito, a qualidade dos dados que sustentam essa análise depende diretamente da estruturação contábil, fiscal e patrimonial do produtor. É essa base que permitirá distinguir uma atividade efetivamente viável de uma operação sem controle, sem rastreabilidade e sem credibilidade documental.

Também merece atenção a delimitação mais precisa acerca dos bens considerados essenciais à atividade, sobretudo porque o Provimento afasta a equiparação automática entre bens de capital e ativos financeiros, direitos creditórios ou a própria safra.

No agronegócio, em que é comum a existência de operações estruturadas com CPR, barter, cessões fiduciárias e outras garantias típicas, essa distinção é extremamente relevante. O produtor que pretende buscar proteção judicial precisa conhecer com precisão a composição de seu patrimônio operacional e a natureza das garantias já constituídas. Esse diagnóstico exige organização técnica, consistência documental e atuação coordenada entre gestão, contabilidade e estratégia jurídica.

A principal mensagem da lei, complementada pelo Provimento CNJ nº 216/2026, é clara: a recuperação judicial do produtor rural não se sustenta apenas na existência da crise, mas, especialmente, na capacidade de demonstrar documentalmente que a atividade possui aptidão para se manter economicamente ativa e regular no mercado.

Por isso, contadores e gestores precisam compreender que sua atuação não começa quando o pedido é protocolado, mas muito antes, no lançamento correto, preciso e detalhado das informações, na compatibilização dos dados fiscais, contábeis e patrimoniais e na construção de uma base documental que dê segurança aos julgadores e credores.

Sem isso, a recuperação judicial deixa de ser uma alternativa real de reestruturação e passa a ser apenas uma tentativa frágil diante do rigor crescente imposto pela própria legislação.

No atual cenário, preservar a atividade rural exige mais do que conhecer a lei. Exige preparar o produtor para cumprir, documentalmente, aquilo que a lei já passou a exigir com mais clareza. É esse o alerta que contadores e gestores não podem ignorar.

*Thuanny Gomes é advogada sênior, sócia da PSO Advogados Associados, Especialista em Direito Empresarial pela FGV, Especialista em Recuperação Judicial pela PUC, Especialista em Agronegócio pela INSPER e Aluna da IBET em Direito Tributário.

Comentários Facebook
Veja Mais:  O que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD trouxe de novo para o Ordenamento Jurídico brasileiro?
Continue lendo

Artigos

Treino e desgaste do coração

Publicado

Dr. Max Wagner de Lima
Cardiologista

Vivemos uma era em que treinar virou sinônimo de saúde.
Mais pessoas estão correndo, superando limites, buscando performance. E isso é excelente.
Mas existe um ponto que quase ninguém fala e que muda completamente o jogo:
treinar mais não significa treinar melhor.
E, em muitos casos, não significa treinar com segurança.

O erro silencioso de quem quer evoluir
A maioria das pessoas começa bem.
Caminha. Corre.
Faz uma meia maratona.
E naturalmente quer mais.
Mais distância .Mais intensidade. Mais resultado.
O problema é que o corpo não evolui na velocidade da motivação.
Ele evolui na velocidade da adaptação.
E quando essa lógica é ignorada…o corpo cobra.

Seu corpo não é só músculo. É um sistema
Quando você aumenta o treino, não está exigindo apenas dos músculos.
Você está exigindo de:
• articulações
• tendões
• metabolismo
• sistema hormonal
• e, principalmente… do seu coração

O coração não é apenas um órgão que acompanha o exercício. Ele é o centro da sua performance.
E quando ele é exposto a cargas desorganizadas, o impacto pode ser silencioso mas progressivo.

Aquecer não é alongar. É preparar o organismo:
Um dos erros mais comuns é tratar aquecimento como algo superficial.
Na prática, o corpo precisa de três coisas:
movimento
ativação
progressão

Um bom aquecimento prepara não só os músculos, mas o sistema cardiovascular como um todo.
É isso que reduz risco.E é isso que sustenta performance.

Veja Mais:  O que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD trouxe de novo para o Ordenamento Jurídico brasileiro?

O que realmente protege sua evolução :
Existe um conceito que separa quem evolui de quem se machuca: capacidade.
Antes de correr mais, você precisa ser capaz de sustentar aquilo.
Isso envolve:
• força muscular
• base aeróbica
• qualidade de movimento
• recuperação adequada
Sem isso, o corpo responde.
E responde com:
• lesões
• fadiga
• queda de performance
• e, muitas vezes, impacto cardiovascular silencioso

O maior erro: evoluir rápido demais
Ir da meia maratona para uma maratona parece um passo natural.Mas, fisiologicamente, não é.
É um salto estrutural.
Para o corpo, isso significa:
mais carga
mais estresse
mais demanda metabólica

E quando essa progressão não é bem conduzida, o risco deixa de ser apenas ortopédico.
Ele passa a ser metabólico. E também cardiovascular.

Seu corpo sempre avisa
Cansaço excessivo. Sono ruim.
Queda de rendimento. Dores recorrentes.
Isso não é normal. Isso é sinal.
Ignorar esses sinais não é disciplina.
É desorganização fisiológica.

Um alerta importante: jovens atletas
Existe um erro crescente hoje: especialização precoce
Treinar o mesmo padrão o ano inteiro, sem variação, sem recuperação…
Isso reduz a capacidade de adaptação do corpo e aumenta o risco de lesão.
Um organismo saudável precisa de:
estímulos variados, tempo de recuperação , construção progressiva

O que realmente diferencia quem evolui
Não é quem treina mais.
É quem treina com estratégia.
É quem entende que:
• consistência vence intensidade
• recuperação faz parte do treino
• e saúde não é um detalhe é a base

Veja Mais:  Quando a chuva passa, o desafio começa

A mensagem mais importante
Você não precisa parar de treinar. Você precisa treinar com inteligência.
Porque, no final:
não é sobre correr mais
não é sobre performar mais
é sobre conseguir fazer isso por muitos anos, com saúde.

A visão por trás disso
Nós entendemos que o corpo não funciona em partes.
Coração, metabolismo, músculo, sono e comportamento fazem parte do mesmo sistema.
E quando esse sistema está alinhado:
a performance melhora
o risco diminui
e a longevidade deixa de ser um conceito
e passa a ser uma construção diária

Mensagem : Para levar com você
Treinar é excelente.
Mas treinar sem estratégia…
É apenas uma forma mais rápida de se desgastar.
Seu coração responde à sua rotina.

Dr. Max Wagner de Lima
Cardiologista | Luminae – Excelência em Saúde
Método ROTINA | Longevidade com estratégia

Comentários Facebook
Continue lendo

Artigos

Fim da escala 6×1: O impacto real da mudança para pequenas e médias empresas

Publicado

Com a pauta ganhando força no Congresso, especialista da UniCesumar analisa os custos e os desafios logísticos da transição, que vão muito além da contratação de novos funcionários

O avanço do debate sobre o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil, proposta que visa reduzir a jornada semanal para 36 horas, promete impactar diretamente a folha de pagamento e a logística operacional de setores que são grandes empregadores, como o comércio e os serviços. O principal ponto é como as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte (PMEs), conseguirão absorver o aumento dos custos sem repassá-los ao consumidor final.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite uma jornada de até 44 horas semanais, o que na prática consolida o modelo 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso). “Juridicamente, essa escala não é uma ‘regra impositiva’, mas sim uma consequência matemática do limite constitucional. É o formato máximo de exploração da força de trabalho permitido sem o pagamento de horas extras”, explica Gisele Bolonhez, professora do curso de Direito da UniCesumar, instituição de ensino superior com 35 anos de tradição e nota máxima no MEC.

O principal texto em discussão é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 148, de 2015, que sugere a redução da jornada para 36 horas semanais, mantendo o valor do salário. O argumento central, segundo a especialista, baseia-se na proteção da saúde do trabalhador e na garantia do direito ao lazer e ao convívio social.

Veja Mais:  Especialistas falam sobre as mudanças do SST e como elas impactam nos negócio

“Juridicamente, a proposta visa materializar a função social do trabalho não apenas como meio de subsistência, mas como um vetor de realização pessoal. Isso fortalece o chamado ‘direito à desconexão’, que é a garantia de que o empregado tenha um tempo efetivo para se desligar mental e fisicamente das demandas profissionais, protegendo sua saúde mental e sua vida privada fora do expediente”, detalha Bolonhez.

O custo real para o empresário

Para o empresário, a mudança não se resume a simplesmente contratar mais um funcionário para cobrir a nova folga. “O impacto vai muito além do que apenas contratar mais um funcionário. A PEC prevê a redução da jornada mantendo-se o salário, o que aumenta o valor do salário-hora. Contratar um novo funcionário implica custos de recrutamento, treinamento, benefícios como vale-transporte e alimentação, FGTS e previdência. O custo administrativo de gerir escalas mais complexas também aumenta. Portanto, a ‘cobertura de buracos’ se não bem administrada pelo gestor de PMEs a escala gera um efeito cascata nos custos fixos e variáveis”, afirma a professora da UniCesumar.

Essa alteração no cálculo do salário-hora encarece automaticamente outros direitos, como horas extras e adicionais noturnos. Para setores que operam 24/7, a logística para conceder mais folgas semanais exigirá escalas de revezamento muito mais robustas e, consequentemente, mais caras.

Oportunidades

Diante da iminência da mudança, a preocupação entre os empresários é crescente. A professora da UniCesumar aconselha um planejamento estratégico imediato para mitigar os impactos. “Eu aconselho três passos imediatos: mapeamento de processos, descobrindo onde há tempo ocioso e a forma de aumentar a produtividade para justificar menos horas; simulação de custos, calcular o impacto na folha considerando o novo divisor de horas extras e o custo de um quadro de funcionários maior; e aproximação sindical, desenhar acordos coletivos que permitam, por exemplo, o uso amplo do Banco de Horas ou a redução do intervalo de almoço para permitir saídas antecipadas, preparando o terreno legal”, recomenda Bolonhez.

Veja Mais:  Quando a chuva passa, o desafio começa

A especialista conclui que, embora a redução da jornada seja uma modernização louvável das relações de trabalho, o equilíbrio financeiro é a grande questão. “Não podemos esquecer que os direitos custam e alguém terá que pagar a conta. Uma redução como a proposta aumentará o custo dos produtos e serviços e, ao final, será a sociedade, e não somente os empregadores, que pagará. Se o custo se tornar inviável, a consequência será o aumento da informalidade”.

Sobre a UniCesumar

Com 35 anos no mercado educacional e desde 2022 como uma das marcas integradas ao grupo Vitru Educação, a UniCesumar conta com uma comunidade de mais de 500 mil alunos. Atualmente, possui uma robusta estrutura de Educação a Distância (EAD), com mais de 1,3 mil polos espalhados por todas as regiões do país, além de três unidades internacionais, localizadas em Dubai (Emirados Árabes) e Genebra (Suíça). No ensino presencial, destaca-se o curso de Medicina, oferecido nos campi de Maringá (PR) e Corumbá (MS), juntamente a outros três campi, localizados em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa (PR). Como um dos dez maiores grupos educacionais privados do Brasil, a UniCesumar oferece portfólio diversificado, com mais de 350 cursos, abrangendo graduação, pós-graduação, técnicos, profissionalizantes, mestrado e doutorado. Sua missão é promover o acesso à educação de qualidade e contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus alunos, preparando-os para os desafios do mercado de trabalho.

Veja Mais:  O que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD trouxe de novo para o Ordenamento Jurídico brasileiro?
Comentários Facebook
Continue lendo

ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

Polícia

Esportes

Famosos

Mais Lidas da Semana